Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Órgão Especial Mandado de Segurança: 8043427-27.2022.8.05.0000 Impetrante: Debora Pia Coelho Meireles Silva Salomão Advogada: Maiana da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Impetrado: Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Impetrado: Estado da Bahia Relator: Mario Alberto Simões Hirs MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA DE DELEGATÁRIO. EDITAL LANÇADO PARA SUBSTITUIÇÃO INTERINA. HABILITAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA SEGUNDA COLOCADA DEFERIDA. COMARCA CONTÍGUA NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 75/2013. SEGURANÇA DENEGADA 1. In casu, a insurgência se dá em face da decisão, em sede de processo administrativo nº 0001299-36.2022.2.00.0852, que reconsiderou a designação da impetrante para o cargo de Titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Conceição de Feira, desabilitando-a do certame EDITAL CGJ 40/2022 – TP FEIRA DE SANTANA, nomeando JOSIANE ALVES, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de São Gonçalo dos Campos, para a gestão interina da aludida Serventia. 2. Alega que a comarca de Conceição de Feira é separada do Município de Feira de Santana pelo rio Paraguaçu, e que, nos termos do Provimento 77 do CNJ, são consideradas comarcas contíguas as que distam até 100km, e, no caso concreto, a distância entre as comarcas é de apenas 31,2Km. 3. Entretanto, a Lei Complementar Municipal 75/2013, é taxativa ao afirmar que o município de Conceição de Feira não possui limites interdistritais com o Município de Feira de Santana, ao contrário da comarca de São Gonçalo dos Campos, consoante art. 1º, VI, da supracitada lei 4. Assim sendo, em que pese tenha sido habilitada em primeiro lugar, o deferimento administrativo da impugnação ofertada pela segunda classificada encontra respaldo na legislação vigente, afastando, assim, a existência de direito líquido e certo. 5. SEGURANÇA DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8043427-27.2022.8.05.0000, em que figuram como impetrante DEBORA PIA COELHO MEIRELES SILVA SALOMAO e como impetrados o Estado da Bahia e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ÓRGÃO ESPECIAL
| DECISÃO PROCLAMADA |
Denegado Por Unanimidade
Salvador, 15 de Maio de 2024.
RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por DÉBORA PIA COELHO MEIRELES SILVA SALOMÃO, ID 35693759, contra suposto ato coator de responsabilidade do CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, consistente em decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 0001299-36.2022.2.00.0852, que reconsiderou a designação da impetrante para o cargo de Titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Conceição de Feira, desabilitando-a do certame EDITAL CGJ 40/2022 – TP FEIRA DE SANTANA, nomeando JOSIANE ALVES, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de São Gonçalo dos Campos, para a gestão interina da aludida Serventia. Afirma que é Delegatária Titular do Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Comarca de Conceição de Feira, e que se inscreveu no certame aberto pelo do Edital CGJ nº 40/2022, que ofertou, de forma interina, o Tabelionato de Protestos e Títulos e Documentos da Comarca de Feira de Santana, aos delegatários titulares das Serventias Extrajudiciais de Municípios Contíguos a Feira de Santana, tendo como critério de desempate, conforme art. 3º do Edital, a antiguidade na atividade notarial e/ou registral. Aduz que ficou habilitada em primeiro lugar, contudo, após impugnação, foi desabilitada do certame sob o fundamento de que o Município de Conceição da Feira não é contíguo ao de Feira de Santana, por não fazerem divisa um com o outro, porquanto separadas por rio, de modo que não haveria qualquer interseção terrestre entre os municípios. Sustenta que, o Provimento nº 77, do CNJ, não estabelece a existência de fronteira terrestre como requisito para que duas comarcas sejam conceituadas como contíguas, exigindo, tão somente, que a distância entre as duas não seja superior a 100 km, neste sentido, defende que estando a Comarca de Conceição da Feira a apenas 31,2 km de distância da Comarca de Feira de Santana, bem como integrando a Região Metropolitana de Feira de Santana, conforme Lei Complementar Estadual nº 35/2021, enquadra-se no conceito de comarca contígua. Alega, ainda, que, ao contrário do quanto afirmado na decisão impetrada, existe ligação terrestre entre a Comarca de Conceição da Feira e Feira de Santana, porquanto a rodovia BA 502, liga os dois municípios numa viagem de menos de 15 a 20 minutos, sem qualquer interrupção. Pede o deferimento de medida liminar inaudita altera pars, determinando que a autoridade impetrada suspenda os efeitos da decisão constante ao id nº 1912058 do Processo Administrativo nº 0001299-36.2022.2.00.0852, que reconsiderou a designação da impetrante para o cargo de Titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Conceição de Feira, desabilitando-a do certame EDITAL CGJ 40/2022 – TP FEIRA DE SANTANA, nomeando JOSIANE ALVES, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de São Gonçalo dos Campos, para a gestão interina da aludida Serventia, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Ao final, pugna pela concessão definitiva da segurança, com efeitos retroativos à data da impetração. Em decisão ID 36626705, a então Relatora, no âmbito da Seção Cível de Direito Público, proferiu decisão indeferindo a liminar requerida e notificando as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de dez dias. O Corregedor Geral de Justiça, mediante Ofício nº CGJ 359/2022 – GSEC (ID 37157734), prestou as informações requisitadas, refutando as alegações da impetrante e pugnando pela denegação da segurança. O Estado da Bahia apresentou sua intervenção através da petição ID 42013392, requerendo a denegação do writ. Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça emitiu o Parecer ID 46098793, aduzindo a ausência de interesse público a justificar a intervenção do órgão ministerial. Após lançado o Relatório (ID 51373670) e solicitado inclusão em pauta, a Relatora proferiu decisão ID 54552172, declarando a incompetência daquele órgão colegiado e determinando a redistribuição do feito para o Egrégio Tribunal Pleno, cabendo, na oportunidade, o mister da relatoria ao Desembargador Mario Augusto Albiani Alves Júnior, conforme Termo ID 59772996. Em decisão ID 59864407, o Relator encaminhou os autos para serem redistribuídos a um dos membros do Órgão Especial, ocasião em que me foi transferido o múnus, como se vê do Termo ID 60498615. É o relatório.
VOTO Ab initio, cumpre salientar que a Lei 12.016/2009, estabelece, em seu art. 1º, que “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. In casu, a insurgência se dá em face da decisão, em sede de processo administrativo nº 0001299-36.2022.2.00.0852, que reconsiderou a designação da impetrante para o cargo de Titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Conceição de Feira, desabilitando-a do certame EDITAL CGJ 40/2022 – TP FEIRA DE SANTANA, nomeando JOSIANE ALVES, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de São Gonçalo dos Campos, para a gestão interina da aludida Serventia. Alega que a comarca de Conceição de Feira é separada do Município de Feira de Santana pelo rio Paraguaçu, e que, nos termos do Provimento 77 do CNJ, são consideradas comarcas contíguas as que distam até 100km, e, no caso concreto, a distância entre as comarcas é de apenas 31,2Km. Entretanto, a Lei Complementar Municipal 75/2013, é taxativa ao afirmar que o município de Conceição de Feira não possui limites interdistritais com o Município de Feira de Santana, ao contrário da comarca de São Gonçalo dos Campos, consoante art. 1º, VI, da supracitada lei, in verbis: [...] TÍTULO I DOS LIMITES INTERDISTRITAIS Art. 1º Ficam fixadas as seguintes divisas Interdistritais no Município de Feira de Santana, a partir do seu Distrito Sede: I - COM O DISTRITO DE TIQUARUÇU: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenada plana UTM 8.672.122,25 m Norte e 505.200,29 m Leste, seguindo com distância de 1.460,03 m e azimute plano de 177º07`19" até o vértice P2, de coordenadas N 8.670.664,05 m, E 505.273,44 m; seguindo com distância de 4.576,03 m e azimute plano de 178º53`08" até o vértice P3, de coordenadas N 8.666.088,96 m, E 505.365,91 m; II - COM O DISTRITO DE MATINHA: deste, seguindo com distância de 7.580,03 m e azimute plano de 178º29`07" até o vértice P4, de coordenadas N 8.658.511,66 m, E 505.569,22 m; seguindo com distância de 960,40 m e azimute plano de 162º28`57" até o vértice P5, de coordenadas N 8.657.594,60 m, E 505.854,54 m; seguindo com distância de 397,38 m e azimute plano de 171º56`08" até o vértice P6, de coordenadas N 8.657.201,16 m, E 505.910,29 m; seguindo com distância de 996,97 m e azimute plano de 180º33`06" até o vértice P7, de coordenadas N 8.656.204,22 m, E 505.903,25 m; seguindo com distância de 3.399,31 m e azimute plano de 86º20`51" até o vértice P8, de coordenadas N 8.656.420,67 m, E 509.295,66 m; III - COM O DISTRITO DE JAÍBA: deste, seguindo com distância de 1.901,11 m e azimute plano de 165º38`04" até o vértice P9, de coordenadas N 8.654.579,01 m, E 509.767,33 m; seguindo com distância de 682,05 m e azimute plano de 67º44`52" até o vértice P10, de coordenadas N 8.654.837,29 m, E 510.398,59 m; seguindo com distância de 870,32 m e azimute plano de 174º58`08" até o vértice P11, de coordenadas N 8.653.970,32 m, E 510.474,92 m; seguindo com distância de 328,58 m e azimute plano de 142º41`06" até o vértice P12, de coordenadas N 8.653.708,99 m, E 510.674,10 m; seguindo com distância de 958,30 m e azimute plano de 108º57`23" até o vértice P13, de coordenadas N 8.653.397,70 m, E 511.580,42 m; seguindo com distância de 941,77 m e azimute plano de 186º37`54" até o vértice P14, de coordenadas N 8.652.462,23 m, E 511.471,67 m; seguindo com distância de 715,97 m e azimute plano de 230º42`46" até o vértice P15, de coordenadas N 8.652.008,87 m, E 510.917,51 m; seguindo com distância de .756,55 m e azimute plano de 146º36`29" até o vértice P16, de coordenadas N 8.650.542,28 m, E 511.884,26 m; seguindo com distância de 919,61 m e azimute plano de 140º22`28" até o vértice P17, de coordenadas N 8.649.833,97 m, E 512.470,76 m; seguindo com distância de 449,50 m e azimute plano de 128º34`11" até o vértice P18, de coordenadas N 8.649.553,72 m, E 512.822,20 m; seguindo com distância de 759,13 m e azimute plano de 118º32`14" até o vértice P19, de coordenadas N 8.649.191,06 m, E 513.489,10 m; seguindo com distância de 369,06 m e azimute plano de 156º55`43" até o vértice P20, de coordenadas N 8.648.851,52 m, E 513.633,73 m; seguindo com distância de 394,38 m e azimute plano de 184º31`07" até o vértice P21, de coordenadas N 8.648.458,37 m, E 513.602,66 m; seguindo com distância de 384,13 m e azimute plano de 143º57`51" até o vértice P22, de coordenadas N 8.648.147,74 m, E 513.828,64 m; seguindo com distância de 227,70 m e azimute plano de 117º25`44" até o vértice P23, de coordenadas N 8.648.042,85 m, E 514.030,74 m; seguindo com distância de 516,33 m e azimute plano de 56º51`43" até o vértice P24, de coordenadas N 8.648.325,11 m, E 514.463,09 m; seguindo com distância de 151,98 m e azimute plano de 8º46`37" até o vértice P25, de coordenadas N 8.648.475,31 m, E 514.486,28 m; seguindo com distância de 107,91 m e azimute plano de 66º51`29" até o vértice P26, de coordenadas N 8.648.517,72 m, E 514.585,51 m; seguindo com distância de 176,07 m e azimute plano de 117º45`36" até o vértice P27, de coordenadas N 8.648.435,71 m, E 514.741,31 m; seguindo com distância de 78,64 m e azimute plano de 88º44`51" até o vértice P28, de coordenadas N 8.648.437,43 m, E 514.819,94 m; seguindo com distância de 353,29 m e azimute plano de 60º14`54" até o vértice P29, de coordenadas N 8.648.612,75 m, E 515.126,66 m; seguindo com distância de 375,59 m e azimute plano de 71º12`19" até o vértice P30, de coordenadas N 8.648.733,76 m, E 515.482,22 m; seguindo com distância de 129,54 m e azimute plano de 47º44`03" até o vértice P31, de coordenadas N 8.648.820,88 m, E 515.578,09 m; III - COM O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA: deste, seguindo com distância de 99,42 m e azimute plano de 208º17`31" até o vértice P32, de coordenadas N 8.648.733,34 m, E 515.530,97 m; seguindo com distância de 211,71 m e azimute plano de 183º34`16" até o vértice P33, de coordenadas N 8.648.522,05 m, E 515.517,78 m; seguindo com distância de 291,36 m e azimute plano de 125º28`27" até o vértice P34, de coordenadas N 8.648.352,96 m, E 515.755,06 m; seguindo com distância de 230,02 m e azimute plano de 87º28`01" até o vértice P35, de coordenadas N 8.648.363,12 m, E 515.984,86 m; seguindo com distância de 88,61 m e azimute plano de 100º55`28" até o vértice P36, de coordenadas N 8.648.346,33 m, E 516.071,86 m; seguindo com distância de 95,99 m e azimute plano de 129º42`43" até o vértice P37, de coordenadas N 8.648.285,00 m, E 516.145,70 m; seguindo com distância de 73,25 m e azimute plano de 173º07`55" até o vértice P38, de coordenadas N 8.648.212,27 m, E 516.154,46 m; seguindo com distância de 278,08 m e azimute plano de 192º59`47" até o vértice P39, de coordenadas N 8.647.941,32 m, E 516.091,93 m; seguindo com distância de 163,05 m e azimute plano de 208º22`44" até o vértice P40, de coordenadas N 8.647.797,86 m, E 516.014,43 m; seguindo com distância de 69,08 m e azimute plano de 177º16`13" até o vértice P41, de coordenadas N 8.647.728,86 m, E 516.017,72 m; seguindo com distância de 51,50 m e azimute plano de 144º52`59" até o vértice P42, de coordenadas N 8.647.686,73 m, E 516.047,34 m; seguindo com distância de 228,91 m e azimute plano de 121º41`42" até o vértice P43, de coordenadas N 8.647.566,46 m, E 516.242,11 m; seguindo com distância de 88,19 m e azimute plano de 164º43`22" até o vértice P44, de coordenadas N 8.647.481,39 m, E 516.265,35 m; seguindo com distância de 108,68 m e azimute plano de 204º42`20" até o vértice P45, de coordenadas N 8.647.382,65 m, E 516.219,92 m; seguindo com distância de 21,51 m e azimute plano de 172º52`00" até o vértice P46, de coordenadas N 8.647.361,31 m, E 516.222,60 m; seguindo com distância de 70,52 m e azimute plano de 150º29`30" até o vértice P47, de coordenadas N 8.647.299,93 m, 516.257,33 m; seguindo com distância de 62,81 m e azimute plano de 192º16`49" até o vértice P48, de coordenadas N 8.647.238,56 m, E 516.243,97 m; seguindo com distância de 112,11 m e azimute plano de 181º21`56" até o vértice P49, de coordenadas N 8.647.126,48 m, 516.241,30 m; seguindo com distância de 111,56 m e azimute plano de 156º41`22" até o vértice P50, de coordenadas N 8.647.024,03 m, E 516.285,45 m; seguindo com distância de 108,63 m e azimute plano de 153º43`11" até o vértice P51, de coordenadas N 8.646.926,63 m, E 516.333,54 m; seguindo com distância de 146,58 m e azimute plano de 142º21`45" até o vértice P52, de coordenadas N 8.646.810,55 m, E 516.423,06 m; seguindo com distância de 337,26 m e azimute plano de 124º22`21" até o vértice P53, de coordenadas N 8.646.620,15 m, E 516.701,42 m; seguindo com distância de 72,93 m e azimute plano de 98º25`00" até o vértice P54, de coordenadas N 8.646.609,47 m, E 516.773,57 m; seguindo com distância de 113,77 m e azimute plano de 80º33`00" até o vértice P55, de coordenadas N 8.646.628,15 m, E 516.885,79 m; seguindo com distância de 249,26 m e azimute plano de 70º37`04" até o vértice P56, de coordenadas N 8.646.710,87 m, E 517.120,93 m; seguindo com distância de 107,18 m e azimute plano de 94º17`01" até o vértice P57, de coordenadas N 8.646.702,87 m, E 517.227,81 m; seguindo com distância de 100,56 m e azimute plano de 120º16`40" até o vértice P58, de coordenadas N 8.646.652,17 m, E 517.314,65 m; seguindo com distância de 510,46 m e azimute plano de 171º07`00" até o vértice P60, de coordenadas N 8.646.147,83 m, E 517.393,48 m; seguindo com distância de 156,95 m e azimute plano de 186º51`04" até o vértice P61, de coordenadas N 8.645.991,99 m, E 517.374,76 m; seguindo com distância de 88,36 m e azimute plano de 205º02`47" até o vértice P62, de coordenadas N 8.645.911,94 m, E 517.337,35 m; seguindo com distância de 162,20 m e azimute plano de 173º22`34" até o vértice P63, de coordenadas N 8.645.750,82 m, E 517.356,06 m; seguindo com distância de 223,76 m e azimute plano de 144º11`16" até o vértice P64, de coordenadas N 8.645.569,36 m, E 517.486,99 m; seguindo com distância de 132,77 m e azimute plano de 149º47`37" até o vértice P65, de coordenadas N 8.645.454,62 m, E 517.553,79 m; seguindo com distância de 42,78 m e azimute plano de 176º25`11" até o vértice P66, de coordenadas N 8.645.411,92 m, E 517.556,46 m; seguindo com distância de 132,50 m e azimute plano de 198º49`24" até o vértice P67, de coordenadas N 8.645.286,51 m, E 517.513,71 m; seguindo com distância de 41,54 m e azimute plano de 225º02`13" até o vértice P68, de coordenadas N 8.645.257,15 m, E 517.484,32 m; seguindo com distância de 126,02 m e azimute plano de 248º54`04" até o vértice P69, de coordenadas N 8.645.211,79 m, E 517.366,75 m; seguindo com distância de 101,73 m e azimute plano de 246º49`44" até o vértice P70, de coordenadas N 8.645.171,76 m, E 517.273,22 m; seguindo com distância de 19,83 m e azimute plano de 126º23`07" até o vértice P71, de coordenadas N 8.645.160,00 m, E 517.289,19 m; seguindo com distância de 36,31 m e azimute plano de 216º03`50" até o vértice P72, de coordenadas N 8.645.130,65 m, E 517.267,81 m; seguindo com distância de 145,73 m e azimute plano de 183º40`45" até o vértice P73, de coordenadas N 8.644.985,22 m, E 517.258,46 m; seguindo com distância de 208,05 m e azimute plano de 186º16`03" até o vértice P74, de coordenadas N 8.644.778,41 m, E 517.235,75 m; seguindo com distância de 74,17 m e azimute plano de 149º42`34" até o vértice P75, de coordenadas N 8.644.714,37 m, E 517.273,16 m; seguindo com distância de 110,21 m e azimute plano de 124º24`30" até o vértice P76, de coordenadas N 8.644.652,09 m, E 517.364,08 m; seguindo com distância de 194,91 m e azimute plano de 138º51`00" até o vértice P77, de coordenadas N 8.644.505,32 m, E 517.492,34 m; seguindo com distância de 129,13 m e azimute plano de 161º55`03" até o vértice P78, de coordenadas N 8.644.382,57 m, E 517.532,42 m; seguindo com distância de 97,89 m e azimute plano de 205º53`47" até o vértice P79, de coordenadas N 8.644.294,52 m, E 517.489,67 m; seguindo com distância de 153,84 m e azimute plano de 249º42`05" até o vértice P80, de coordenadas N 8.644.241,15 m, E 517.345,38 m; seguindo com distância de 82,39 m e azimute plano de 241º50`45" até o vértice P81, de coordenadas N 8.644.202,27 m, E 517.272,74 m; seguindo com distância de 227,59 m e azimute plano de 184º42`51" até o vértice P82, de coordenadas N 8.643.975,45 m, E 517.254,03 m; seguindo com distância de 151,60 m e azimute plano de 206º08`38" até o vértice P83, de coordenadas N 8.643.839,36 m, E 517.187,23 m; seguindo com distância de 132,96 m e azimute plano de 247º35`05" até o vértice P84, de coordenadas N 8.643.788,66 m, E 517.064,32 m; seguindo com distância de 106,90 m e azimute plano de 271º17`59" até o vértice P85, de coordenadas N 8.643.791,09 m, E 516.957,44 m; seguindo com distância de 241,20 m e azimute plano de 279º36`39" até o vértice P86, de coordenadas N 8.643.831,36 m, E 516.719,63 m; seguindo com distância de 59,75 m e azimute plano de 259º42`28" até o vértice P87, de coordenadas N 8.643.820,68 m, E 516.660,84 m; seguindo com distância de 69,47 m e azimute plano de 270º00`00" até o vértice P88, de coordenadas N 8.643.820,68 m, E 516.591,37 m; seguindo com distância de 90,82 m e azimute plano de 241º57`35" até o vértice P89, de coordenadas N 8.643.777,99 m, E 516.511,21 m; seguindo com distância de 107,60 m e azimute plano de 209º46`40" até o vértice P90, de coordenadas N 8.643.684,59 m, E 516.457,77 m; seguindo com distância de 29,84 m e azimute plano de 169º40`48" até o vértice P91, de coordenadas N 8.643.655,24 m, E 516.463,11 m; seguindo com distância de 129,86 m e azimute plano de 189º28`29" até o vértice P92, de coordenadas N 8.643.527,15 m, E 516.441,74 m; seguindo com distância de 162,93 m e azimute plano de 183º00`46" até o vértice P93, de coordenadas N 8.643.364,44 m, E 516.433,17 m; seguindo com distância de 194,63 m e azimute plano de 219º27`30" até o vértice P94, de coordenadas N 8.643.214,17 m, E 516.309,49 m; seguindo com distância de 54,92 m e azimute plano de 194º19`04" até o vértice P95, de coordenadas N 8.643.160,96 m, E 516.295,91 m; seguindo com distância de 73,40 m e azimute plano de 174º16`59" até o vértice P96, de coordenadas N 8.643.087,93 m, E 516.303,22 m; seguindo com distância de 26,62 m e azimute plano de 138º08`22" até o vértice P97, de coordenadas N 8.643.068,11 m, E 516.320,98 m; seguindo com distância de 152,15 m e azimute plano de 179º41`49" até o vértice P98, de coordenadas N 8.642.915,96 m, E 516.321,78 m; seguindo com distância de 79,22 m e azimute plano de 153º17`59" até o vértice P99, de coordenadas N 8.642.845,19 m, E 516.357,38 m; seguindo com distância de 107,35 m e azimute plano de 226º32`14" até o vértice P100, de coordenadas N 8.642.771,35 m, E 516.279,46 m; seguindo com distância de 106,87 m e azimute plano de 159º40`11" até o vértice P101, de coordenadas N 8.642.671,14 m, E 516.316,59 m; seguindo com distância de 51,22 m e azimute plano de 225º02`18" até o vértice P102, de coordenadas N 8.642.634,94 m, E 516.280,35 m; seguindo com distância de 65,10 m e azimute plano de 210º29`11" até o vértice P103, de coordenadas N 8.642.578,84 m, E 516.247,32 m; seguindo com distância de 47,70 m e azimute plano de 143º05`38" até o vértice P104, de coordenadas N 8.642.540,70 m, E 516.275,96 m; seguindo com distância de 75,89 m e azimute plano de 183º12`43" até o vértice P105, de coordenadas N 8.642.464,93 m, E 516.271,71 m; seguindo com distância de 125,44 m e azimute plano de 215º56`44" até o vértice P106, de coordenadas N 8.642.363,37 m, E 516.198,07 m; seguindo com distância de 60,43 m e azimute plano de 194º03`17" até o vértice P107, de coordenadas N 8.642.304,75 m, E 516.183,40 m; seguindo com distância de 26,24 m e azimute plano de 146º16`25" até o vértice P108, de coordenadas N 8.642.282,93 m, E 516.197,96 m; seguindo com distância de 130,73 m e azimute plano de 165º56`48" até o vértice P109, de coordenadas N 8.642.156,11 m, E 516.229,71 m; seguindo com distância de 116,49 m e azimute plano de 152º26`59" até o vértice P111, de coordenadas N 8.642.052,83 m, E 516.283,59 m; seguindo com distância de 94,68 m e azimute plano de 164º10`29" até o vértice P112, de coordenadas N 8.641.961,74 m, E 516.309,41 m; seguindo com distância de 139,38 m e azimute plano de 131º07`36" até o vértice P113, de coordenadas N 8.641.870,06 m, E 516.414,40 m; seguindo com distância de 109,21 m e azimute plano de 170º27`46" até o vértice P114, de coordenadas N 8.641.762,36 m, E 516.432,49 m; seguindo com distância de 134,61 m e azimute plano de 143º19`15" até o vértice P115, de coordenadas N 8.641.654,41 m, E 516.512,90 m; seguindo com distância de 48,09 m e azimute plano de 50º13`17" até o vértice P116, de coordenadas N 8.641.612,66 m, E 516.536,78 m; seguindo com distância de 57,99 m e azimute plano de 185º43`09" até o vértice P117, de coordenadas N 8.641.554,96 m, E 516.531,00 m; seguindo com distância de 137,83 m e azimute plano de 32º36`23" até o vértice P118, de coordenadas N 8.641.471,26 m, E 516.421,50 m; seguindo com distância de 121,22 m e azimute plano de 190º18`06" até o vértice P119, de coordenadas N 8.641.351,99 m, E 516.399,82 m; seguindo com distância de 94,26 m e azimute plano de 145º48`20" até o vértice P120, de coordenadas N 8.641.274,03 m, E 516.452,80 m; seguindo com distância de 91,32 m e azimute plano de 109º58`20" até o vértice P121, de coordenadas N 8.641.242,84 m, E 516.538,62 m; seguindo com distância de 89,39 m e azimute plano de 92º00`54" até o vértice P122, de coordenadas N 8.641.239,69 m, E 516.627,96 m; seguindo com distância de 81,45 m e azimute plano de 59º08`26" até o vértice P123, de coordenadas N 8.641.281,47 m, E 516.697,88 m; seguindo com distância de 110,65 m e azimute plano de 53º05`17" até o vértice 124, de coordenadas N 8.641.347,93 m, E 516.786,35 m; seguindo com distância de 73,27 m e azimute plano de 75º14`42" até o vértice P125, de coordenadas N 8.641.366,59 m, E 516.857,21 m; seguindo com distância de 53,36 m e azimute plano de 102º03`26" até o vértice P126, de coordenadas N 8.641.355,44 m, E 516.909,39 m; seguindo com distância de 36,16 m e azimute plano de 181º40`06" até o vértice P127, de coordenadas N 8.641.319,29 m, E 516.908,34 m; seguindo com distância de 73,36 m e azimute plano de 150º28`39" até o vértice P128, de coordenadas N 8.641.255,46 m, E 516.944,49 m; seguindo com distância de 75,58 m e azimute plano de 179º58`58" até o vértice P129, de coordenadas N 8.641.179,88 m, E 516.944,51 m; seguindo com distância de 69,71 m e azimute plano de 204º23`58" até o vértice P130, de coordenadas N 8.641.116,40 m, E 516.915,71 m; seguindo com distância de 73,95 m e azimute plano de 160º28`10" até o vértice P131, de coordenadas N 8.641.046,70 m, E 516.940,44 m; seguindo com distância de 85,17 m e azimute plano de 138º36`43" até o vértice P132, de coordenadas N 8.640.982,80 m, E 516.996,75 m; seguindo com distância de 35,79 m e azimute plano de 55º13`10" até o vértice P133, de coordenadas N 8.641.003,21 m, E 517.026,14 m; seguindo com distância de 18,17 m e azimute plano de 121º58`20" até o vértice P134, de coordenadas N 8.640.993,59 m, E 517.041,55 m; seguindo com distância de 73,78 m e azimute plano de 107º29`49" até o vértice P135, de coordenadas N 8.640.971,41 m, E 517.111,92 m; seguindo com distância de 74,06 m e azimute plano de 67º49`10" até o vértice P136, de coordenadas N 8.640.999,37 m, E 517.180,51 m; seguindo com distância de 61,99 m e azimute plano de 127º57`49" até o vértice P137, de coordenadas N 8.640.961,24 m, E 517.229,38 m; seguindo com distância de 91,92 m e azimute plano de 157º20`23" até o vértice P138, de coordenadas N 8.640.876,42 m, E 517.264,79 m; seguindo com distância de 143,23 m e azimute plano de 220º14`33" até o vértice P139, de coordenadas N 8.640.767,09 m, E 517.172,26 m; seguindo com distância de 42,60 m e azimute plano de 206º51`12" até o vértice P140, de coordenadas N 8.640.729,08 m, E 517.153,02 m; seguindo com distância de 61,63 m e azimute plano de 151º00`37" até o vértice P141, de coordenadas N 8.640.675,17 m, E 517.182,89 m; seguindo com distância de 51,07 m e azimute plano de 118º35`01" até o vértice P142, de coordenadas N 8.640.650,74 m, E 517.227,73 m; seguindo com distância de 107,91 m e azimute plano de 101º00`30" até o vértice P143, de coordenadas N 8.640.630,13 m, E 517.333,65 m; seguindo com distância de 99,01 m e azimute plano de 131º10`39" até o vértice P144, de coordenadas N 8.640.564,95 m, E 517.408,17 m; seguindo com distância de 176,84 m e azimute plano de 157º23`49" até o vértice P145, de coordenadas N 8.640.401,69 m, E 517.476,14 m; seguindo com distância de 99,60 m e azimute plano de 148º59`09" até o vértice P146, de coordenadas N 8.640.316,33 m, E 517.527,46 m; seguindo com distância de 42,09 m e azimute plano de 171º01`00" até o vértice P147, de coordenadas N 8.640.274,75 m, E 517.534,03 m; seguindo com distância de 177,97 m e azimute plano de 193º54`59" até o vértice P149, de coordenadas N 8.640.102,01 m, E 517.491,23 m; seguindo com distância de 69,86 m e azimute plano de 129º29`45" até o vértice P150, de coordenadas N 8.640.057,57 m, E 517.545,14 m; seguindo com distância de 30,48 m e azimute plano de 176º10`49" até o vértice P151, de coordenadas N 8.640.027,16 m, E 517.547,17 m; seguindo com distância de 59,71 m e azimute plano de 223º18`10" até o vértice P152, de coordenadas N 8.639.983,71 m, E 517.506,22 m; seguindo com distância de 70,64 m e azimute plano de 177º39`14" até o vértice P153, de coordenadas N 8.639.913,13 m, E 517.509,11 m; seguindo com distância de 63,15 m e azimute plano de 206º28`53" até o vértice P154, de coordenadas N 8.639.856,60 m, E 517.480,95 m; seguindo com distância de 62,51 m e azimute plano de 230º01`47" até o vértice P155, de coordenadas N 8.639.816,45 m, E 517.433,05 m; seguindo com distância de 52,52 m e azimute plano de 203º39`49" até o vértice P156, de coordenadas N 8.639.768,35 m, E 517.411,97 m; seguindo com distância de 56,74 m e azimute plano de 147º49`47" até o vértice P157, de coordenadas N 8.639.720,32 m, E 517.442,18 m; seguindo com distância de 53,64 m e azimute plano de 172º02`19" até o vértice P158, de coordenadas N 8.639.667,20 m, E 517.449,61 m; seguindo com distância de 50,04 m e azimute plano de 138º53`27" até o vértice P159, de coordenadas N 8.639.629,49 m, E 517.482,51 m; seguindo com distância de 50,91 m e azimute plano de 91º26`04" até o vértice P160, de coordenadas N 8.639.628,22 m, E 517.533,41 m; seguindo com distância de 36,01 m e azimute plano de 142º16`07" até o vértice P161, de coordenadas N 8.639.599,74 m, E 517.555,45 m; seguindo com distância de 63,46 m e azimute plano de 185º12`07" até o vértice P162, de coordenadas N 8.639.536,53 m, E 517.549,69 m; seguindo com distância de 73,57 m e azimute plano de 213º54`56" até o vértice P163, de coordenadas N 8.639.475,48 m, E 517.508,64 m; seguindo com distância de 47,92 m e azimute plano de 158º57`37" até o vértice P164, de coordenadas N 8.639.430,76 m, E 517.525,85 m; seguindo com distância de 74,18 m e azimute plano de 204º02`13" até o vértice P165, de coordenadas N 8.639.363,00 m, E 517.495,63 m; seguindo com distância de 19,51 m e azimute plano de 134º57`18" até o vértice P166, de coordenadas N 8.639.349,22 m, E 517.509,44 m; seguindo com distância de 60,09 m e azimute plano de 108º15`21" até o vértice P167, de coordenadas N 8.639.330,40 m, E 517.566,50 m; seguindo com distância de 21,93 m e azimute plano de 137º15`10" até o vértice P168, de coordenadas N 8.639.314,30 m, E 517.581,38 m; seguindo com distância de 48,72 m e azimute plano de 195º16`19" até o vértice P170, de coordenadas N 8.639.267,30 m, E 517.568,55 m; seguindo com distância de 30,16 m e azimute plano de 141º18`05" até o vértice P171, de coordenadas N 8.639.243,76 m, E 517.587,41 m; seguindo com distância de 31,53 m e azimute plano de 102º04`40" até o vértice P172, de coordenadas N 8.639.237,16 m, E 517.618,24 m; seguindo com distância de 59,05 m e azimute plano de 52º19`35" até o vértice P173, de coordenadas N 8.639.273,26 m, E 517.664,98 m; seguindo com distância de 48,68 m e azimute plano de 91º30`23" até o vértice P174, de coordenadas N 8.639.271,98 m, E 517.713,65 m; seguindo com distância de 34,00 m e azimute plano de 126º50`00" até o vértice P175, de coordenadas N 8.639.251,59 m, E 517.740,86 m; seguindo com distância de 58,79 m e azimute plano de 171º39`53" até o vértice P176, de coordenadas N 8.639.193,43 m, E 517.749,38 m; seguindo com distância de 35,76 m e azimute plano de 129º33`48" até o vértice P177, de coordenadas N 8.639.170,65 m, E 517.776,96 m; seguindo com distância de 17,50 m e azimute plano de 153º24`24" até o vértice P178, de coordenadas N 8.639.155,00 m, E 517.784,79 m; seguindo com distância de 27,16 m e azimute plano de 177º14`20" até o vértice P179, de coordenadas N 8.639.127,87 m, E 517.786,10 m; seguindo com distância de 70,24 m e azimute plano de 137º18`23" até o vértice P180, de coordenadas N 8.639.076,25 m, E 517.833,73 m; seguindo com distância de 48,79 m e azimute plano de 161º42`17" até o vértice P181, de coordenadas N 8.639.029,93 m, E 517.849,04 m; seguindo com distância de 26,56 m e azimute plano de 135º23`37" até o vértice P182, de coordenadas N 8.639.011,02 m, E 517.867,69 m; seguindo com distância de 51,92 m e azimute plano de 113º28`32" até o vértice P183, de coordenadas N 8.638.990,33 m, E 517.915,32 m; seguindo com distância de 13,72 m e azimute plano de 151º21`18" até o vértice P184, de coordenadas N 8.638.978,29 m, 517.921,90 m; seguindo com distância de 19,14 m e azimute plano de 180º00`00" até o vértice P185, de coordenadas N 8.638.959,15 m, E 517.921,90 m; seguindo com distância de 48,79 m e azimute plano de 131º37`17" até o vértice P186, de coordenadas N 8.638.926,74 m, 517.958,37 m; seguindo com distância de 110,69 m e azimute plano de 170º05`44" até o vértice P187, de coordenadas N 8.638.817,69 m, E 517.977,41 m; seguindo com distância de 26,91 m e azimute plano de 146º16`19" até o vértice P188, de coordenadas N 8.638.795,32 m, E 517.992,35 m; seguindo com distância de 78,37 m e azimute plano de 119º03`27" até o vértice P189, de coordenadas N 8.638.757,25 m, E 518.060,85 m; seguindo com distância de 43,77 m e azimute plano de 171º04`56" até o vértice P190, de coordenadas N 8.638.714,01 m, E 518.067,64 m; seguindo com distância de 32,76 m e azimute plano de 150º36`31" até o vértice P191, de coordenadas N 8.638.685,46 m, E 518.083,72 m; seguindo com distância de 97,77 m e azimute plano de 135º33`49" até o vértice P192, de coordenadas N 8.638.615,66 m, E 518.152,16 m; seguindo com distância de 37,09 m e azimute plano de 85º25`30" até o vértice P193, de coordenadas N 8.638.618,62 m, E 518.189,14 m; seguindo com distância de 140,28 m e azimute plano de 93º50`13" até o vértice P194, de coordenadas N 8.638.609,23 m, E 518.329,11 m; seguindo com distância de 39,94 m e azimute plano de 121º57`14" até o vértice P195, de coordenadas N 8.638.588,09 m, E 518.362,99 m; seguindo com distância de 38,68 m e azimute plano de 165º17`19" até o vértice P196, de coordenadas N 8.638.550,68 m, E 518.372,82 m; seguindo com distância de 104,21 m e azimute plano de 185º18`50" até o vértice P197, de coordenadas N 8.638.446,91 m, E 518.363,17 m; seguindo com distância de 35,94 m e azimute plano de 160º30`46" até o vértice P198, de coordenadas N 8.638.413,03 m, E 518.375,16 m; seguindo com distância de 47,49 m e azimute plano de 103º11`42" até o vértice P199, de coordenadas N 8.638.402,19 m, E 518.421,39 m; seguindo com distância de 259,51 m e azimute plano de 91º56`36" até o vértice P200, de coordenadas N 8.638.393,39 m, E 518.680,75 m; seguindo com distância de 184,47 m e azimute plano de 106º06`17" até o vértice P201, de coordenadas N 8.638.342,22 m, E 518.857,98 m; seguindo com distância de 63,27 m e azimute plano de 133º43`14" até o vértice P202, de coordenadas N 8.638.298,49 m, E 518.903,70 m; seguindo com distância de 42,89 m e azimute plano de 162º12`01" até o vértice P203, de coordenadas N 8.638.257,65 m, E 518.916,82 m; seguindo com distância de 34,22 m e azimute plano de 79º49`38" até o vértice P204, de coordenadas N 8.638.263,70 m, E 518.950,50 m; seguindo com distância de 74,19 m e azimute plano de 92º02`04" até o vértice P205, de coordenadas N 8.638.261,06 m, E 519.024,65 m; seguindo com distância de 140,33 m e azimute plano de 131º28`54" até o vértice P206, de coordenadas N 8.638.168,11 m, E 519.129,78 m; seguindo com distância de 52,82 m e azimute plano de 86º04`00" até o vértice P207, de coordenadas N 8.638.171,73 m, E 519.182,48 m; seguindo com distância de 46,78 m e azimute plano de 122º18`17" até o vértice P208, de coordenadas N 8.638.146,73 m, E 519.222,02 m; seguindo com distância de 37,00 m e azimute plano de 167º34`49" até o vértice P209, de coordenadas N 8.638.110,59 m, E 519.229,98 m; seguindo com distância de 26,96 m e azimute plano de 233º20`22" até o vértice P210, de coordenadas N 8.638.094,50 m, E 519.208,35 m; seguindo com distância de 30,15 m e azimute plano de 154º31`37" até o vértice P211, de coordenadas N 8.638.067,28 m, E 519.221,32 m; seguindo com distância de 18,80 m e azimute plano de 127º54`23" até o vértice P212, de coordenadas N 8.638.055,73 m, E 519.236,15 m; seguindo com distância de 26,47 m e azimute plano de 100º17`31" até o vértice P213, de coordenadas N 8.638.051,00 m, E 519.262,20 m; seguindo com distância de 23,87 m e azimute plano de 158º10`22" até o vértice P214, de coordenadas N 8.638.028,84 m, E 519.271,07 m; seguindo com distância de 11,01 m e azimute plano de 116º32`05" até o vértice P215, de coordenadas N 8.638.023,92 m, E 519.280,92 m; seguindo com distância de 63,84 m e azimute plano de 79º12`54" até o vértice P216, de coordenadas N 8.638.035,87 m, E 519.343,63 m; seguindo com distância de 124,62 m e azimute plano de 99º46`53" até o vértice P217, de coordenadas N 8.638.014,70 m, E 519.466,44 m; seguindo com distância de 78,14 m e azimute plano de 129º22`02" até o vértice P218, de coordenadas N 8.637.965,14 m, E 519.526,85 m; seguindo com distância de 40,08 m e azimute plano de 133º37`07" até o vértice P219, de coordenadas N 8.637.937,49 m, E 519.555,86 m; seguindo com distância de 108,84 m e azimute plano de 153º45`13" até o vértice P220, de coordenadas N 8.637.839,87 m, E 519.603,99 m; seguindo com distância de 60,26 m e azimute plano de 185º11`56" até o vértice P221, de coordenadas N 8.637.779,86 m, E 519.598,53 m; seguindo com distância de 66,85 m e azimute plano de 124º53`45" até o vértice P222, de coordenadas N 8.637.741,61 m, E 519.653,37 m; seguindo com distância de 41,10 m e azimute plano de 180º00`00" até o vértice P223, de coordenadas N 8.637.700,51 m, E 519.653,37 m; seguindo com distância de 65,28 m e azimute plano de 131º02`42" até o vértice P224, de coordenadas N 8.637.657,65 m, E 519.702,60 m; seguindo com distância de 92,31 m e azimute plano de 141º12`10" até o vértice P225, de coordenadas N 8.637.585,71 m, E 519.760,44 m; seguindo com distância de 77,28 m e azimute plano de 173º27`40" até o vértice P226, de coordenadas N 8.637.508,93 m, E 519.769,24 m; seguindo com distância de 129,00 m e azimute plano de 179º28`39" até o vértice P227, de coordenadas N 8.637.379,93 m, E 519.770,41 m; seguindo com distância de 241,74 m e azimute plano de 148º01`56" até o vértice P228, de coordenadas N 8.637.174,85 m, E 519.898,40 m; seguindo com distância de 492,54 m e azimute plano de 124º38`21" até o vértice P229, de coordenadas N 8.636.894,89 m, E 520.303,63 m; seguindo com distância de 118,76 m e azimute plano de 143º05`35" até o vértice P230, e coordenadas N 8.636.799,93 m, E 520.374,95 m; seguindo com distância de 193,09 m e azimute plano de 165º46`02" até o vértice P231, de coordenadas N 8.636.612,77 m, E 520.422,42 m; seguindo com distância de 79,31 m e azimute plano de 247º24`36" até o vértice P232, de coordenadas N 8.636.582,30 m, E 520.349,20 m; seguindo com distância de 33,81 m e azimute plano de 200º34`42" até o vértice P233, de coordenadas N 8.636.550,65 m, E 520.337,31 m; seguindo com distância de 232,99 m e azimute plano de 159º04`37" até o vértice P234, de coordenadas N 8.636.333,02 m, E 520.420,52 m; seguindo com distância de 27,50 m e azimute plano de 149º42`34" até o vértice P235, de coordenadas N 8.636.309,28 m, E 520.434,38 m; seguindo com distância de 79,08 m e azimute plano de 112º02`28" até o vértice P236, de coordenadas N 8.636.279,60 m, E 520.507,68 m; seguindo com distância de 36,65 m e azimute plano de 183º06`00" até o vértice P237, de coordenadas N 8.636.243,00 m, E 520.505,70 m; seguindo com distância de 25,35 m e azimute plano de 218º41`52" até o vértice P238, de coordenadas N 8.636.223,22 m, E 520.489,85 m; seguindo com distância de 36,05 m e azimute plano de 249º06`00" até o vértice P239, de coordenadas N 8.636.210,36 m, E 520.456,18 m; IV - COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE deste, seguindo com distância de 19,69 m e azimute plano de 185º03`12" até o vértice P240, de coordenadas N 8.636.190,74 m, E 520.454,44 m; seguindo com distância de 58,66 m e azimute plano de 287º43`20" até o vértice P241, de coordenadas N 8.636.208,60 m, E 520.398,56 m; seguindo com distância de 54,06 m e azimute plano de 262º53`03" até o vértice P242, de coordenadas N 8.636.201,91 m, E 520.344,92 m; seguindo com distância de 41,56 m e azimute plano de 233º46`58" até o vértice P243, de coordenadas N 8.636.177,35 m, E 520.311,39 m; seguindo com distância de 69,56 m e azimute plano de 222º26`06" até o vértice P244, de coordenadas N 8.636.126,01 m, E 520.264,45 m; seguindo com distância de 20,60 m e azimute plano de 310º33`52" até o vértice P245, de coordenadas N 8.636.139,41 m, E 520.248,81 m; seguindo com distância de 23,33 m e azimute plano de 286º40`37" até o vértice P246, de coordenadas N 8.636.146,10 m, E 520.226,46 m; seguindo com distância de 86,00 m e azimute plano de 245º27`42" até o vértice P247, de coordenadas N 8.636.110,39 m, E 520.148,23 m; seguindo com distância de 56,06 m e azimute plano de 274º34`02" até o vértice P248, de coordenadas N 8.636.114,85 m, E 520.092,35 m; seguindo com distância de 53,79 m e azimute plano de 318º19`42" até o vértice P249, de coordenadas N 8.636.155,03 m, E 520.056,59 m; seguindo com distância de 43,16 m e azimute plano de 248º46`30" até o vértice P250, de coordenadas N 8.636.139,41 m, E 520.016,35 m; seguindo com distância de 78,41 m e azimute plano de 184º54`23" até o vértice P251, de coordenadas N 8.636.061,28 m, 520.009,65 m; seguindo com distância de 26,89 m e azimute plano de 138º19`41" até o vértice P252, de coordenadas N 8.636.041,19 m, E 520.027,53 m; seguindo com distância de 17,86 m e azimute plano de 180º00`00" até o vértice P253, de coordenadas N 8.636.023,33 m, E 520.027,53 m; seguindo com distância de 43,86 m e azimute plano de 194º45`40" até o vértice P254, de coordenadas N 8.635.980,92 m, E 520.016,35 m; seguindo com distância de 103,19 m e azimute plano de 252º22`20" até o vértice P255, de coordenadas N 8.635.949,67 m, E 519.918,01 m; seguindo com distância de 63,57 m e azimute plano de 280º06`42" até o vértice P256, de coordenadas N 8.635.960,83 m, E 519.855,42 m; seguindo com distância de 38,58 m e azimute plano de 260º00`16" até o vértice P257, de coordenadas N 8.635.954,14 m, E 519.817,43 m; seguindo com distância de 65,33 m e azimute plano de 208º43`51" até o vértice P258, de coordenadas N 8.635.896,85 m, E 519.786,02 m; seguindo com distância de 45,36 m e azimute plano de 223º48`43" até o vértice P259, de coordenadas N 8.635.864,11 m, E 519.754,62 m; seguindo com distância de 81,00 m e azimute plano de 245º35`06" até o vértice P260, de coordenadas N 8.635.830,63 m, E 519.680,86 m; seguindo com distância de 53,29 m e azimute plano de 237º00`38" até o vértice P261, de coordenadas N 8.635.801,61 m, E 519.636,15 m; seguindo com distância de 69,43 m e azimute plano de 273º41`13" até o vértice P262, de coordenadas N 8.635.806,08 m, E 519.566,87 m; seguindo com distância de 31,99 m e azimute plano de 245º15`10" até o vértice P263, de coordenadas N 8.635.792,69 m, E 519.537,81 m; seguindo com distância de 103,03 m e azimute plano de 209º55`55" até o vértice P264, de coordenadas N 8.635.703,40 m, E 519.486,40 m; seguindo com distância de 51,54 m e azimute plano de 162º19`41" até o vértice P265, de coordenadas N 8.635.654,29 m, E 519.502,05 m; seguindo com distância de 105,70 m e azimute plano de 206º27`34" até o vértice P266, de coordenadas N 8.635.559,66 m, E 519.454,95 m; seguindo com distância de 147,55 m e azimute plano de 190º28`23" até o vértice P267, de coordenadas N 8.635.414,57 m, E 519.428,13 m; seguindo com distância de 63,98 m e azimute plano de 209º17`01" até o vértice P268, de coordenadas N 8.635.358,77 m, E 519.396,83 m; seguindo com distância de 114,03 m e azimute plano de 235º24`40" até o vértice P269, de coordenadas N 8.635.294,03 m, E 519.302,96 m; seguindo com distância de 26,04 m e azimute plano de 210º59`51" até o vértice P270, de coordenadas N 8.635.271,71 m, E 519.289,55 m; seguindo com distância de 58,21 m e azimute plano de 175º35`51" até o vértice P271, de coordenadas N 8.635.213,68 m, E 519.294,02 m; seguindo com distância de 29,46 m e azimute plano de 217º57`20" até o vértice P272, de coordenadas N 8.635.190,44 m, E 519.275,90 m; seguindo com distância de 61,97 m e azimute plano de 115º36`38" até o vértice P273, de coordenadas N 8.635.163,66 m, E 519.331,78 m; seguindo com distância de 50,18 m e azimute plano de 212º18`42" até o vértice P274, de coordenadas N 8.635.121,25 m, E 519.304,95 m; seguindo com distância de 29,78 m e azimute plano de 193º00`49" até o vértice P275, de coordenadas N 8.635.092,23 m, E 519.298,25 m; seguindo com distância de 23,31 m e azimute plano de 163º16`38" até o vértice P276, de coordenadas N 8.635.069,91 m, E 519.304,95 m; seguindo com distância de 54,06 m e azimute plano de 141º40`22" até o vértice P277, de coordenadas N 8.635.027,50 m, E 519.338,48 m; seguindo com distância de 29,82 m e azimute plano de 257º01`21" até o vértice P278, de coordenadas N 8.635.020,80 m, E 519.309,42 m; seguindo com distância de 58,11 m e azimute plano de 270º00`00" até o vértice P279, de coordenadas N 8.635.020,80 m, E 519.251,31 m; seguindo com distância de 84,81 m e azimute plano de 251º35`15" até o vértice P280, de coordenadas N 8.634.994,01 m, E 519.170,84 m; seguindo com distância de 77,46 m e azimute plano de 236º48`13" até o vértice P281, de coordenadas N 8.634.951,60 m, E 519.106,03 m; seguindo com distância de 23,31 m e azimute plano de 196º43`22" até o vértice P282, de coordenadas N 8.634.929,28 m, E 519.099,32 m; seguindo com distância de 39,09 m e azimute plano de 239º04`12" até o vértice P283, de coordenadas N 8.634.909,19 m, E 519.065,79 m; seguindo com distância de 73,89 m e azimute plano de 266º32`09" até o vértice P284, de coordenadas N 8.634.904,73 m, E 518.992,03 m; seguindo com distância de 67,02 m e azimute plano de 233º10`01" até o vértice P285, de coordenadas N 8.634.864,55 m, E 518.938,39 m; seguindo com distância de 70,67 m e azimute plano de 251º35`19" até o vértice P286, de coordenadas N 8.634.842,23 m, E 518.871,34 m; seguindo com distância de 98,91 m e azimute plano de 210º21`29" até o vértice P287, de coordenadas N 8.634.756,88 m, E 518.821,35 m; seguindo com distância de 14,69 m e azimute plano de 253º18`35" até o vértice P288, de coordenadas N 8.634.752,66 m, E 518.807,28 m; seguindo com distância de 58,10 m e azimute plano de 282º20`44" até o vértice P289, de coordenadas N 8.634.765,08 m, E 518.750,52 m; seguindo com distância de 65,54 m e azimute plano de 257º16`04" até o vértice P290, de coordenadas N 8.634.750,64 m, E 518.686,60 m; seguindo com distância de 87,93 m e azimute plano de 224º29`52" até o vértice P291, de coordenadas N 8.634.687,92 m, E 518.624,97 m; seguindo com distância de 218,66 m e azimute plano de 240º27`54" até o vértice P292, de coordenadas N 8.634.580,13 m, E 518.434,72 m; seguindo com distância de 124,43 m e azimute plano de 245º08`01" até o vértice P293, de coordenadas N 8.634.527,80 m, E 518.321,82 m; seguindo com distância de 89,55 m e azimute plano de 248º48`36" até o vértice P294, de coordenadas N 8.634.495,43 m, E 518.238,33 m; seguindo com distância de 85,90 m e azimute plano de 207º55`47" até o vértice P295, de coordenadas N 8.634.419,54 m, E 518.198,09 m; seguindo com distância de 48,33 m e azimute plano de 227º50`11" até o vértice P296, de coordenadas N 8.634.387,10 m, E 518.162,27 m; seguindo com distância de 38,29 m e azimute plano de 196º10`32" até o vértice P297, de coordenadas N 8.634.350,33 m, E 518.151,60 m; seguindo com distância de 129,31 m e azimute plano de 223º43`06" até o vértice P298, de coordenadas N 8.634.256,87 m, E 518.062,23 m; seguindo com distância de 180,91 m e azimute plano de 198º36`53" até o vértice P299, de coordenadas N 8.634.085,42 m, E 518.004,48 m; seguindo com distância de 514,69 m e azimute plano de 177º44`28" até o vértice P300, de coordenadas N 8.633.571,13 m, E 518.024,77 m; V - COM O DISTRITO DE HUMILDES deste, seguindo com distância de 2.162,51 m e azimute plano de 290º41`20" até o vértice P301, de coordenadas N 8.634.335,13 m, E 516.001,71 m; seguindo com distância de 83,49 m e azimute plano de 285º42`31" até o vértice P302, de coordenadas N 8.634.357,74 m, E 515.921,34 m; seguindo com distância de 68,51 m e azimute plano de 280º00`25" até o vértice P303, de coordenadas N 8.634.369,64 m, E 515.853,87 m; seguindo com distância de 77,08 m e azimute plano de 274º26`18" até o vértice P304, de coordenadas N 8.634.375,61 m, E 515.777,02 m; seguindo com distância de 87,57 m e azimute plano de 267º38`16" até o vértice P305, de coordenadas N 8.634.372,00 m, E 515.689,52 m; seguindo com distância de 93,39 m e azimute plano de 259º53`42" até o vértice P306, de coordenadas N 8.634.355,61 m, E 515.597,58 m; seguindo com distância de 86,18 m e azimute plano de 252º54`17" até o vértice P307, de coordenadas N 8.634.330,28 m, E 515.515,21 m; seguindo com distância de 80,69 m e azimute plano de 246º37`46" até o vértice P308, de coordenadas N 8.634.298,27 m, E 515.441,13 m; seguindo com distância de 70,71 m e azimute plano de 240º45`43" até o vértice P309, de coordenadas N 8.634.263,73 m, E 515.379,44 m; seguindo com distância de 73,76 m e azimute plano de 234º40`56" até o vértice P310, de coordenadas N 8.634.221,09 m, E 515.319,25 m; seguindo com distância de 118,27 m e azimute plano de 226º16`51" até o vértice P311, de coordenadas N 8.634.139,35 m, E 515.233,77 m; seguindo com distância de 744,43 m e azimute plano de 36º12`58" até o vértice P312, de coordenadas N 8.634.739,95 m, E 515.673,60 m; seguindo com distância de 179,56 m e azimute plano de 300º44`53" até o vértice P313, de coordenadas N 8.634.831,75 m, E 515.519,29 m; seguindo com distância de 597,14 m e azimute plano de 320º44`53" até o vértice P314, de coordenadas N 8.635.294,16 , E 515.141,46 m; seguindo com distância de 430,83 m e azimute plano de 313º12`52" até o vértice P315, de coordenadas N 8.635.589,16 m, E 514.827,47 m; seguindo com distância de 345,43 m e azimute plano de 301º21`25" até o vértice P316, de coordenadas N 8.635.768,91 , E 514.532,50 m; seguindo com distância de 413,53 m e azimute plano de 51º42`18" até o vértice P317, de coordenadas N 8.636.025,17 m, E 514.857,04 m; seguindo com distância de 2.781,78 m e azimute plano de 307º31`44" até o vértice P318, de coordenadas N 8.637.719,73 m, E 512.650,97 m; seguindo com distância de 7.420,54 m e azimute plano de 200º31`16" até o vértice P319, de coordenadas N 8.630.770,07 m, E 510.049,69 m; VI - COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS deste, seguindo com distância de 10.212,37 m e azimute plano de 328º34`48" até o vértice P320, de coordenadas N 8.639.484,98 m, E 504.725,89 m; seguindo com distância de 4.379,10 m e azimute plano de 266º37`30" até o vértice P321, de coordenadas N 8.639.227,18 m, E 500.354,38 m; VII - COM O DISTRITO GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO: deste, seguindo com distância de 3.816,29 m e azimute plano de 295º20`41" até o vértice P322, de coordenadas N 8.640.860,79 m, E 496.905,42 m; seguindo com distância de 3.215,80 m e azimute plano de 309º42`09" até o vértice P323, de coordenadas N 8.642.915,05 m, E 494.431,28 m; seguindo com distância de 783,98 m e azimute plano de 297º25`16" até o vértice P324, de coordenadas N 8.643.276,10 m, E 493.735,38 m; seguindo com distância de 734,86 m e azimute plano de 318º32`12" até o vértice P325, de coordenadas N 8.643.826,79 m, E 493.248,80 m; seguindo com distância de 594,22 m e azimute plano de 331º13`04" até o vértice P326, de coordenadas N 8.644.347,60 m, E 492.962,69 m; seguindo com distância de 2.699,15 m e azimute plano de 316º32`16" até o vértice P327, de coordenadas N 8.646.306,72 m, E 491.106,01 m; seguindo com distância de 1.826,33 m e azimute plano de 293º26`28" até o vértice P328, de coordenadas N 8.647.033,24 m, E 489.430,42 m; seguindo com distância de 1.272,06 m e azimute plano de 308º35`15" até o vértice P329, de coordenadas N 8.647.826,63 m, E 488.436,10 m; VIII - COM O MUNICÍPIO DE ANGUERA deste, seguindo com distância de 2.065,93 m e azimute plano de 76º54`53" até o vértice P330, de coordenadas N 8.648.294,36 m, E 490.448,39 m; seguindo com distância de 5.211,00 m e azimute plano de 302º54`14" até o vértice P331, de coordenadas N 8.651.125,14 m, E 486.073,32 m; IX - COM O DISTRITO DE JAGUARA: deste, seguindo com distância de 9.511,43 m e azimute plano de 69º49`40" até o vértice P332, de coordenadas N 8.654.405,08 m, E 495.001,33 m; X - COM O DISTRITO DE MARIA QUITÉRIA: deste, seguindo com distância de 464,17 m e azimute plano de 70º04`38" até o vértice P333, de coordenadas N 8.654.563,25 m, E 495.437,73 m; seguindo com distância de 457,77 m e azimute plano de 71º41`58" até o vértice P334, de coordenadas N 8.654.706,99 m, E 495.872,34 m; seguindo com distância de 152,59 m e azimute plano de 65º29`30" até o vértice P335, de coordenadas N 8.654.770,29 m, E 496.011,19 m; seguindo com distância de 160,34 m e azimute plano de 49º31`42" até o vértice P336, de coordenadas N 8.654.874,36 m, E 496.133,16 m; seguindo com distância de 139,98 m e azimute plano de 69º06`43" até o vértice P337, de coordenadas N 8.654.924,27 m, E 496.263,94 m; seguindo com distância de 303,41 m e azimute plano de 104º48`07" até o vértice P338, de coordenadas N 8.654.846,76 m, E 496.557,28 m; seguindo com distância de 183,01 m e azimute plano de 87º36`26" até o vértice P339, de coordenadas N 8.654.854,40 m, E 496.740,13 m; seguindo com distância de 187,66 m e azimute plano de 81º05`29" até o vértice P340, de coordenadas N 8.654.883,46 m, E 496.925,52 m; seguindo com distância de 48,85 m e azimute plano de 56º37`00" até o vértice P341, de coordenadas N 8.654.910,34 m, E 496.966,31 m; seguindo com distância de 205,95 m e azimute plano de 30º36`53" até o vértice P342, de coordenadas N 8.655.087,58 m, E 497.071,19 m; seguindo com distância de 69,58 m e azimute plano de 51º11`08" até o vértice P343, de coordenadas N 8.655.131,20 m, E 497.125,41 m; seguindo com distância de 201,66 m e azimute plano de 70º10`21" até o vértice P344, de coordenadas N 8.655.199,60 m, E 497.315,12 m; seguindo com distância de 90,01 m e azimute plano de 83º03`23" até o vértice P345, de coordenadas N 8.655.210,48 m, E 497.404,47 m; seguindo com distância de 274,09 m e azimute plano de 77º16`13" até o vértice P346, de coordenadas N 8.655.270,88 m, E 497.671,82 m; seguindo com distância de 123,97 m e azimute plano de 73º03`31" até o vértice P347, de coordenadas N 8.655.307,00 m, E 497.790,41 m; seguindo com distância de 139,13 m e azimute plano de 75º58`55" até o vértice P348, de coordenadas N 8.655.340,70 m, E 497.925,40 m; seguindo com distância de 112,52 m e azimute plano de 70º59`28" até o vértice P349, de coordenadas N 8.655.377,35 m, E 498.031,78 m; seguindo com distância de 48,57 m e azimute plano de 87º55`06" até o vértice P350, de coordenadas N 8.655.379,11 m, E 498.080,32 m; seguindo com distância de 57,09 m e azimute plano de 110º06`58" até o vértice P351, de coordenadas N 8.655.359,48 m, E 498.133,92 m; seguindo com distância de 64,65 m e azimute plano de 112º30`07" até o vértice P352, de coordenadas N 8.655.334,74 m, E 498.193,65 m; seguindo com distância de 118,24 m e azimute plano de 101º26`07" até o vértice P353, de coordenadas N 8.655.311,29 m, E 498.309,55 m; seguindo com distância de 99,47 m e azimute plano de 90º45`30" até o vértice P354, de coordenadas N 8.655.309,98 m, E 498.409,00 m; seguindo com distância de 88,63 m e azimute plano de 83º00`47" até o vértice P355, de coordenadas N 8.655.320,76 m, E 498.496,97 m; seguindo com distância de 62,27 m e azimute plano de 85º31`18" até o vértice P356, de coordenadas N 8.655.325,62 m, E 498.559,05 m; seguindo com distância de 34,95 m e azimute plano de 60º22`15" até o vértice P357, de coordenadas N 8.655.342,90 m, E 498.589,43 m; seguindo com distância de 42,28 m e azimute plano de 56º19`32" até o vértice P358, de coordenadas N 8.655.366,34 m, E 498.624,61 m; seguindo com distância de 276,30 m e azimute plano de 73º08`01" até o vértice P359, de coordenadas N 8.655.446,51 m, E 498.889,03 m; seguindo com distância de 82,69 m e azimute plano de 76º33`40" até o vértice P360, de coordenadas N 8.655.465,72 m, E 498.969,45 m; seguindo com distância de 78,06 m e azimute plano de 81º46`49" até o vértice P361, de coordenadas N 8.655.476,88 m, E 499.046,71 m; seguindo com distância de 117,42 m e azimute plano de 90º10`53" até o vértice P362, de coordenadas N 8.655.476,51 m, E 499.164,13 m; seguindo com distância de 53,25 m e azimute plano de 68º20`25" até o vértice P363, de coordenadas N 8.655.496,17 m, E 499.213,61 m; seguindo com distância de 153,82 m e azimute plano de 56º08`15" até o vértice P364, de coordenadas N 8.655.581,88 m, E 499.341,34 m; seguindo com distância de 118,29 m e azimute plano de 69º04`43" até o vértice P365, de coordenadas N 8.655.624,12 m, E 499.451,84 m; seguindo com distância de 137,49 m e azimute plano de 57º48`52" até o vértice P366, de coordenadas N 8.655.697,35 m, E 499.568,20 m; seguindo com distância de 40,95 m e azimute plano de 43º52`41" até o vértice P367, de coordenadas N 8.655.726,87 m, E 499.596,58 m; seguindo com distância de 3.246,38 m e azimute plano de 85º21`05" até o vértice P368, de coordenadas N 8.655.989,97 m, E 502.832,28 m; seguindo com distância de 935,20 m e azimute plano de 0º41`44" até o vértice P369, de coordenadas N 8.656.925,10 m, E 502.843,64 m; seguindo com distância de 1.162,93 m e azimute plano de 343º37`54" até o vértice P370, de coordenadas N 8.658.040,89 m, E 502.515,91 m; seguindo com distância de 5.961,15 m e azimute plano de 358º23`13" até o vértice P371, de coordenadas N 8.663.999,68 m, E 502.348,11 m; seguindo com distância de 1.580,61 m e azimute plano de 223º46`26" até o vértice P372, de coordenadas N 8.662.858,36 m, E 501.254,62 m; seguindo com distância de 3.716,81 m e azimute plano de 342º56`32" até o vértice P373, de coordenadas N 8.666.411,66 m, E 500.164,34 m; XI - COM O MUNICÍPIO DE SANTANÓPOLIS: deste, seguindo com distância de 3.226,25 m e azimute plano de 39º45`08" até o vértice P374, de coordenadas N 8.668.892,05 m, E 502.227,43 m; seguindo com distância de 2.228,04 m e azimute plano de 39º45`08" até o vértice P375, de coordenadas N 8.670.605,01 m, E 503.652,19 m; seguindo com distância de 1.550,08 m e azimute plano de 18º51`38" até o vértice P376, de coordenadas N 8.672.071,86 m, E 504.153,28 m; seguindo com distância de 46,99 m e azimute plano de 87º17`19" até o vértice P1; N 8.672.074,08 m, 504.200,22 m Leste, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas pelo Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Feira de Santana, de coordenadas E 502.245,18 e N 8.646.986,52, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. § 2º O mapeamento do Perímetro dos Distritos, apresentado no TÍTULO IV - ANEXOS, que acompanha esta norma, se constitui em parte integrante desta Lei. [...] Assim sendo, em que pese tenha sido habilitada em primeiro lugar, o deferimento administrativo da impugnação ofertada pela segunda classificada encontra respaldo na legislação vigente, afastando, assim, a existência de direito líquido e certo. Ex positis, voto no sentido de DENEGAR SEGURANÇA ao presente writ, condenando a parte Impetrante em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Com o intuito de evitar a oposição de embargos declaratórios manifestamente procrastinatórios, reputo prequestionados todos os dispositivos legais invocados, advertindo às partes que a oposição de embargos aclaratórios com propósito protelatório ou exclusivo de prequestionamento, ou com notória intenção de rediscussão das matérias decididas, importará em aplicação de multa, consoante previsão contida no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sala das Sessões, data registrada no sistema. __________________________Presidente __________________________Relator __________________________Procurador de Justiça