PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Segunda Câmara Criminal 1ª Turma 



Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0511000-58.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):  
RECORRIDO: AILTON DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): 

 

ACORDÃO

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP.  DESPRONÚNCIA DO RÉU, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO PARA O DE LESÃO CORPORAL LEVE, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO "ANIMUS NECANDI".  RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, REQUERENDO A PRONÚNCIA DO ACUSADO. ALEGAÇÃO  DA EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESENÇA DO "ANIMUS NECANDI". RAZOABILIDADE DAS ALEGAÇÕES. EXISTINDO QUALQUER INDÍCIO QUE APONTE NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI", DEVE O ACUSADO SER REMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO SOPESAR TAL INDÍCIO COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, MORMENTE PARA CONSIDERÁ-L0 COMO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO DOLO, POIS NESSA FASE TEM PREVALÊNCIA O PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO SOCIETATE". DECISÃO REFORMADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA QUE O RECORRIDO, AILTON DO ESPÍRITO SANTO, SEJA PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP, SUBMETENDO-O A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.  

 

 


Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0511000-58.2019.8.05.0001, em que figuram, como apelante MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e como apelada AILTON DO ESPIRITO SANTO.



ACORDAM os Desembargadores integrantes da 
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito interposto, nos termos do voto do relator. 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 1ª TURMA

 

DECISÃO PROCLAMADA

Conhecido e provido Por Unanimidade

Salvador, 9 de Outubro de 2023.

 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Segunda Câmara Criminal 1ª Turma 

Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0511000-58.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):  
RECORRIDO: AILTON DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s):  

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em irresignação aos termos da decisão, proferida pelo MM. Juiz de Direito do 2º Juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador, que impronunciou AILTON DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento no art. 74, § 3º, primeira parte, e art. 419, ambos do Código de Processo Penal, desclassificando a imputação contida na denúncia, de homicídio tentado, para o delito de lesão corporal leve, determinando a remessa dos autos para o Juízo Criminal.

Narra a denúncia oferecida que:

 

"(...) que no dia 05 de novembro de 2018, por volta das 11h, na Av. Constelação, n. 35, Monte Serrat, nesta Capital, o denunciado AILTON DO ESPÍRITO SANTO, agindo de forma livre, consciente e com intenso animus necandi, deflagrou disparos de arma de fogo contra a vítima ALAN DO ESPIRITO SANTO (seu filho), não lhe causando óbito por circunstâncias alheias à vontade daquele.

Consta da denúncia que a vítima e o denunciado estavam no interior da residência da Sra. Antonieta dos Santos, mãe do acusado e avó da vítima, quando, então, o recorrido AILTON apossou-se de uma arma de fogo e deflagrou disparos contra seu filho, ALAN, que conseguiu fugir, mas, ainda assim, foi atingido na perna esquerda.(...)"

 

Inconformado, o Órgão Ministerial pugna pela reforma da decisão de impronúncia, ao argumento de que, contrariamente ao entendimento alcançado pelo MM. Juiz a quo, existem nos autos provas suficientes da materialidade do fato e da autoria delitiva, inclusive havendo elementos que indicam ter o acusado agido com "animus necandi", razões pelas quais requer que seja ele pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Ao apresentar contrarrazões, defende o Recorrido o conhecimento e improvimento do apelo manejado.

Ouvida, a douta Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do Recurso em Sentido Estrito interposto, a fim de que "Ailton do Espírito Santo seja pronunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri".

É o relatório. Passo a decidir,

Salvador/BA, 27 de setembro de 2023.

 

 Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma 

Relator


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Segunda Câmara Criminal 1ª Turma 



Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0511000-58.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):  
RECORRIDO: AILTON DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s):  

 

VOTO

Conheço do Recurso em Sentido Estrito interposto, porquanto preenchidos os pressupostos do juízo de admissibilidade a ele inerentes.

Após o recebimento da Denúncia oferecida pelo Ministério Público e o transcurso da instrução processual, o MM. Juiz a quo, ainda que considerando comprovada a materialidade do fato e indícios da autoria delitiva, entendendo, entretanto, não haver nos autos elementos a indicar a presença do animus necandi por parte do genitor do ofendido, quando contra este atirou, não acolheu o pedido de pronúncia formulado pela acusação, e, com base nos arts. 74, § 3º, primeira parte, e 419, ambos do Código de Processo Penal, desclassificou o crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal leve.

Inconformado, interpôs o Órgão Ministerial Recurso em Sentido Estrito em face da decisão de desclassificação, ao argumento de que, "durante o transcurso da investigação, foram juntados aos autos elementos suficientes a sustentar a imputação pelo crime de homicídio tentado, vez que o "animus necandi" do recorrido demonstrou-se inseparável de sua conduta."

Aduz que resta nítido o "animus necandi" do recorrido, o qual descarregou o revólver contra o seu filho, inclusive buscando novos projéteis em sua pochete para recarregar a arma e efetuar novos disparos, acrescentando que a capacidade da vítima em efetuar a fuga foi a razão principal da manutenção de sua vida. 

Ressalta, ademais, que uma vez verificada na fase de pronúncia a presença de elemento indiciário, por menor que seja, da existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, a quem compete julgar se houve uma tentativa de homicídio ou um delito de lesões corporais, não sendo necessário, na fase de pronúncia, uma análise exauriente.

Conclui afirmando que, não restando dúvidas ou qualquer incoerência acerca do dolo do acusado, não é possível subtrair a competência dos juízes populares, não havendo que se falar em desclassificação do delito.

Razão assiste ao Recorrente, como a seguir será demonstrado.

Como cediço, o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, mais especificamente se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá desenvolver amplamente a tese contrária à imputação penal.

Ressalte-se que, consoante a jurisprudência pacífica do colendo Superior Tribunal de Justiça, "(...) se existir qualquer indício, por menor que seja, que aponte no sentido da possibilidade de existência de "animus necandi", deve o acusado ser submetido ao Tribunal do Júri, não cabendo ao magistrado sopesar tal indício com o restante do conjunto probatório, mormente para considerá-lo como insuficiente para demonstrar a existência do dolo, pois nessa fase tem prevalência o princípio do "in dubio pro societate".  (STJ - REsp 1.245.836/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/02/2013)

No caso concreto, são nítidas as evidências da existência de indícios do animus necandi imprimido na conduta do Recorrido, que visava ceifar a vida do seu filho, só não conseguindo por motivos alheios à sua vontade, como comprovam o depoimento da vítima, na fase investigativa e em Juízo, e da Sra. Antonieta dos Santos, testemunha ocular não compromissada por ser mãe do réu e avó do ofendido, a seguir transcritos:.

 

“(…) Eu assisti. Diga aí o que foi que a senhora assistiu. Eu assisti em Santo Antônio de Jesus, eu assisti os tiros que ele deu em Alan e assisti de Monte Serrat. Eu quero que a senhora fale de Monte Serrat. De Monte Serrat ele foi chegando embaixo, abriu o portão e entrou, o Alan, aí quando ele chegou, disse: “benção, meu pai. Benção, minha avó”, ele não respondeu, levantou, chegou na porta do meu quarto, pegou o revólver e deu os tiros nele, eu não vi mais nada, Doutor. Quem pegou o revólver? O Ailton. Pegou o revólver e deu os tiros, deu três tiros, ele aí desceu, correndo, o Alan, todo ensanguentado eu daí não vi mais nada (…). E o motivo a senhora sabe? Eu não sei o motivo por que ele chegou, entrou, eu pedi a benção ele não respondeu. E em Santo Antônio de Jesus a senhora presenciou o quê? Em Santo Antônio de Jesus ele deu cinco tiros ele subiu em cima de um muro e caiu do outro lado. Quem que deu os cinco tiros? O Ailton também. No Alan? No Alan, de novo. E qual o motivo? Não sei também, ele não trabalha. Quem recebe a pensão da senhora? Quem recebe é Alan. (…) Doutor Davi com a palavra. (…) A senhora é mãe do Ailton, não é isso? Sou mãe do Ailton. E avó do Alan? Sou avó do Alan que eu criei com dois meses e vinte e três dias (…). Ailton já foi presa alguma vez (…)? Não, nunca foi não. Ele já quis receber seu dinheiro? Ele trabalhava, Doutor. Ele é aposentado. Mas ele queria receber o dinheiro da senhora? (…) Não (…) ele passou para o Alan porque ele estava doente, não é? Não tinha tempo. (…) Era um bom pai o Ailton? Se ele fez isso, não é? Como é que um pai faz isso com um filho? Que o filho nunca fez isso com o pai. E Alan (…)? Alan sempre trabalhou. Com doze anos de idade já trabalhava, foi para a oficina. Botei na oficina, estudava de manhã e ia para a oficina de tarde (….). Nunca deu trabalho a ele não, sempre trabalhou. (…) Sem perguntas mais, Doutor. A Defensora com a palavra, Doutora Tereza. A senhora tem contato com Ailton, fala com ele, como é que é essa relação com ele? Minha relação com Ailton, ele esteve comigo, Doutora no Dia das Mães, que foi me buscar para a igreja e depois disso (….) tornou a ir lá no dia do meu aniversário, no dia vinte e três de junho, que eu fiz noventa e três anos que ele foi lá me ver, ele e a mulher (…). Então, a senhora tem contato com ele, não é isso? Não, não tenho contato com ele. Mas nessas situações a senhora teve contato com ele? Eu não tenho contato com ele, ele não se preocupa mais (…). Alan trabalha fazendo o que? Alan trabalha em Lauro de Freitas, trabalha com a mulher da filha dele e com um operário que trabalha com ele lá na oficina. Eu não tenho mais perguntas não, Excelência. Pode encerrar”. (Testemunha Antonieta dos Santos).

 

 “(…) O senhor será ouvido em termos de declaração (…). Nos diga aí o que foi que aconteceu essa briga aí entre o senhor e seu pai.  Como foi que aconteceu, se é que aconteceu. Nos revele aí. Doutor Paulo, essa briga não vem desde agora. Já é a segunda vez que o senhor Ailton tenta contra a minha vida (…) há mais ou menos quinze anos atrás a gente morou na cidade de Santo Antônio de Jesus, ele já tinha feito disparos de arma de fogo contra mim, essa segunda vez ele veio a pegar uma arma de fogo contra mim (…). Ele é meu pai, ela é Dona Antonieta, minha avó e eu vinha sempre cobrando dele uma assistência maior em questão dela. Ele na primeira vez, lá na cidade de Santo Antônio de Jesus, que há um registro desse lá, da tentativa de homicídio dele contra mim, dessa vez, agora no dia (…) cinco do mês de novembro de dois mil e (…) dezoito ele pegou uma arma, com seis balas que estavam na arma, atirou contra mim, uma dessas balas pegou na minha perna e aí eu fiquei um tempo, não é? Sem trabalhar (…) quando foi no mês de dezembro eu sem esperar, isso houve aquela situação da polícia ir atrás dele, intimaram ele, ele foi, o pessoal da polícia perguntou a ele pela arma, que ele tinha atirado em mim, ele falou para o pessoal da polícia, eu tenho isso registrado nos autos da polícia militar da terceira delegacia, que ele tinha se desfeito da arma. Nesse meio tempo ele continuava a andar com essa arma, na mão, e a gente não sabia, entendeu? Ele chegou a entrar em contato comigo: “Alan, eu estou bem meu filho” e tal e eu na confiança: está bem, meu pai. O que é que aconteceu, por que o senhor vem fazendo isso contra minha vida, sem motivo nenhum? Ele com essa arma na mão e os vizinhos falando: “cuidado, seu pai quer tentar contra sua vida, Alan, entendeu? Tenha cuidado”. Quando foi no dia, eu acho que no dia dezenove de dezembro de dois mil e dezoito, mais de um mês após essa data que ele tinha feito o disparo, ele esteve na porta da residência lá, na Avenida Constelação, eu não sabia, eu estava em casa daqui a pouco do nada, quando eu o vi estava com a mesma pochete na mão com a arma, eu não sabia que essa arma estava na mão. Os moradores disseram: “Alan, ele está armado”. Aí eu entrei em luta corporal contra ele, eu assumo isso, eu tive que entrar em luta corporal, ele com essa arma dentro da pochete, a arma já não tinha mais as seis balas, tinha seis balas dentro da arma e mais doze balas dentro de uma pochete junto com uma máscara de desenho animado. Eu perguntei: meu pai, para que isso? Ele olhou para mim e disse: “no dia que você vacilar para mim eu vou lhe abater”, aí eu peguei, disse: só não vai ser hoje porque eu vou lhe tomar essa arma. Entrei em luta corporal com ele, Doutor, tive que machucar ele, foi muito forte porque se eu não o machucasse hoje eu estaria em óbito porque ele veio para me matar, ele veio para tirar minha vida, entendeu? Eu não tenho nada contra ele, ele é meu pai, eu o amo, mas ele tem que pagar pela situação do que ele fez, entendeu? A denúncia fala que o fato foi no dia cinco de novembro de dois mil e dezenove por volta das (...). O que foi que aconteceu, como foi? Doutor, nesse dia eu vinha chegando na residência lá, que a própria mãe dele morava na residência junto com Dona Lucimaria e quem tem a responsabilidade toda da mãe dele sou eu. A responsabilidade de médico, dessas coisas, mas isso não vem agora. Nesse dia ele estava em casa, eu entrei em casa, sabia que ele estava em casa, mas não sabia da arma. Minha avó olhou para mim e disse: “Alan, seu pai está estranho, está havendo alguma coisa com ele”. Eu falei: não, minha avó ele deve estar com os problemas de saúde que eu sei que ele tem, aí minha avó falou: “não, ele está com alguma coisa estranha”. EU falei: não, tranquilo. Quando eu fui entrar na casa, Doutor que eu fui dar a benção a ele, ele virou de costas e falou para mim: “Ó a benção aqui”, virou com a arma na mão, quando eu corri, ele disparou três tiros, quando eu olhei para trás ele continuou disparando, um desses tiros pegou na minha perna, entendeu? Eu corri para ele não continuar atirando, ele ainda tentou botar a mão na pochete de novo para carregar o revólver, mas foi aí que o pessoal da rua entrou na frente e falou: “Ailton, o que é isso, o que é isso?” Ele pegou e disse para o pessoal: “esse vagabundo, descarado vai morrer hoje”. E aí eu saí correndo, não é, Doutor? Que eu não ia ficar com uma pessoa que estava atentando contra a minha vida, não é? Os tiros pegaram onde, seu Alan? Pegaram na minha perna, na minha perna esquerda, acima do joelho. Agora me diga o seguinte, a mãe dele, sua avó (...). Presenciou tudo. Certo. Ela é aposentada? Era aposentada, pensionista, ela tem a pensão que foi do pai dele. Sim e quem recebia, quem era procurador dela? Era o senhor ou seu Ailton? Não, Doutor não existe procurador formalmente (...), mas hoje eu sou procurador dela (...). Na época dos fatos quem tirava o dinheiro dela? Era eu mesmo, sempre fui eu que tirei porque ele nunca teve responsabilidade nenhuma com ela. Até hoje quem tira o dinheiro dela sou eu. E ele não queria que o senhor tirasse, a divergência começou por aí? Não, não é a questão que ele não queria que eu tirasse não, Doutor. Ele nunca queria ter responsabilidade em ficar com o dinheiro dela na mão dele até para ele a levar para o médico, para ele comprar uma calcinha para ela, as necessidades básicas que uma pessoa precisa, ele nunca tomou essa iniciativa, aí ela sempre preferiu deixar o dinheiro comigo porque algumas vezes que a gente morou em Santo Antônio de Jesus que ficava o dinheiro na mão dele, ele gastava o dinheiro dela todo, se lá com o que, e não comprava as coisas de necessidade básica que ela precisava. Certo aí o senhor dava essa assistência material a sua avó? Dou até hoje. (...) Então o dinheiro da pensão, Dona Antonieta, sua avó, mãe do acusado, o senhor comprava os materiais que ela necessitava para sobrevivência e dava para ela, é isso? Até hoje eu faço isso, Doutor (...). E em Santo Antônio de Jesus quem recebia o dinheiro era seu pai e segundo o senhor, recebia e não comprava nada para ela (...). Doutor, não quem recebia o dinheiro na época não era nem eu, nem ele, o cartão ficava na mão dela mesmo. Eu recebia o dinheiro e passava para ela. Ele ia eventualmente lá na cidade e dizia: “minha mãe, estou precisando de quinhentos reais”. A mãe tinha que dar porque se não desse ele estava com a arma, ele estava com violência dentro da casa, entendeu? E aí eu não sei por qual esse motivo. Certo. Depois ela passou para o senhor? Aí ela passou para mim. Ela disse: “não eu não vou mais dar meu dinheiro para Ailton porque toda vez que eu preciso do dinheiro ele gasta, ele vem para cá me ameaçando, dizendo que está precisa comprar cimento, comprar coisa para o carro”. Na época ele tinha uma combi, precisava comprar coisa para a combi dele e gastava o dinheiro dela todo. E eu como morava com ela não achava isso correto, não é, Doutor? Aí começou a confusão daí? Não essa confusão já vinha aí, desde o tempo que ele usa, desde o tempo dele de usuário, que ele era usuário, entendeu? (...) Usuário de que, ele era? Ele usava droga, cheirava e fumava maconha.  Doutor Dorival, Promotor de Justiça, com a palavra. (...) Seu pai ele tem algum problema de saúde registrado pelos órgãos públicos? Doutor, (...) eu não posso dizer ao senhor que ele tem problema de saúde com a conduta que ele vem tendo com outras pessoas, entendeu? (...) Ele bebia (...)? Bebia, bebia, sim, ele fazia uso de álcool, sim.  E quantas vezes já aconteceu essa tentativa de homicídio contra o senhor, quantas vezes já aconteceram? Tentativa de violência foram mais de dez, contra mim, contra minha mãe e contra as mulheres dele. As tentativas de homicídio foram três vezes. Houve queixa em delegacia, está registrado? Duas das vezes foram registradas, uma em Santo Antônio de Jesus e essa na Terceira Delegacia do Bonfim. A primeira vez eu era menor de idade, eu tinha dezesseis anos de idade, ele pegou uma seringa, de mais ou menos uns dez ml, dizendo que ia dar uma injeção em meu corpo que ia me paralisar e enfiou a injeção nas minhas costas e enfiou o produto, o produto eu não sei o que é até hoje. Você sabe me dizer se gerou algum processo lá em Santo Antônio de Jesus? Doutor, não gerou processo não porque (...) ele tinha muita amizade com o pessoal da delegacia (...). Eu não sei se foi registrada em juízo, mas na delegacia foi registrada, sim, porque eu tive na delegacia e eu fui ouvido pelo delegado (...). Você se lembra da época, do ano, alguma coisa? (...) Foi mais ou menos no ano de dois mil e oito (...). E todas essas tentativas foram feitas com o uso de arma de fogo? Todas as duas foram feitas com arma de fogo lá em Santo Antônio de Jesus, na época a cidade era bem pacata, no bairro lá não tinha havido nenhuma situação dessa de tiro, de uma pessoa tentar matar a outra, a cidade toda ficou horrorizada com isso. Sabe dizer se ele tinha ou tem porte de arma? Nunca teve. (...). Ele é muito violento, muito violento mesmo o senhor Ailton, entendeu? Então, ele tem que pagar pelo que ele fez (...). (...) Sua avó quando aconteceu esse fato, foi em dois mil e dezoito, não é isso? Isso. Você pode me dizer da saúde mental dela, ela estava bem? Ela fala normalmente, ela estava ciente de tudo, de todos os atos? Doutor, ela fala normalmente, ela está ciente de todos os atos. Ela estava presente, não é isso? Estava, sim, estava presente, sim. Tem uma outra pessoa, aqui, uma testemunha que não conseguiu botar aqui, que é a Lucimara o senhor já explicou que a Dona Lucimara desapareceu, não é isso? Foi porque o que é que aconteceu, Doutor. Dona Lucimara ela é uma pessoa que a gente conseguiu para tomar conta de Dona Antonieta, entendeu? Atualmente ela está lá em Santo Antônio de Jesus?  Não lá em Santo Antônio de Jesus ninguém morava com a gente não, a gente morava sozinho. Lá em Santo Antônio de Jesus não. Eu estou falando, agora, em Salvador. É isso que eu estou me reportando. No dia que aconteceu o fato além de sua avó (...), Dona Lucimara estava presente também no dia que ele deu o tiro em sua perna (...)? Estava presente, sim. Estava presente e as pessoas da rua, que moram próximas, ouviram o barulho dois seis tiros que ele veio a disparar. (...) Quando ele atirou contra o senhor ele estava em que posição em relação ao corpo a corpo? Ele estava defronte ao senhor? Ô, Doutor eu não posso falar porque (...). Quando o senhor foi atingido, o senhor estava correndo? Eu fui atingido de costas, eu corri na hora porque quando eu vi a arma eu corri, eu ouvi os três primeiros disparos, dos três primeiros disparos eu não senti nada no meu corpo, eu desci as escadas do primeiro andar, quando eu ouvi mais disparos eu senti já minha perna doendo, eu continuei correndo. Quando eu parei que eu olhei para trás ele estava continuando a correr atrás de mim e eu já tinha visto o disparo na minha perna eu continuei correndo porque eu não ia ficar, Doutor porque ele poderia disparar mais. Ele parou, abriu a pochete para poder pegar mais balas. Nesse tempo que ele parou para pegar mais balas eu consegui correr, ele não me viu mais, foi aí que eu me escondi. (...) Começou quando você tinha dezesseis anos, não é isso? Quando eu tinha dezesseis anos começou a violência contra mim.  (...) O senhor se propôs a ir para a casa da sua avó para tomar conta dela, não é isso? Isso, isso. E foi aí que ela começou a lhe dar o cartão para você ir receber o dinheiro, é isso? Isso porque ela não confiava nele. (...) O senhor trabalhava na época? Trabalhava, sim. De que? De mecânico, eu sou mecânico deu automotivo. O senhor fala na época do tiro? Não eu estou falando (...) desde que o senhor começou a briga com ele em relação a guarda da sua avó (...). Eu quero saber a motivação real dos fatos. (...) Começou essa confusão por causa do dinheiro? Isso, assim, ó eu não posso afirmar ao senhor que é por causa de dinheiro ou que é por causa que eu cobrava dele a tomar conta da mãe dele porque, assim, ele sempre foi uma pessoa violenta, não só comigo como com as ex-mulheres dele, entendeu?  Ele sempre foi violento, se o senhor for na rua Henrique Dias, na rua onde ele morava se o senhor for fazer uma entrevista com qualquer pessoa: quem é Ailton? Várias pessoas vão dizer: Ailton já me deu um murro na minha boca, arrancou o meu dente; Ailton um dia puxou uma arma para mim e deu um bocado de tiro, aqui, na rua. Várias pessoas vão falar isso. Lá, na Avenida Constelação ele fez o tiro na minha perna, se o senhor for na rua também mandar algum Oficial de Justiça ir lá e fazer uma entrevista com as pessoas todo mundo vai falar que seu Ailton é uma pessoa extremamente violenta, entendeu? (...) Na época do fato o senhor tinha alguma passagem pela polícia (...)? Já tive, sim, Doutor. Já tive passagem pela polícia, sim, senhor, devido a roubo, eu vim a fazer um furto porque eu usava droga, entendeu? E achando droga dentro de casa, entendeu? Pelo exemplo que meu pai me dava. Foram os exemplos que eu tive, eu com dezoito anos de idade ele nunca tinha ido para eu pegar um histórico escolar meu, eu com dezoito anos de idade fui preso na décima segunda delegacia porque eu tinha roubado um celular no Parque de Exposição, ele teve que ir na escola, entendeu? Então, assim, eu fui uma pessoa usuária.  Nessa época sua avó já recebia esse dinheiro do cartão? Já recebia, sim, Doutor. Ela recebia o dinheiro, sim. Mas não era o senhor que pegava? Não, não. Mas depois que o senhor foi para a casa dela foi que o senhor começou a pegar (...) ela passou esse encargo para o senhor, o senhor tirava o dinheiro e passava para ela, é isso? Não o dinheiro eu ia junto com ela na época. Eu ia com ela. Eu só fazia digitar. Digitava e o dinheiro ficava sempre na mão dela. (...) A gente fazia compra, mas o cartão não ficava na minha mão. Hoje fica, o cartão está aqui na minha mão, dentro da minha carteira (...) fica na minha mão hoje porque ela confia em ficar na minha mão, entendeu? (...) Pelo que ouvi aí ele é aposentado, não é isso? Ele é aposentado. Aposentado por que órgão? Por invalidez (...) ele era motorista. Era motorista de ônibus. (...) Na polícia o senhor não indicou nome de ninguém na polícia? Não porque na hora os policiais me perguntaram (...): “Alan, quem foi que viu?” Quem viu foi minha avó e Lu. Eu falei: não teve as pessoas da rua que ouviram o barulho. (...) Quem viu foi minha avó e Lucimaria, entendeu? Mas todo mundo da rua viu a situação porque viram eu correndo (....). A rua toda tomou conhecimento, não é isso? A rua toda tomou conhecimento. E provavelmente a polícia também tomou conhecimento que ocorreu esse fato, é isso? Com certeza, com certeza (...). Agora antes dele atirar no senhor vocês discutiram nesse dia? Não, doutor nesse dia a gente não discutiu. Ele foi chegando e atirando em você, é isso? Não ele estava em casa, ele estava em casa sentado no sofá, quando eu cheguei minha avó estava na cozinha, eu cheguei, falei: meu pai, bom dia! Era cerca de mais ou menos, assim meio-dia, onze horas da manhã, quando eu botei a mão para pedir a benção para ele, ele falou: “o dia não está muito bom para mim não e vai ficar pior ainda para você”, aí eu falei: meu pai, eu não entendi. Quando eu falei – não entendi, Doutor, ele já se levantou, aí quando eu olhei minha avó falou: “Alan, seu pai não está bem, quando eu o vi já com a arma na mão. Quando eu o vi com a arma na mão eu falei: meu pai, para que isso? (...) Nessa época o senhor também fazia uso de droga? Não aí não. O senhor já foi usuário de droga? Mas nessa época eu não usava droga não. Nessa época que ele me deu o tiro eu já não fazia uso de droga. Eu já trabalhava, eu já tinha minha carteira assinada. Então, na época o senhor já não mais usava, ou seja, o senhor já tinha usado anteriormente e você não usava mais droga, é isso? Isso, isso. O senhor usava esse dinheiro da sua avó (...) ela lhe dava algum dinheiro (...)? Dava ou não? Dava, ela dava dinheiro para mim, sim. Dava, dava. E o senhor usava esse dinheiro para comprar droga? Doutor, na época que eu usava droga que ela me dava dinheiro muitas das vezes eu usava para droga, mas também muitas das vezes não tinha nem motivo para eu usar porque nem o pão ele comprava para casa, então eu já trabalhava (...).  Estou satisfeito, Excelência. Nada mais a perguntar. A defesa com a palavra, Doutor Maurício. (...) O senhor responde mais a algum processo ou só aquele de roubo? Eu respondo só a esse processo de roubo. O senhor não responde a nenhum processo de violência doméstica contra Ana Paula? (...) Existe uma queixa de Dona Ana Paula de violência doméstica. Existe um processo de violência doméstica contra Dona Ana Paula, é isso que eu quero saber. Existe. O senhor foi chamado na delegacia do idoso, uma audiência no dia quatro de junho de dois mil e dezenove para apurar uma violência contra seu pai? Eu estive presente, Doutor. O senhor sabe que existe um procedimento contra o senhor no Ministério Público para apurar se o senhor além de exercer maus tratos contra seu pai exerce maus tratos contra Dona Antonieta e quer expulsar os dois da casa? Doutor, eu não posso responder uma coisa que eu não fui notificado ainda. (...) Excelência, eu vou juntar (....). O senhor conhece essas fotos aqui? (...) Conheço, sim, com certeza. Fui eu que tirei essas fotos, com certeza. Está aqui, Doutor. Eu também tenho essas fotos e essa daqui é a mais importante de tudo. Essa aqui é a mais importante. (...) Essas fotos significam o que? O senhor o agrediu nesse dia? (...) Não eu não agredi não, eu não agredi ninguém. Eu não agredi, eu entrei em luta corporal contra uma pessoa que queria me matar. Entendi, então esses ferimentos que seu pai apresenta foram causados pelo senhor? Esses ferimentos foram causados por ele mesmo. (...) Esse dia da foto que ele está machucado, apresenta fotos com sangue (...). O senhor sabe me dizer como foi que ele se machucou? Ele se machucou porque ele tentou me matar. E aí o senhor o agrediu? Ele se jogou no chão para se desfazer da arma porque a população queria linchar ele até matar, não o matou porque eu não deixei. Tinha mais de trinta homens com pau na mão para querer matar ele. (...) Quem o lesionou, ele está machucado que o lesionou? Ele mesmo que se lesionou, eu entrei em luta corporal para tomar a arma dele, ele se bateu no chão e se lesionou (...). Essa foto aí foi eu que tirei do meu celular, juntamente com a arma que ele mesmo se provocou a se machucar para o pessoal não pegar a arma e matar ele na rua (...). Essa arma da tentativa de homicídio estava onde essa arma? Essa arma estava na cintura dele. Não estava embaixo do colchão? Não essa arma estava na mão dele, na pouchete dele (...). Essa arma estava em posse dele. Estava em posse dele, está certo. Aí vocês entraram em lutar corporal e ele deu um tiro no senhor, foi isso? Não o tiro ele já tinha dado antes. O tiro ele tinha dado no dia cinco de novembro e a situação da arma foi no mês de dezembro do mesmo ano. Eu não tenho mais perguntas, Excelência. Pode encerrar. A arma foi no início de janeiro (...) do ano posterior. Pode encerrar”.


Evidenciada, portanto, através de elementos probatórios idôneos, a presença de indícios do animus necandi na conduta do Recorrido, incabível se mostra, nessa circunstância, proceder-se à desclassificação da infração penal de homicídio tentado para lesão corporal leve, o que só seria possível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência do dolo, sob pena de afronta à soberania do Júri.

Em face do exposto, e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, voto no sentido de conhecer e DAR PROVIMENTO  ao Recurso em Sentido Estrito interposto, para que o Recorrido, Ailton do Espírito Santo, seja pronunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Salvador/BA, 27 de setembro de 2023.

 

 Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma 

Relator

 

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