PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível VOTO PROFERIDO NOS PROCESSOS 0357116-53.2012.8.05.0001 E 0357116-53.2012.8.05.0001.1.EDCiv EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO, VOTO E EMENTA DO ACÓRDÃO. NARRAÇÃO DO DIREITO DISTINTO DO QUE CONSTA NA SENTENÇA RECORRIDA. EMBARGOS INTEGRALMENTE ACOLHIDOS PARA EXTIRPAR O ACÓRDÃO DE ID. 61333889. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração de nº 0357116-53.2012.8.05.0001.1.EDCiv e id. 62082586 do processo 0357116-53.2012.8.05.0001, sendo reciprocamente embargantes e embargados BALBINO SIMÕES DE ARAÚJO FILHO e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e ACOLHER INTEGRALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Salvador, data registrada em sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0357116-53.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO, ALESSANDRA SALES LOPES, MARIO HERRISSON SPINOLA SOUTO
APELADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s):CARLA WANESSA COSTA PONTES, KATIANY BARBOSA FARIAS, FLAVIA DA SILVA NUNES, ANDRE LOPES SANTOS, IVANILDO MORAIS ASSIS, DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA, CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA
ACORDÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
| DECISÃO PROCLAMADA |
Acolhido Por Unanimidade
Salvador, 5 de Maio de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível VOTO PROFERIDO NOS PROCESSOS 0357116-53.2012.8.05.0001 E 0357116-53.2012.8.05.0001.1.EDCiv Cuida-se de Embargos de Declaração de id. 62082176, apresentado em apartado, nos autos 0357116-53.2012.8.05.0001.1.EDCiv, opostos por BALBINO SIMÕES DE ARAÚJO FILHO, bem como Embargos de Declaração de id. 62082586, no bojo do processo principal (apelação Cível 0357116-53.2012.8.05.0001), opostos por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. Ambos questionam o acórdão de id. 61333889. O recurso de BALBINO SIMÕES DE ARAÚJO FILHO (id. 62082176) esclarece que é a segunda vez que este processo é remetido em segunda instância. Houve uma primeira sentença que acolheu a prescrição e o acórdão afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à origem para regular tramitação processual. Após, houve prolação de segunda sentença condenando a CASSI em danos morais no valor de R$5 mil. Desta sentença foi apresentada uma segunda apelação, em que requer a elevação no valor da condenação. Entretanto, ao invés de apreciar a questão do dano moral, foi lançado o mesmo acórdão anterior, tratando de prescrição. Assim, requer seja o acórdão cassado e proferida nova decisão. Contrarrazões de id. 67680011. O recurso de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, no id. 62082586, defende que sua apelação, registrada no ID 49768122, não foi apreciada. Contrarrazões no id. 67713943. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. Salvador, data registrada em sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0357116-53.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO, ALESSANDRA SALES LOPES, MARIO HERRISSON SPINOLA SOUTO
APELADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): CARLA WANESSA COSTA PONTES, KATIANY BARBOSA FARIAS, FLAVIA DA SILVA NUNES, ANDRE LOPES SANTOS, IVANILDO MORAIS ASSIS, DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA, CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível VOTO PROFERIDO NOS PROCESSOS 0357116-53.2012.8.05.0001 E 0357116-53.2012.8.05.0001.1.EDCiv Os Embargos Declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada e somente podem ser admitidos nas hipóteses taxativamente previstas em lei, sendo indispensável à sua admissibilidade a sinalização de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Constata-se a existência de erro material no acórdão de id. 61333889, que tratou de prescrição, repetindo conteúdo de acórdão anterior, e tratando de matéria não analisada em segunda sentença, motivo pelo qual não analisou as apelações apresentadas por ambas partes, nos ids. 49768122 e 49768132. Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e ACOLHER TOTALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TORNANDO SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE ID. 61333889. Sala de Sessões, data registrada em sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0357116-53.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): BALBINO SIMOES DE ARAUJO FILHO, ALESSANDRA SALES LOPES, MARIO HERRISSON SPINOLA SOUTO
APELADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): CARLA WANESSA COSTA PONTES, KATIANY BARBOSA FARIAS, FLAVIA DA SILVA NUNES, ANDRE LOPES SANTOS, IVANILDO MORAIS ASSIS, DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA, CARLOS ANDRE DA SILVA COSTA
VOTO