EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PARECER TÉCNICO DO NATJUS DESFAVORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª TURMA RECURSAL
| DECISÃO PROCLAMADA |
Conhecido e não provido Por Unanimidade
Salvador, 6 de Julho de 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 8000439-15.2026.8.05.9000 AGRAVANTE: DORALICE RIBEIRO DE JESUS AGRAVADO (A): ESTADO DA BAHIA JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento dos fármacos “ LEVODOPA E BENSERAZIDA.” A parte agravante sustenta que a decisão que indeferiu a tutela de urgência deve ser reformada, pois há prescrição médica indicando a necessidade imediata do medicamento Levodopa Benserazida (Prolopa Dispersível) para tratamento de Parkinsonismo avançado. Alega que o parecer do NATJUS possui caráter meramente consultivo e que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde, diante do risco de agravamento do quadro clínico caso o tratamento não seja fornecido de forma urgente. Em decisão, o Relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões. É o breve relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise minuciosa dos autos, entendo que o Agravo de Instrumento não merece provimento. A parte agravante sustenta que a decisão que indeferiu a tutela de urgência deve ser reformada, pois há prescrição médica indicando a necessidade imediata do medicamento Levodopa Benserazida (Prolopa Dispersível) para tratamento de Parkinsonismo avançado. Alega que o parecer do NATJUS possui caráter meramente consultivo e que estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde, diante do risco de agravamento do quadro clínico caso o tratamento não seja fornecido de forma urgente. Todavia, razão não lhe assiste. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora haja indicação médica para o uso do fármaco, o relatório técnico do NATJUS – elemento relevante ao convencimento judicial – foi desfavorável, ao consignar a inexistência de elementos técnicos suficientes para justificar a formulação dispersível e a dosagem pleiteadas, bem como a ausência de justificativas clínicas robustas para indicação de marca específica, especialmente diante da evidência limitada para parkinsonismos secundários. Ademais, recomendou-se avaliação complementar para alinhamento ao PCDT e à RENAME, razão pela qual não se evidenciam, neste momento, os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Ressalte-se que o parecer do NATJUS possui natureza técnica e visa subsidiar o convencimento judicial com base em evidências científicas. Ainda que não detenha caráter vinculante, constitui elemento relevante de convicção, sobretudo quando não infirmado por prova robusta apta a demonstrar risco concreto, atual e iminente de agravamento do quadro clínico. Desse modo, à luz do conjunto probatório e, especialmente, das conclusões técnicas do NATJUS, não se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. É como voto. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Relatora