PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PISO NACIONAL MAGISTÉRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO. REMESSA A VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de execução nº 8043143-48.2024.8.05.0000, ajuizado por ANA MARIA FERREIRA DA SILVA contra o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo, nos termos do voto do relator. Salvador,
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043143-48.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ACORDÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
| DECISÃO PROCLAMADA |
Declara o juízo competente Por Unanimidade
Salvador, 23 de Janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Cuida-se de execução individual de título coletivo derivado do mandado de segurança coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 ajuizado por MARIA DE FATIMA ROCHA, objetivando compelir o Estado da Bahia a implementar em seus proventos de aposentadoria o Piso Nacional de Magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008. Consta impugnação do Estado da Bahia avistáveis ao Id. 71466626. Elaborado o relatório, na forma do art. 931 do CPC, foram os autos restituídos à secretaria para sua inclusão em pauta de julgamento. Salvador/BA, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator EJP/05
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043143-48.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PISO NACIONAL MAGISTÉRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO. REMESSA A VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE. Como relatado, cuida-se de execução individual de título coletivo derivado do mandado de segurança coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 ajuizado por ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, objetivando compelir o Estado da Bahia a implementar em seus proventos de aposentadoria o Piso Nacional de Magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008. Vale frisar que o processamento deste feito foi deflagrado junto à Seção Cível de Direito Público devido a aplicação do art. 516, I, do CPC c/c art. 92, I, “f”, do Regimento Interno do TJBA, considerando-se tratar de execução individual advinda de mandado de segurança coletivo processado e julgado o referido órgão. Nada obstante, este colegiado, quando do julgamento do agravo interno nº 8015775-64.2024805.0000.1, na sessão do dia 08.08.2024, em voto da lavra do Desembargador Paulo Alberto Chenaud, firmou o entendimento pela incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar execuções individuais de títulos coletivos, inclusive aquelas proferidas em sede de ação mandamental coletiva, cabendo essa atribuição aos órgãos competentes de primeira instância. Assim, o voto no sentido de reconhecer, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente execução individual, determinando a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 1º Grau para redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública do foro do domicílio da parte exequente. Sala das Sessões, documento datado e assinado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator EJP/05
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043143-48.2024.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
VOTO