PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Primeira Câmara Criminal 2ª Turma 



Classe: Apelação Criminal n.º 0534074-44.2019.8.05.0001 

Órgão Julgador: Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal 

Vara / Origem:  1ª Vara de Auditoria Militar / Salvador/BA 

Apelantes: ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARAES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA 

Advogados: VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB/BA 13.540-A); BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB/BA 15.623); DOMINIQUE VIANA SILVA (36.217-A); ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB/BA 77.073-A) OUTROS 

Promotor de Justiça: Marcelo Henrique Guimarães Guedes  

Agravado: Ministério Público do Estado da Bahia 

Procuradora de Justiça: Cleusa Boyda de Andrade 

Relator: Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 

 

ACORDÃO

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. TORTURA-PROVA (ART. 1º, I, “A”, DA LEI Nº 9.455/97). POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADAS. RELATO DA VÍTIMA SUPÉRSTITE - TESTEMUNHA OCULAR (FILHO DA VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO), COESO E EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PERICIAL. CONFIGURAÇÃO DE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E, NOTADAMENTE, MENTAL. ÊNFASE NA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. TERRORISMO INQUISITORIAL. UTILIZAÇÃO ASSEMELHADA DA ABOMINÁVEL TÉCNICA DA “TORMENTA DE TOCA” OU WATERBOARDING (AFOGAMENTO SIMULADO), AMPLAMENTE UTILIZADA NA INQUISIÇÃO E NOS REGIMES DITATORIAIS DA AMÉRICA LATINA. VÍTIMA CONSTRANGIDA MEDIANTE AMEAÇA À INTEGRIDADE DO FILHO. OBSERVÂNCIA AOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (ART. 1º, DA CONVENÇÃO DA ONU CONTRA A TORTURA E ART. 5º, DA CONVENÇÃO AMERICANA). IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU ABUSO DE AUTORIDADE. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. REVISÃO EX OFFICIO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 70, II, "G", DO CPM, POR CONFIGURAR BIS IN IDEM. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS DE OFÍCIO. 

I. CASO EM EXAME 

1. Apelação Criminal interposta por policiais militares condenados pela prática do crime de tortura, tipificado no art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/1997, em razão de constrangimento imposto à vítima, mediante violência e grave ameaça, com o fim de obter informação, no contexto de atuação funcional, pleiteando absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, desclassificação para delitos de lesão corporal ou abuso de autoridade. 

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 

2.  Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de tortura; (ii) estabelecer se a conduta admite desclassificação para crime diverso, notadamente lesão corporal ou abuso de autoridade; (iii) determinar a correção da dosimetria, especialmente quanto à incidência de agravante fundada na condição de agente público. 

III. RAZÕES DE DECIDIR 

3.  A prova oral, em especial o depoimento firme, coerente e reiterado da testemunha ocular direta, encontra-se em consonância com o acervo pericial e demais elementos de convicção amealhados aos fólios, evidenciando autoria e materialidade delitivas. 

4. A palavra da vítima supérstite, de forma firme e harmônica com os demais elementos de prova, no contexto dos crimes ora em apreço (tortura), quase sempre cometidos na clandestinidade, assume especial relevância. Precedentes.  

5.  O tipo penal da tortura tutela não apenas a integridade física, mas também a dignidade da pessoa humana, abrangendo o sofrimento mental intenso, plenamente caracterizado pela violência psicológica empregada. Precedentes 

6.  Utilização assemelhada do método abominável da “tormenta de toca”, waterboarding” (afogamento simulado), Chiffon (termo Europeu) ou submarino molhado, na qual um pano enxarcado de água impede a passagem de ar e satura as vias áreas, o que provoca um reflexo de engasgo imediato e a sensação de morte iminente por afogamento, que, historicamente, era utilizada de forma ampla no Século XIV, pela Inquisição, bem como nos regimes militares/ditatoriais na América Latina. 

7. A submissão da vítima a cenário de extremo terror, mediante ameaças e constrangimento psicológico, inclusive com intimidação envolvendo familiar próximo, configura sofrimento mental suficiente à subsunção típica (tortura). 

8. O dolo específico restou clarividente no caderno processual, notadamente porque os intensos e duradouros sofrimentos martirizantes, tiveram como finalidade a extração de informações (dolo inquisitorial) sobre armas e drogas. Tais circunstâncias, portanto, evidenciam o elemento objetivo normativo, e ainda o subjetivo especial do tipo. 

9. Portanto, o constrangimento ilegal narrado nos autos não foi um (mero) fim em si mesmo, mas um meio brutal de investigação paralela e ilícita. 

10. Essa circunstância veda e torna inviável a desclassificação para lesão corporal (art. 209, CPM) ou abuso de autoridade (Lei 13.869/19), dada a especialidade da Lei 9.455/97, que pune a instrumentalização do sofrimento humano para fins de prova. Precedentes. 

11. A incidência da agravante prevista no art. 70, II, “g”, do Código Penal Militar, na espécie, caracteriza bis in idem, vez que sua definição já está intrínseca ao tipo penal ora em apreço (tortura), dada a regra de extensão inserta no art. 9º, II, alínea “c”, do CPM, o que impõe a correção da dosimetria. 

12.  A revisão da pena, de ofício, limita-se ao afastamento da duplicidade sancionatória (inidônea), especialmente a de quatro vetoriais e uma agravante, mantendo-se hígidos os demais fundamentos condenatórios não colidentes com a motivação externada no presente voto. 

IV. DISPOSITIVO E TESE 

13. Recurso conhecido e improvido, com redimensionamento da pena ex officio: a) 1º TEN. PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA - pena definitiva redimensionada em 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão; b) SD 1ª CL PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS, SD 1ª CL PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA e SD 1ª CL PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, reprimenda definitiva fixada em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, igualmente para esses três últimos. 

Tese de julgamento: 

1. O crime de tortura se caracteriza pela imposição de sofrimento físico ou mental intenso, sendo suficiente a violência psicológica quando apta a violar gravemente a dignidade da vítima. 

2.  O dolo específico de obter informação ou confissão atrai a incidência da Lei nº 9.455/1997, afastando a desclassificação para delitos comuns. 

3. Configura bis in idem a utilização da condição de agente público como agravante, quando essa já integra o tipo penal por extensão (art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97, c/c o art. 9º, II, alínea “c”, do CPM) 

  

Dispositivos relevantes citados:  CF, art. 5º, XLVI, ART. 125, § 4º; Convenção da ONU contra a Tortura, art. 1º; Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5º.; Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, “a”, §§ 5º e 7º; CPM, arts. 9º, II, “c”, 70, II, “g”, 75, 77 e 209; CPPM, arts. 439, “e”, 526 “a”; 

Jurisprudência relevante citada: TJBA, AP nº 0702663-28.2021.8.05.0001,Relator(a): ARACY LIMA BORGES, Publicado em: 04/12/2024; TJMG, Apelação Criminal: 07697139520078130209 Curvelo, Relator.: Des.(a) Rubens Gabriel Soares, 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/02/2022 TJMG, Apelação Criminal 1.0153.12.009728-9/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 12/11/2019, publicação da súmula em 20/11/2019 STJ - AREsp: 2461109, Relator.: REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: 15/01/2024; STJ: AgRg no HC: 891800 GO 2024/0049193-5, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, T5 - DJe 23/10/2024; STJ: AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator.: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6, DJe 04/11/2014; STJ: AREsp: 2605961, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJEN 13/03/2025 STJ: AgRg no REsp 1457006/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 02/10/2017; STJ: HC 426.807/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,  DJe 18/05/2021; STF, Tema 1200; 

  

 

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0534074-44.2019.8.05.0001, em que figura como apelantes ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA, representados por seus respectivos advogados - o primeiro, pelos Bels. Vivaldo do Amaral Adães (OAB/BA nº 13.540), Dominique Viana Silva (OAB/B nº 36.217) e Bruno Teixeira Bahia (OAB/B nº 15.623), os três últimos, pelos Bels. Lucas Dias Sestelo (OAB/BA nº 54.972), Bruno Teixeira Bahia (OAB/B nº 15.623, Elio Ricardo Miranda Azevedo (OAB/BA nº 15.255), e apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. 

ACORDAM, os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado divulgado na certidão de julgamento eletrônico, em CONHECER e IMPROVER o apelo, redimensionando-se, todavia, de ofício, a reprimenda definitiva do apelante 1º TEN. PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, de modo a torná-la definitiva em 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e ainda a dos demais recorrentes, a saber, SD 1ª CL PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS, SD 1ª CL PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA e SD 1ª CL PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, tornando-a definitiva em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, igualmente para cada um desses três últimos réus. 

Mantém-se, in totum, os demais termos da sentença fustigada, inclusive o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, o regime inicial (fechado) de cumprimento de pena (art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/97), a perda do cargo público e interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º da Lei 9.455/97), e ainda do posto ou graduação, a teor do art. 125, §4º, da CF, e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 1200). 

Sala de Sessões, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 
Relator 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA

 

DECISÃO PROCLAMADA

REALIZOU A SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL O ADVOGADO DR. BRUNO TEIXEIRA E DR LUCAS SERAFIM. Improvido. Unânime. Conhecido o apelo, e, no mérito, julgado Improvido. Ex offcio, redimensionado a reprimenda final do 1º TEN. PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, de modo a torná-la definitiva em 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e ainda a dos demais recorrentes, a saber, SD 1ª CL PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS, SD 1ª CL PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA e SD 1ª CL PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, tornando-a definitiva em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, igualmente para cada um desses três últimos apelantes. Ratificado os demais termos da sentença combatida, inclusive o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, o regime inicial (fechado) de cumprimento de pena (art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/97), a perda do cargo público e interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º da Lei 9.455/97), e ainda do posto ou graduação, a teor do art. 125, §4º, da CF, e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 1200).

Salvador, 5 de Maio de 2026.

 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Primeira Câmara Criminal 2ª Turma 

Classe: Apelação Criminal n.º 0534074-44.2019.8.05.0001 

Órgão Julgador: Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal 

Vara / Origem:  1ª Vara de Auditoria Militar / Salvador/BA 

Apelantes: ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARAES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA 

Advogados: VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB/BA 13.540-A); BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB/BA 15.623); DOMINIQUE VIANA SILVA (36.217-A); ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB/BA 77.073-A) OUTROS 

Promotor de Justiça: Marcelo Henrique Guimarães Guedes  

Agravado: Ministério Público do Estado da Bahia 

Procuradora de Justiça: Cleusa Boyda de Andrade 

Relator: Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 

 

RELATÓRIO

 

ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA, por intermédios dos seus respectivos defensores constituídos, irresignados com a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, que os condenou, o primeiro,  à pena de 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, e os outros três, igualmente, à reprimenda de 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, todas elas a serem cumpridas em regime fechado, pela prática do crime de tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97), interpuseram o presente recurso de APELAÇÃO (ID. 81435777), objetivando reformar o respeitável decisum. (ID. 81435773)    

Em prestígio aos preceitos da eficiência, celeridade e economia processual, e tendo em vista ali se externar, suficientemente, no que relevante, a realidade da marcha processual até então desenvolvida, adota-se o relatório da referida sentença, a ele acrescendo o registro dos eventos subsequentes, conforme a seguir disposto. 

Em sede de razões recursais (ID. 81435786), os apelantes pugnam, inicialmente, sejam absolvidos por ausência de provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 439, “e”, do CPPM, especialmente porque, nas provas orais, “(...) repousam diversas contradições quando comparado aos documentos periciais.” (sic) 

Subsidiariamente, pugnam pela desclassificação do delito de tortura, para o de lesão corporal leve (art. 209, do CPM), sob alegação de que as lesões constantes do laudo pericial seriam incompatíveis com aquele crime, e ainda porque os autos careceriam de comprovação quanto aos elementos objetivo/normativo e subjetivo especial do tipo, posto que “(...) ausente a identificação de um sofrimento voltado a forçar a vítima a prestar informação, declaração ou confissão.” (sic) 

Por fim, na eventualidade da tese anterior não ser acatada, suplicam pela desclassificação do delito de tortura, para o de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19). Realça, para tanto, que, “(...) para ser enquadrado como tortura, a lesão para obtenção de confissão tem que ser além das previsibilidades da lesão corporal, o que, no caso em comento, não se adequaria às lesões identificadas nos autos.” (sic) 

O Ministério Público apresentou contrarrazões pugnando pelo conhecimento e não provimento do recurso (ID. 81435793).  

Outrossim, foi o parecer da Procuradoria de Justiça.  (ID. 82774968)  

Retornando-me os autos à conclusão, não subsistindo diligências pendentes, neles lancei a presente sinopse, submetendo-a à Eminente Revisão. 

 É o relatório.  

Salvador, data da assinatura eletrônica. 

  

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto  

Relator 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

  Primeira Câmara Criminal 2ª Turma 



Classe: Apelação Criminal n.º 0534074-44.2019.8.05.0001 

Órgão Julgador: Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal 

Vara / Origem:  1ª Vara de Auditoria Militar / Salvador/BA 

Apelantes: ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARAES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA 

Advogados: VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB/BA 13.540-A); BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB/BA 15.623); DOMINIQUE VIANA SILVA (36.217-A); ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB/BA 77.073-A) OUTROS 

Promotor de Justiça: Marcelo Henrique Guimarães Guedes  

Agravado: Ministério Público do Estado da Bahia 

Procuradora de Justiça: Cleusa Boyda de Andrade 

Relator: Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 

 

VOTO

Vistos. 

Ao exame dos autos, deflui-se cuidar-se de recursos de Apelação Criminal manifestados contra sentença condenatória proferida por Juiz singular, revelando-se, à luz do art. 526, “a”, do Código de Processo Penal Militar, patente a adequação da modalidade recursal à hipótese em que utilizada.  

O recurso foi interposto no prazo legal, com observância das formalidades a ele inerentes, tornando, portanto, imperativo seu conhecimento. 

I. DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. 

Razão não assiste aos recorrentes, dada a higidez do decreto condenatório. Explica-se. 

De início, consigna-se que, com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017, e mais recentemente pela novel Lei nº 14.688/2023, ao art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal Militar, é in contesti a aplicação, ao caso ora em apreço, da Lei nº 9.455/1997 - que define os crimes de tortura, justamente porque não há previsão no rol do referido códex, e ainda porquanto ele foi cometido por militar contra civil, como bem observado na sentença vergastada. 

O art. 1º, da mencionada legislação que prevê os delitos de tortura, assim dispõe: 

Art. 1º Constitui crime de tortura: 

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; 

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 

c) em razão de discriminação racial ou religiosa; 

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

Na doutrina de Guilherme Nucci, a tortura pode ser definida como: 

“(...) qualquer ato pelo qual dores e sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la  por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas (...); quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício das funções públicas,  ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência (Convenção da Organização da Nações Unidas, de Nova York, art. 1º, 1) [NUCCI, Guilherme de Souza; Leis Penais e Processuais Penais comentadas – p. 1123 - 4. ed. Rev. Atual. E ampl. - São Paulo; Editora RT – 2009 - gizamos] 

Ainda na lição desse autor, o núcleo do tipo penal em questão, pode ser conceituado como o ato de constranger, ou seja, de “(...) forçar alguém a fazer alguma coisa ou tolher seus movimentos para que deixe de fazer algo.” 

O modo de constrangimento, consoante se depreende do caput do tipo em comento, transcrito acima, pode ser praticado mediante violência (agressão física) ou grave ameaça (ofensa moral ou intimidatória). 

 Ainda prevê, o núcleo do aludido tipo penal, como elemento normativo, o sofrimento físico ou mental, que, para Nucci, seria o padecimento do ser humano, manifestado, notadamente, pelo sentimento de “(...) dor corpórea (sofrimento físico) ou de aflição e angústia (sofrimento mental).” 

O objeto material do delito ora em apreço, por seu turno, seria a pessoa que sofre a tortura, e o jurídico, a liberdade do ser humano, e ainda a sua integridade física.  

Já o seu elemento subjetivo é o dolo, e o elemento subjetivo específico, são os descritos nas alíneas “a” a “c”, do inciso I, do art 1º, supramencionados (Lei de Tortura).  

Ainda no magistério do mencionado doutrinador, a conceituação do que seria informação, declaração e confissão - núcleos dos elementos subjetivos específicos do delito de tortura, assim é definida: 

“(...) Em termos normais, a informação configura um dado útil, a respeito de algo ou alguém, normalmente, transmitido de maneira informal; a declaração constitui um depoimento ou um pronunciamento solene, como regra, reduzido por escrito; a confissão é a admissão de culpa, assumindo-se a prática de fato criminoso, feita de maneira voluntária, expressa e pessoalmente à autoridade competente, reduzida por escrito.” (NUCCI, 2009 - gizamos) 

A forma de obtenção, extraída do torturado, de tais elementos subjetivos específicos, para fins de caracterização da tortura, implicam em consequências constitucionais e legais importantes, na visão dele: 

“(...) Na realidade, toda vez que houver constrangimento para obtenção de eventual informação, declaração ou confissão por parte de alguém, invade-se as seara das provas obtidas por meios ilícitos, logo, criminosas. Por isso, a informação, declaração ou confissão não terão efeito algum no processo ou inquérito para a qual foram produzidas. Os documentos que as contêm devem ser desentranhados dos autos, não prestando para a valoração, como prova. (...)” [NUCCI, 2009 - gizamos] 

Feitas essas importantes introduções conceituais prévias, passa-se, agora, à análise da eventual subsunção dos fatos descritos na exordial, ao tipo ora em questão. Pois bem. 

A materialidade delitiva, na espécie, repousa no Laudo de Necrópsia (ID 81435100 – fls. 18/19), que atesta escoriações e equimoses compatíveis com o emprego de força física, e no Laudo de Local de Crime (ID 81435101 – fls. 04 a 11), que evidencia as circunstâncias narradas nos fólios.  

A autoria, por sua vez, foi descortinada pelos depoimentos firmes e coesos constantes das provas orais amealhadas aos fólios.  

Com efeito, a testemunha Elivelton Pinheiro de Oliveira, vítima supérstite e filho da que veio a óbito, logrou descrever, de forma segura e harmônica, tanto na fase inquisitorial e ainda em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a individualização das condutas de cada um dos acusados. Vejamos: 

“(...) QUE um deles era um negão, alto, magro e de rosto seco, que chegou em um carro prata; Que esse negão teria sido a primeira pessoa a chutar o seu pai; Que o Negão assim que chegou disse: "bom dia, Zebrinha, tendo lhe dado um chute em seguida"; Que o Negão chegou em um carro prata acompanhado do PM Marcos Fagundes; Que o Negão estava com farda da PM; Que o Negão estava de brucutu, mas em determinado momento dentro da casa ele tirou o brucutu (balaclava ou toca ninja); Que esse Negão invadiu outras casa também, casa de sua tia (de nome Gilda) e de sua prima (Vera) (...) o senhor Elivelton Pinheiro de Oliveira pode reconhecer, camo de fato reconheceu, o individuo de nome Joilson Carneiro dos Santos, como sendo a pessoa que executou a conduta acima narrada, fato que aconteceu na manh do dia 04/04/2019, no bairro São João, nesta cidade de Itaberaba/BA.” (ID 81435104 – fl. 04 - gizamos) 

  

“(...) QUE um deles era um branquinho, forte, do cabelo bom, que chegou em uma viatura; Que esse Policial teria sido a pessoa que jogou água no rosto do seu pai e chutou as costas do seu pai, mesmo depois do seu pai ter passado mal; Que seria a pessoa que chamava seu pai de Javali. (...)  o senhor Elivelton Pinheiro de Oliveira pode reconhecer, como de fato reconheceu, o indivíduo de nome Elder Nery de Azevedo Cunha, como sendo a pessoa que executou a conduta acima narrada, fato que aconteceu na manhã do dia 04/04/2019, no bairro São João, nesta cidade de Itaberaba/BA.” [ID 81435100 – fl. 01 - gizamos] 

  

“(...) QUE um deles era um alto, forte, com corpo de quem pratica musculação, usa óculos, do cabelo bom, que chegou no carro prata; Que esse Policial teria sido a pessoa que amarrou o depoente; Que jogou o depoente no colchão onde o pai tava deitado; Que era o PM Fagundes que puxava o lençol que estava amarrado no pescoço do seu pai; Que esse Policial colocou o depoente em um quarto escuro e lhe mandou ficar lá; Que esse Policial chegou de brucutu (toca de ninja e de óculos), mas, quando foi prestar socorro ao seu pai, esse Policial teria tirado a toca ninja. (...) o senhor Elivelton Pinheiro de Oliveira conseguiu reconhecer, como de fato reconheceu, a pessoa de nome Marcus Fagundes de Arruda, como sendo o indivíduo que ele apontou como sendo a pessoa que teria executado a conduta acima narrada.” [ID 81435100 – fl. 02 - gizamos] 

  

“(...) QUE um deles era um galego, forte, da cara cheia de pintinha ou cheia de marca e um pouco alto; Que esse Policial teria sido a pessoa que abriu a viatura da Rondesp e disse: "é hoje, Zebrinha, que você vai morrer!"; Que esse teria sido o piloto da viatura; Que esse policial deu chutes no seu pai. (...) o senhor Elivelton Pinheiro de Oliveira conseguiu reconhecer, como de fato reconheceu, a pessoa de nome Lucas Farias Viana Guimarães, como sendo o individuo que ele apontou como sendo a pessoa que teria executado a conduta acima narrada.” [ID 81435100 – fl. 04 - gizamos] 

 

  • Depoimento da testemunha Elivelton - em juízo:   

 

“(...) Perg: Eu estava conversando, eu estava perguntando ao senhor se o senhor poderia tudo esclarecer O que ocorreu naquele dia? O que ocorreu naquele dia? É, em 4 de abril de 2019. Resp: Estava eu, posso falar? Perg: Pode, pode falar. Resp: Estava eu e meu pai na porta de casa, tirando a areia da frente da casa, que estava tendo muita gente andando de moto, aí nós pegamos uma parte, foi tirando a terra de lá. Aí por volta de umas 10 horas da manhã, mais ou menos 10 horas da manhã, foi na hora que a viatura passou, passou com três policiais dentro. Aí eles fizeram o controle lá na rua de baixo, que fica sentindo o abatedouro de Dodô, e voltaram. Quando eles voltaram, eles já abriram a porta do carro. (...) Aí meu pai estava do outro lado da rua, ele abriu a parte do motorista, e já foi para trás do meu pai. Eu estava do outro lado com a lata de terra na mão. Ele foi mandou eu jogar a lata de terra na mão e me botou no pé do poste, junto com meu pai e minha mãe. Nós ficamos de joelho lá no pé do poste. Depois eles foram, chegou o carro prata, que tinha dois policiais dentro, que eram Joílson e Marcos. Ele subiu lá para cima, lá para a casa de minha tia, esses dois. Subiu e os outros dois ficam vasculhando. Foi quando o policial que estava comigo, com meu pai, mandou entrar para dentro da garagem. Dentro da garagem tinha os baldes pretos daqueles de bater laje, cheio de água. E na janela estava o cloro e estava o sabão em pó. Aí ele me botou de joelho lá junto com meu pai. Aí depois que ele fez a revista lá que não achou, ele falou: ‘é zebrinha, agora venha!’. Depois pegou meu pai e assim que ele chegou, ele chegou chutando as costas do meu pai. Chegou chutando, aí chegou, levou meu pai pra sala da casa, chutou as costas do meu pai. Assim que chutou, ele mandou levantar, meu pai levantar e levou meu pai pra sala da casa. Aí começou a bater no meu pai, meu pai pedindo socorro o tempo todo, eles batendo e eu de costa e só vendo ele passar com os baldes de água, daqueles baldes preto. Passando com água, passando com água e meu pai pedindo socorro, gritando ajuda, gritando ajuda e nada de ninguém ajudar. E eles continuando espancando meu pai, dizendo que queria droga, queria arma, sem ter achado nada. Aí foi na hora que Marcos Fagundes me chamou e me levou para junto do meu pai. Quando chegou lá ele me amarrou todo, me amarrou também. Foi na hora que um veio com um bode de água para jogar em cima de mim, aí foi e jogou no meu pai. Quando jogou no meu pai, meu pai botou um negócio pra fora. ...choro...choro...choro.... E ficou gelado. E veio pro meu pai. Perg: Essa parte, se acalme, se acalme. Essa parte eu não entendi direito. Jogou, ia jogar um balde de água em você, mas jogou em seu pai. Resp: Foi. Meu pai falou assim, meu filho é trabalhador, não faça isso com meu filho, não. Quando ele jogou com meu pai, meu pai botou uns bolos de branco pra fora, aí caiu em cima de mim. Aí eu falei, meu pai tá morrendo, meu pai tá gelado. (...) O que foi que seu pai colocou pra fora? Foi um negócio branco parecendo um gorfo. Ele caiu em cima do meu peito, assim, nós estávamos deitados lado a lado, todos amarrados. (...) Foi na hora que ele ficou todo gelado. Foi na hora que ele ficou gelado, eu falei ‘ó, meu pai morreu’. Aí teve um que veio e deu um chute no meu pai, e falou: ‘seu pai é brincalhão’. E começou a cantar música, ‘bebeu água, tá com sede’. A veio um com a lanterna do celular ligada, abriu o olho do meu pai e falou: ‘aqui  morreu!’. Aí me levou para dentro do quarto. Aí chegou lá, me desamarraram e me levaram para o hospital. Junto com meu pai. Aí quando eu fui para o hospital, chegou lá, meu pai estava sem sinal de vida. Aí foi e me liberaram. Perg: Quem estava dentro da casa do meu pai? Resp: Estava Elder, Marcos, Joílson e Lucas. Só tinha um baixinho que usa aparelho, ficou na porta de casa. Ele não participou de nada. (...) Ele não participou de nada, que tinha cinco policiais, só quatro entrou dentro de casa, e esse ficou no portão. Perg: Eu me lembro que você disse que a viatura, quando chegou na casa, chegou com três policiais. Quem eram esses três? Resp: Estava Elder, estava Lucas e tinha outro, o que não participou. Pergu: Certo, o branquinho. Perg: Aí você disse que entraram na casa com seu pai. Quem entrou na casa com seu pai?  (...) Perg: Bom, então eu entendi até o momento em que você disse que chegaram três militares, três policiais, na viatura, que era Helder, pode dizer... Lucas, era Elder, Lucas e um que tinha aparelho baixinho, que não participou, ele não participou de nada. Perg: Certo. E aí você disse que chegou um veículo Prata, em seguida... Resp: Com Joilson e Marcos Fagundes, dentro. Perg: Certo. Aí depois que seu pai estava lá dentro, sendo espancado, aí foi que o Fagundes veio e lhe levou para dentro, correto? Resp: Foi. Depois que eu já tinha sido espancado bastante, o Marcos Fagundes me pegou na garagem da casa e me levou para onde meu pai estava e me amarrou do lado do meu pai. Perg: Certo. E aí você já contou que depois seu pai colocou algo branco para fora, você avisou que seu pai estaria morto, eles levaram você para um quarto, um cômodo e depois deram socorro a seu pai? Resp: Foi. Perg: Depois desse momento que eles deram socorro a seu pai, eles me liberaram? Resp: Me liberaram no HGI. Perg: Você foi amarrado para lá para o HGI ou eles já me desamarraram em casa? Resp: Eles me desamarraram em casa, nem me desamarrou. Eles cortaram o lençol, que estava amarrado, usando uma faca. Perg: Entendi, entendi. E depois que eles deram socorro para seu pai, eles diziam alguma coisa entre eles? Resp: Entre eles não, porque foram três, só que me chamou, foi o Joilson, que me chamou e falou que não era para me contar nada daquilo que teria acontecido ali. Eu até falei com um mulher que toma conta do HGI, que eu estava sendo forçado a falar o que tinha acontecido ali, sem ter sido que eles tinham matado meu pai. Assim que eu cheguei lá, eu tinha conversado com ela sobre isso. Perg: É, perfeito. Seu pai já conhecia esses policiais anteriormente? Esses policiais já procuravam seu pai anteriormente? Resp: Ele esteve lá em casa três vezes. Perg: Ele quem? Lucas, Elder, Joilson e outro. Perg: O outro lembra o nome? Outro é o que não participou. Perg: Certo, o branquinho. Resp: Ele teve na casa três vezes. Perg: Certo. Você sabe por que eles procuraram seu pai essas três vezes? Resp: Não sei. Perg: Oi? Seu pai não dizia por que eles andavam procurando? Resp: Não. Simplesmente a primeira vez que ele chegou lá, ele chegou lá, bateu, bateu, bateu, depois foram embora. Até o dinheiro que eu tinha recebido, que eu tinha saído do trabalho por causa de um acidente de moto que eu tive, nesse mesmo dia sumiu. Ninguém sabe onde foi parar esse dinheiro. Perg: Sabe qual o valor? Rsp: R$ 1.600. Perg: Você contou isso no seu depoimento quando prestou a primeira vez? Resp: Não. Eu falei que tinha assumido o dinheiro, mas não falei o valor. Perg: Com relação a você, você disse que iam jogar um balde de água em você e não jogaram? Resp: Não jogaram. A única coisa... Não. Se eu falar que eles me deram um muro ou um tapa, eu estarei mentindo. A única coisa que eles fizeram foi me amarrar e me jogar no colchão. E quando eles  vieram para me torturar e jogar água, jogaram a água foi em meu pai. Perg: Certo, tudo bem. Ok, obrigado. Promotor:. Boa tarde, Sr. Elivelton! Você consegue me ouvir, por favor? Boa tarde! Consegue me ouvir? Resp: Consigo. Perg: Vou tirar a máscara aqui para facilitar. Eu queria que o senhor falasse do momento em que eles amarram as pernas e braços do seu pai, e passam o lençol no pescoço e na boca. O senhor viu essa cena? Como é que foi isso? Resp: Quando eu cheguei lá, quando eu estava dentro da sala, meu pai estava amarrado. Que a amarração que eles fizeram, foi um lençol nas pernas, um no braço, e pegaram o lençol dos braços e puxaram para as pernas; Que botaram outro lençol, no pescoço, e amarraram a boca dele com pano. Que daí jogava água para ele se afogar; Que água sanitária estava na janela e estava passando com os baldes de água do lado. Eu estava de costas, e toda vez que eu olhava para eles pegando, eles mandavam eu virar e falavam que iam me matar, o tempo todo. Mandando botar a cara na parede e me chamando de viado, de tudo que é nome. Perg: Você afirmou na delegacia que um enforcava e o outro enviava a água na cara de seu pai. Resp: Não entendi. Resp:. Não, um puxava com pano, o pescoço dele parecia que ia sufocar, e o outro jogava água. Quem sempre jogava água era o Elder. Perg: O senhor confirma que reconheceu na delegacia o Elder como sendo a pessoa que jogou água no rosto do seu pai, e chutou esse? Resp: Não escutei, não entendi. Eu não entendi. Perg: O senhor fez alguns reconhecimentos na delegacia, correto? Entendi, estou ouvindo direito. Na delegacia, o senhor fez alguns reconhecimentos? Dois especiais. O senhor se recorda de ter reconhecido o Elder como a pessoa que jogou água no rosto do seu pai e chutou as costas dele, mesmo depois de ter o visto passar mal? Resp: Eu reconheço todos, todos eu reconheço. Resp: Então o senhor confirma todos os reconhecimentos feitos na delegacia? Resp: Todos eu reconheço. Eu reconheço todos. Perg: O Marcos é o que chegou no carro prata e me jogou no colchão, onde seu pai estava deitado. Conferem. Marcos? Resp: Foi o Marcos que me amarrou e me jogou no colchão. Perg: O Lucas foi o que disse ao seu pai que naquele dia ele ia morrer? Resp: Foi o Lucas. E foi ele mesmo que viu que meu pai tinha morrido, porque ele abriu o olho do meu pai. Perg: E foi ele mesmo que falou a hoje, Zebrinha, que disse ao seu pai de hoje que ele ia morrer? O Lucas? Resp: Foi ele que falou. E foi ele que viu também que meu pai morreu quando ele olhou o olho do meu pai com a lanterna do celular. Perg: O Joilson foi o que deu o primeiro chute em seu pai? O Joilson, o senhor se recorda disso? Seu, seu, seu, seu Elivelton, o que o senhor lembra que o Joilson fez nesse dia? Resp: Joilson, ele bateu no meu pai, ele bateu no meu pai, foi ele que bateu no meu pai, o primeiro chute que ele deu no pai foi ele. Assim que ele entrou na casa, que ele veio de lá na casa de minha tia, o primeiro chute foi ele que deferiu. Perg: Ele estava fardado? Estava, tanto ele quanto Marcos Fagundes; Perg: Ele chegou a tirar em algum momento. Em algum momento ele tirou o brucutu que ele estava usando. Se recorda? Resp: Lá em casa ele tirou. O único que não tirou só foi o Marcos Fagundes, que ele tirou na frente do HGI. Que eu vi ele na frente do HGI. Perg: Certo. Além da casa do seu pai, eles invadiram outras casas nesse dia também? Resp: Invadiu a casa de minha prima e de minha tia. Perg: Certo. Para eles entrarem na casa do seu pai, teve alguma autorização dada pelo senhor ou para o seu pai? Resp: Não tinha autorização nenhuma, porque até os familiares ligaram para o doutor Leonardo, ligaram para o delegado do doutor Tiago e ligaram para o Ministério Público e não sabiam de nada. Perg: Depois dessa situação que seu pai fica desacordado, o que aconteceu? Eles botam seu pai no carro? Como é? Resp: Depois que meu pai morreu, eles me levaram para dentro do quarto, cortaram os panos que estavam amarrados no lençol. Que Elder mandou eu entrar no fundo do carro, e jogou meu pai no fundo do carro, e eu fui no banco do passageiro, do lado do rapaz que não participou de nada, do branquinho com aparelho. Eu fui no banco do fundo, sentado. Perg: O senhor percebeu algum sinal de vida em seu pai? Perg: No momento do trajeto, da tirada do seu pai desacordado para botar no carro, até o trajeto, o senhor percebeu algum sinal de que ele estava vivo? Respirava? Ou ele já estava completamente morto? Resp: Quando ele saiu de casa, ele já estava morto, porque o Lucas já tinha visto o olho dele, tinha olhado a pulsação dele e tinha conversado com o Joilson, que já tinha morrido. Perg: O que mudou em sua vida depois desse dia? Resp: Muita coisa, porque hoje em dia eu não saio mais para lugar nenhum, a dificuldade de eu sair. Não posso ir para lugar nenhum, tenho que entrar para casa cedo. Aí depois de hoje eu sei que não vou poder mais ir para uma festa, poder jogar uma bola que eu sempre gostei de jogar, vou ter que ir para ir embora de novo para São Paulo. Minha vida, parou, simplesmente por causa de um erro deles. Perg:  Durante esse período que seu pai estava dentro da casa, tenente Elder também estava?  Resp: Quem conduziu o pai para dentro da casa foi Lucas; Que Elder foi para a casa do vizinho.  Perg: Durante esse período, quando Adriano estava sendo espancado, o tenente Elder estava no local? Resp: Ele estava. Estava batendo e jogando água. Perg: Também? Resp: Estava. Na verdade, o último... Perg: Você disse aí agora que ele saiu. Foi em outro local. Resp: Não, deixa eu explicar. Assim que ele chegou, Élder, ele foi para casa da vizinha, entrou na casa da vizinha, que é um bar do lado. Só que quando meu pai já estava sendo espancado, Élder participou, foi ele que bateu no meu pai, bateu no meu pai e na verdade o último balde de água, quem jogou no meu pai foi ele. Perg: Certo, era isso que eu queria saber. Tá bom. Perg: O senhor foi ameaçado, intimidado de alguma forma, desde o dia que aconteceram esses fatos? Resp: Não entendi isso. Esse dia não convido com seu pai, foi ameaçado por algum policial, recebeu algum recado, alguma intimidação, alguma coisa? Resp: Depois que aconteceu isso? Sim. Depois que aconteceu isso, simplesmente eu vejo o Joilson direto, ele passa, lá na frente, na esquina de minha tia, ele passa, ele passa, não fala nada, passa com o carro direto. Agora o Lucas, assim que eu cheguei de São Paulo, eu estava com o meu filho vindo do salão de cabelo, ele me viu vindo do salão, ele foi, rodeou a rua e parou a viatura na minha frente, eu tive que entrar para dentro de um Mercadinho. Aí o rapaz do Mercadinho, que é conhecido meu, chamou até o mototáxico para me pôr para casa. (...) Eles já tinham então feito incursões policiais contra seu pai em outras ocasiões? Eles já tinham... eles sempre... eles iam lá, batia, espancava, meu pai espancava, espancava, não achava nada, ia embora. Aí passava 4, 5 dias, ele ia lá de novo, batia, batia, espancava, não achava nada. Até a última vez que ele foi matar o meu pai. (...) Quando chegou lá, quando chegou no hospital, botaram meu pai em cima da maca, levaram para dentro do quarto, aí botaram meu pai lá em cima, aí vieram com aqueles negócios de choque, aí me botaram para fora da sala, foi na hora que Marisa veio, estava do meu lado, e veio o médico e falou, seu pai chegou sem vida. Quem é Marisa? Marisa é a que toma conta do hospital. Ela estava presente. (...). Tem alguma coisa mais que sobre acrescentar, senhor? Tem ou não? O fato que ocorreu foi... Sabe se alguma testemunha alguma outra testemunha foi ameaçada depois disso ocorrer? Não. Não sei lhe dizer. Não sei lhe informar. Pronto. Se mais perguntas, doutor, só uma informação DR. Se o senhor sofrer qualquer intimidação, procura a promotoria aqui. Tá, tranquilo. Ou na linha de tabela, ou pode até telefonar a promotoria aqui militar. Ok? Tá bom. Tranquilo. Obrigado. (...) Perg: Que o reconhecimento feito na delegacia estava todos os policias lá; (...) Que além desses policias aqui, tinham outros lá juntos, não se recordando quantos; Que o delegado, Dr Tiago, falava ‘vamor reconhecer tal’, e falava o nome; Que daí eu chegava lá e reconhecia esse; Que não me foi apresentado foto; Que conhece todos eles; Que se cinquenta vezes eles passarem por mim, eu conheço; (...); Que meu pai tinha problema de pressão alta e diabetes; Que também, assim que ele saiu do presídio, ele não estava bem, não, ficava vendo vulto; Que  passava a noite acordado, não dormia durante o dia, vendo coisas, dizendo que tinha gente olhando para ele, sem ter; Que ele não buscou tratamento, mas não desmaiava, não tinha nada disso; Que ele simplesmente começou a agravar o problema de saúde dele, depois que eles, os policias começou a ir lá em casa; Que depois que jogaram a mesa em cima dele, que  teve o problema de garganta dele, que ele ficou um bom dia, sem comer nada, sem se alimentar, que a doença foi se agravando; Que não me recordo dele ter passado mal quando ele estava preso; (...) Que tomava medicamento para a pressão alta e diabetes; Que assim que ele sai, ele parou de beber; Que antes dele ser preso, ele bebia; Que droga, eu não posso lhe afirmar, pois na minha frente eu nunca presenciei; Que na minha base, toda ação durou de uma hora e meia a duas horas; (...) Que eles levaram nós para o HGI, ao meio dia; Que fui amarrado, mas os policias não me tocaram; Que não foi feito exame em mim, mas não sabe dizer o porque; Que a perícia chegou lá, pegaram os colchões molhados de  água, os lençóis melado de sangue de meu pai, e carregaram; (...) [Depoimento da vítima sobrevivente - ELIVELTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, em Juízo - PJE Mídias - gizamos] 

 

A testemunha IVONETE LISBOA DOS SANTOS GOMES, também arrolada pela acusação, assim reforçou: 

  • Depoimentos da testemunha Ivonete - em sede inquisitorial:   

“(...) Que no dia 04/04/2019, por volta das 10h, a depoente estava na Feira trabalhando, quando recebeu um telefonema, Que na realidade visualizou uma mensagem no grupo do whatsap da familia, Que a mensagerm dizia: "a Rondesp está na casa Deco"; Que o Adriano Lisboa de Oliveira é mais conhecido como "Zebrinha", mas os parentes mais próximos chamam ele de "Deco": Que então, preocupada, a depoente se dirigiu ao local; Que a depoente destaca que no grupo continham frases do tipo: "daqui de fora da rua dá pra escutar os gritos vindo lá de dentro da casa do Deco"; Que assim que entrou na Rua Pedro Nogueira, avistou uma guarnição da Rondesp, com um policial com arma longa em punho; Que quem se aproximava do local, o policial apontava a arma, por isso que, com medo, a maioria das pessoas se trancou dentro de casa; Que os familiares ligaram para o Advogado Dr. Leonardo Moscoso e ele disse que iria ligar para Delegacia, Direitos Humanos e Ministério Público, Que a depoente informa que ninguém chegou ao local, nem mesmo o advogado; Que só visualizou uma viatura da Rondesp, mas recorda que uma viatura descaracterizada (a paisana), na cor prata, com dois policiais dentro estava nas redondezas, inclusive foi vista pelos moradores durante a manhä rondando o local; Que a depoente quando chegou na rua, avistou esse carro prata, ele estava estacionado na rua perpendicular a rua Pedro Nogueira, mais precisamente na Rua Neumar Alcantara, Que um dos Policiais Militares que estava dentro desse carro prata era o policial Marcus Fagundes, inclusive ele estava de brucutu (balaclava ou toca ninja), mas, por conta do calor, depois ele tirou e ficou de cara limpa e todo mundo viu que era ele; Que além dele. estava no carro prata um policial militar negro, mas não o conhece: Que quando chegou na rua, ainda chegou a escutar os gritos do seu primo Adriano Zebrinha, mas depois de pouco tempo ele parou e a depoente não sabe dizer se ele teria desmaiado ou jà estaria morto, Que os policiais militares que estavam na viatura da Rondesp estavam todos dentro da casa do Zebrinha, apenas um policial ficou do lado de fora fazendo a vigilância do local; Que além do Zebrinha, o filho dele de nome Erivelton também estava dentro da casa e viu tudo: Que a irmã da depoente de nome Hilda Augusta Lisboa dos Santos viu todo o ocorrido e já estava no local, antes da depoente chegar, residente na Rua Pedro Nogueira, numero 27; Que percebeu que de repente a viatura da Rondesp fez uma manobra e colocou o carro de ré, com o fundo para dentro da 71 casa; Que a depoente e seus familiares gritavam palavras como "torturadores e assassinos" porque ja imaginavam que o Zebrinha fosse sair de dentro da casa morto; Que o Policial Militar Marcus Fagundes e o outro policial Negão foram os dois policiais que colocaram o corpo do Adriano Zebrinha já desmaiado no fundo da viatura; Que os policiais militares fardados entraram na viatura bem rápido e nervosos e conduziram o corpo para o HGI; Que os familiares perguntaram aos policiais se eles tinha matado o Adriano, tendo eles respondido que ele teria desmaiado; Que os policiais estavam muito suados; Que o policial negão estava "lavado de suor e bastante pálido, como se estivesse arrependido e nervoso; (...) Que antes de entrar na casa do Zebrinha, os policiais militares da Rondesp invadiram outras casas na rua; Que essa teria sido a quarta tortura em menos de dois meses que o Zebrinha teria sofrido pelos policiais militares e dessa vez ele não agüentou; Que não sabe dar detalhes sobre a vida privada do Zebrinha.” (ID 81435101 – fls; 21/22 - gizamos) 

  

  • Depoimentos da testemunha Ivonete - em juízo:   

 

“(...) Que eu sou prima de Adriano. Que quando eu cheguei, ele estava lá dentro, ainda, da casa; Que daí eu fiquei cá na casa de minha mãe, e daí eu vi quando tirou o corpo e jogou no fundo do carro; ? Aí eu fiquei com a escola na casa da minha mãe e vi na hora que tirou o corpo e jogou no fundo do carro. Foi quando saiu os policiais, saiu um policial negro e um policial Marcos entrou no carro prata e desceu a rua. Perg: Certo, a senhora falou de um policial negro e um policial Marcos. É um policial negro. Sim, e o outro era... A senhora já conhecia o Marco? Resp: Já. Perg: Certo. Com relação ao Adriano, quem foi que tirou ele e colocou dentro do carro, a senhora viu? Resp: Quem tirou foi os policiais. Perg: Sabe quais? Oi? As senhora viu quais foram os que tiraram? Resp: Não, eu vi, eles tiraram, tiraram lá dentro do carro. E aí eu vi quando o Marcos saiu, esse rapaz negro, que eu não sei o nome, saiu com o rosto encoberto, aí tirou um negócio de rosto dele, estava muito suado os dois, e aí eu perguntei para esse rapaz negro, eu falei, ‘você matou ele’. Ele pegou, deu risada, entrou no carro e saiu os dois. Perg: A senhora disse que quando chegou eles ainda estavam dentro da casa. Aí a senhora foi para a casa de sua mãe e de lá fica a senhora... Resp: Não, eu estava na feira. Eu estava na feira. Aí minha irmã... Eu estava vindo chegar muito mensagem no WhatsApp da família. Aí eu fiquei curiosa de ver. Meu irmão deu mensagem para mim que a polícia foi na casa do meu filho que já tinha alguns minutos lá dentro, mais de uma hora. Aí eu peguei, despachei a barraca e vim para casa. Eu peguei uma moto e vim. Quando eu cheguei, eu só vi lá dentro os gritos. Eu não vi ele lá dentro, porque eu não estava lá. Eu ouvi os gritos e o policial na porta e os outros lá dentro. Perg: Que gritos eram esses? Não entendi. Que gritos eram esses? Resp: Ele pedia socorro, chamava pelo vizinho, pela família, por mim, pelo vizinho. Perg: Depois a senhora soube o que foi que fizeram com ele? Resp: Bom, eu fiquei sabendo lá que ele foi torturado. Ele foi torturado de todas as maneiras. Perg: Sobre quais foram essas torturadas? Resp: Bateram muito. Perg: Fizeram mais alguma coisa? Resp: Eu não sei, mas diz que torturaram, torturou, bateu, chute, murro, diz que jogaram água sanitária nele. Eu não sei porque eu não estava lá dentro, eu sei do lado de fora, foi na hora que eu cheguei que estava tirando o corpo. A família foi toda para cima e aí eles botaram o corpo e levou para o hospital que fica a 100 metros. Perg: Certo, e quando chegou no hospital, a senhora soube o que aconteceu? O policial não deixou ninguém entrar. Tomaram a porta, o policial não deixou ninguém entrar. Perg: E Elivelton estava com o Adriano dentro da casa? Oi? Elivelton estava com o Adriano dentro da casa, também? Resp: Sim, estava. Perg: A senhora sabe se esses policiais alguma vez haviam procurado Adriano em casa? Resp: Já, já tinha ido lá algumas vezes, acho que três vezes, duas vezes, umas três ou quatro vezes, eu não sei, mais de três vezes, acho que foi quatro vezes, eu acho. Perg: E a senhora sabe por que eles estavam com Adriano indo lá visitar? Eu não sei não, só sei que eles iam lá sempre. Ok. Quanto a palavra para o promotor?  Boa tarde! A senhora consegue me ouvir, não é isso? Resp: Oi? Consegue me ouvir bem? Resp: Estou ouvindo. É porque eu estou um pouco... tenho labirintite, e tem hora que eu não consigo ouvir direito. Se a senhora não ouvir, tem problema. Eu consigo ouvir, tranquilo. (...) Perg: A senhora viu se quando botaram o corpo da Adriana no carro os policiais estavam muito suados, muito agitados, estavam nervosos. Resp: Esse rapaz negro e o Marcos, ele estava com um espécie de capuz. Quando eles arrancou o capuz, estava todo suado, pingando o suado. O rapaz negro, ele estava branco de tão suado que ele estava. Foi quando eu perguntei para ele, ‘você matou ele’? Ele deu risada, entrou no carro prata, ele e Marcos, e saiu. Estava suado. Agora os outros dois eu não sei quem era, porque eu não cheguei perto, não podia chegar perto. Eu cheguei cá quando ele já ia saindo. Os outros eu não vi assim de perto para ver quem era. Eu só vi os dois, essa aí eu vi os dois. Porque eu conversei frente a frente com os dois. Perg: A senhora já conhecia o acusado Marcos? Você já conhecia? Sim, Marcos Fagundes. Ele mora no bairro lá. Não sei se ainda mora, porque hoje eu não moro mais no mesmo bairro, mas antes ele morava lá. Perg: A senhora viu que ele estava nesse dia? Ele estava? Resp: Estava sim. Ok. Ok. Boa tarde, Dona Ivonete! Eu me chamo Dominique Viana, sou advogada do Tenente Elder. PERG: A senhora consegue me ver e me ouvir bem? Desculpa, eu preciso verbalizar. Consegue me ver e me ouvir bem? Eu consigo ouvir. Não, porque... Não, sem problema. Está tudo certo. Eu estou ouvindo bem. Agora eu estou ouvindo. Pronto. Eu tenho algumas perguntas para fazer a senhora, tá bom? RESP: Certo. PERG: Dona Ivonete, a senhora finalizou que recebeu algumas mensagens via WhatsApp E deslocou da feira até a residência de seu Adriano. Quanto tempo mais ou menos... Resp: Até a residência de Adriano não. Até a residência da minha mãe que fica perto. Se lá ninguém entrava. Eu não tinha como entrar lá. Eu já estava na porta. Perg: Qual é a distância? Resp: Lá da feira? Da feira para lá? Eu acredito que... Da feira para lá não chega a 10 minutos. É bem próximo. Perg: E a senhora, assim que tomou conhecimento desse fato, deslocou para a residência de sua mãe ou ainda permaneceu na feira? Resp: Não, assim que eu peguei, chegou várias mensagens e aí eu fiquei curiosa. Quando eu abri a mensagem, eu vi minha irmã Ana, mandou mensagem que a polícia era a casa do meu primo, que já tinha quase uma hora, estava lá. Aí eu fechei tudo, peguei uma moto e vim. Quando eu cheguei cá, não podia passar pela mesma rua que o policial lá, sem deixar ninguém passar. A gente saiu para outra rua e cheguei na casa da minha mãe. Chegou lá, minha irmã falou, já está lá, tem horas lá que está lá. E está aqui, está seguindo os gritos. Aí a gente ouviu os gritos dele de casa. A gente começou a conseguir ouvir gritos dele lá. Ele chamou por todo mundo da vizinhança. Chamou por toda vizinhança. Perg: A distância aproximada da casa da mãe da senhora, a senhora estava na casa da mãe da senhora, principalmente, quando ouviu os gritos. Qual é a distância da casa da mãe da senhora até a casa do seu Adriano, mais ou menos? Resp: Eu creio que uns 40 metros, não tenho bem certeza, não; Perg: Quantas casas separando uma da outra; REsp: Que eu creio que umas cinco casas; Que a gente estava no terreiro, do lado de fora; (...) Estava todo mundo em casa, todo mundo se reuniu. A barbaridade foi tanta que a família se juntou todo mundo e ninguém pode fazer nada. Foi barbaridade. (...) Eu sabia que ele tinha diabetes, mas era controlado, ele tomava remédio. Tomava remédio? Perg: Então, não tomou conhecimento muito, se ele passou mal na unidade prisional, na delegacia, se ele desmaiou, se ela tomou conhecimento desse fato? Não. Não, não. É só que não tinha muito contato com ele, conversava com ele de maneira constante ou era só esporadicamente? Na época que eu trabalho na feira, eu via sempre, que era ele no meu caminho, que eu passava bem para a feira. E eu sempre via ele no caminho, quando eu ia para a feira, eu passava e ele estava lá. Entendi. Perg: Sabe dizer se ele fazia uso de bebida alcoólica? Se ele bebia? Resp: É. Eu acredito que ele tomava uma cervejinha. Eu acredito, né? Perg: E outras drogas ele consumia? Bom, aí eu não sei de responder. Resp: Eu não sei de responder se ele consumia drogas. Certo. Perg: A senhora sabe dizer quem foi que entrou na casa depois que aconteceu tudo? Quem o quê? Resp: O Adriano. Perg: Quem foi que entrou na casa do seu Adriano depois do que o espaço? Ele estava lá dentro da casa? Resp: Não, não. Perg: Quando o Adriano saiu, a polícia pegou o Adriano e levou para o HGI, quem foi que entrou na casa de o Adriano? Você se recorda? Resp: Não. Naquela hora não tinha como me recordar não, foi desespero total. Tinha muita gente... Ele chegou no corpo dele, que jogou no fundo da viatura, todo mundo viu que foi o jeito que jogou, estava morto. Foi quando eu perguntei para o policial se ele estava morto, se ele não respondeu, se ele riu, entrou no carro e saiu. Perg: A senhora foi ao HGI também? Eu fui, mas não deixaram entrar. Os policiais estavam na porta, ninguém entrava. Ninguém entrou no HGI? A gente da família não, que ele não deixou. Eu mesma fui e ele não deixou. Ninguém teve contato com o médico, com a enfermeira? Eu sei que eu mesmo e minhas irmãs não entrou. A gente não entrou, ele não deixou a gente entrar. Ele estava com a arma instalada no hall do hospital do HGI e a gente não podia entrar, nem perto a gente chegou. Entendi, entendi. Perg: A senhora falou que recebeu mensagens no WhatsApp. A senhora falou que quem foram essas pessoas que mandaram comentar o nome dela? Minha irmã é um grupo da família. O nome dela é Ana Lúcia. É um grupo da família. Então foi a dona Ana Lúcia que avisou, não foi? Foi, ela que mandou a mensagem. Perg: Pronto. Ela chegou a sinalizar quanto tempo durou esses gritos? Bom, quando eu cheguei já estava acontecendo, né? Mas quando eu cheguei eu ainda consegui ouvir gritos, depois parou. Tá bom então, dona Ivonete. Muito obrigada, viu? Perg: Boa tarde para a senhora! Boa tarde. (...) Que quando chegou, a operação já estava acontecendo; (...) Que tinha a viatura e o carro prata; (...) Perg: A senhora relatou que duas pessoas estavam de capuzes, correto? Como? Resp: Que as pessoas estavam de capuzes, máscara. Ah, sim, sim. É que eu não sei o nome. É isso mesmo. É uma coisa que cobre o rosto, cobre a cabeça. Perg: A senhora também disse que eles tiraram os capuzes, ok? Resp: Eles dois, Marcos e outro rapaz, como seu nome. Perg: Onde foi que eles chegaram? Resp: Bom, quando ele trouxeram o corpo que jogou no carro, veio todo mundo correndo. E aí eu cheguei próximo dos dois, de Marcos e desse rapaz, como seu nome. Aí ele tirou o brucutu, sei lá como chama, e ele estava muito suado os dois, estava muito suado. E eu perguntei para o rapaz negro, eu falei, “vocês mataram ele!’ Aí ele não falou nada, simplesmente deu risada. Entrou num carro prata e saiu. E aí eu me vi, aí agora eu não sei o resultado. Todos foram correndo para lá, tinha um policial na porta e não deixou ninguém entrar. A gente nem perdeu o resultado do hospital. E me diz uma coisa, onde foi que eles tiraram? Foi na frente da casa, foi? Foi. Antes de entrar no carro, ele estava com muito calor. Estava transpirando, estava pingando suor. Os dois tiraram na frente da casa.(...) (...) [Depoimento de IVONETE LISBOA DOS SANTOS GOMES, em Juízo - PJE Mídias - gizamos] 

A testemunha de acusação ANDRÉIA LISBOA DOS SANTOS, assim acrescentou: 

“(...) Que é prima de Adriano Lisboa de Oliveira, Que no dia 04/04/2019, por volta das 10h, a depoente estava caminhando na Rua Pedro Nogueira e tinha acabado de passar pelo seu primo Adriano, mais conhecido como "Zebrinha"; Que o Zebrinha estava com um balde, uma på, juntando areia, no meio da rua, na porta de sua casa, acompanhado do filho Erivelton, Que a depoente foi para a casa de sua mãe que fica na esquina da mesma rua, Que dez minutos depois, passou uma viatura da Rondesp com dois policiais, essa mesma viatura foi até o final da rua e retornou, dessa vez jå com três policiais; Que um carro prata estacionou na Rua Neumar Alcantara e dele desceu dois policiais, sendo um deles identificado como "Marcus Fagundes" e outro policial moreno que não sabe declinar o nome; Que ambos estavam de farda e teriam descido do carro prata: Que jà a viatura da Rondesp foi até a frente da casa do Zebrinha; Que os policiais militares da Rondesp desceram da viatura já empurrando a porta, com arma na mão, empurrando o Zebrinha para o canto da parede e o filho dele também; Que os PMs ficaram cerca de 30 a 40 minutos com o Zebrinha e o filho ajoelhados no chão com a mão na cabeça, no sol, Que a cena chamou a atenção de todos que ali estavam, Que acredita que os Policiais Militares queriam dinheiro; Que de repente, os PMs colocaram o Zebrinha e o filho para dentro de casa e fecharam a porta, Que apenas um policial ficou do lado de fora; Que o advogado do Zebrinha, Dr. Leonardo Moscoso, foi imediatamente contatado; Que os Policiais passaram cerca de 1h30 a 2h dentro da casa; Que deu para escutar os gritos do Zebrinha do lado de fora da casa; Que depois disso, a viatura fez uma manobra e encostou de ré na porta da casa do Zebrinha, com o fundo da viatura virado para a porta, Que nesse momento, os familiares começaram a perceber que algo de errado tinha acontecido e foram para cima dos policiais gritando "assassinos"; Que viu quando os policiais jogaram o corpo do Zebrinha para dentro do fundo da viatura; Que os dois policiais que jogaram o corpo na viatura estavam de brucutu (balaclava ou toca ninja), mas depois tiraram e deu para ver que se tratava do policial Marcos Fagundes e outro policial negão que não sabe o nome; Que a depoente consegue reconhecer com facilidade o Marcos Fagundes, pois ele já foi morador do bairro; Que quando a viatura recolheu o corpo e se dirigiu ao HGI, os familiares foram atrás; Que percebeu que tinha uma câmera na entrada do Hospital e que pode ter filmado a chegada dos policiais no local; Que viu o filho do Zebrinha, chamado Elivelton, chorando no hospital. Que viu quando os policiais levaram uma sacola grande na cor verde, que a depoente acredita que tenham sido objetos de pano que estavam dentro da casa, para dentro da viatura; Que quando estava no HGI, o Médico veio informar a ela e ao Elivelton que o Zebrinha tinha vindo a óbito; Que o Elivelton, filho do Zebrinha, chorou bastante, pois tinha assistido a tudo; Que depois disso, a depoente retornou para casa com o Elivelton e, quando chegaram na casa do Zebrinha, não havia mais lençol e nem vaso de água; Que o que ficou na casa foi uma àgua sanitária aberta, um colchão bem molhado de água e um balde com água no chão; Que essa teria sido a quarta vez que a PM teria invadido a casa do Zebrinha - nos últimos dois meses e todas as vezes levavam dinheiro e objetos dele; Que teve uma vez que a PM chegou meio dia e ficou lá até 15h, avisando que estavam com fome; Que nesse dia, os policiais levaram cerca de 700 reais em dinheiro que era do Elivelton e dois quilos de requeijão; Que hoje a casa do Zebrinha está abandonada. (...)” [ID 81435101 – fls; 23/24 - gizamos] 

  

“(...) Que viu o momento que em que eles chegaram e o momento que eles saíram; Que eu estava na porta de casa, sentada; Que eu era vizinha; Exatamente; Que presencie os quatro policiais presentes;  Que  o Marcus Fagundes, eu via sempre passando por lá; Que Joilson, também mora perto, e sempre passa por lá, também; Que ouviu os gritos, de Adriano, pedindo socorro; Que não viu o  que era feito com ele, para pedir socorro, pois o portão estava trancado; Que ficou um policial do lado de fora, tomando conta; Que três ficaram lá dentro da casa; Que foi Lucas, Joilson e Marcos Fagundes, os que ficaram dentro. Que o Tenente Elder ficou na porta, com a arma,  para os vizinhos, para ninguém chegar perto; Que eles passaram primeiro, por volta das 9 horas, fez a volta, depois retornaram, e quando eles pararam na porta era umas 9:30 horas; Que eles colocaram  Adriano e o filho dele, de joelho, por volta de 30 minutos, e logo em seguida eles colocaram Adriano e o filho para dentro, e trancaram o portão; (...) Que não sabe porque eles procuravam Adriano; Que podia ouvir os gritos pedindo socorro; Que Adriano tinha diabetes, e estava sendo acompanhado pelos médicos do posto de saúde e tudo ok.; Que  carro, o fundo do carro da RONDESP, ficou virado para o portão; (...) Que Adriano estava desacordado; Provavelmente, estava morto; Que não passava moto, nem ninguém na rua; Que eles fecharam  a rua; Que chegava, eles mandavam voltar; Que o policial Marcus Fagundes não mora na mesma rua, mas no mesmo bairro; (...) Que Adriano pedia socorro, misericórdia; Que chegou uma hora que ele disse me mata, me da um tiro na cabeça, que eu sou homem; Que ele chegou a gritar assim; Que Erivelton não gritou; Que só escutou os gritos de Adriano; (...) [Depoimento de ANDRÉIA LISBOA DOS SANTOS, em Juízo - PJE Mídias - gizamos] 

 

Já SIDNÉIA DE LISBOA PINHEIRO, também arrolada na denúncia, esposa da vítima ceifada, e que no dia do crime estava na casa onde os fatos ocorreram, assim asseverou: 

  • Depoimentos da testemunha Sidnéia - em sede inquisitorial:   

“(...) QUE a depoente é solteira, mas tem um companheiro chamado Adriano Lisboa de Oliveira, que faleceu no dia 04/04/2019; Que a depoente possui cinco filhos, não trabalha e mora com seu sogro: Que o seu ex companheiro Adriano Lisboa de Oliveira já foi preso por tráfico de drogas e ficou detido em Feira de Santana, tendo sido solto em janeiro de 2019; Que desde que o Adriano voltou da prisão em janeiro, a Polícia Militar foi at a residência dele diversas vezes, inclusive só a guarnição da Rondesp já teria ido là por quatro vezes, mas nunca achava nada de ilícito; Que os PMs sempre invadiam a casa, espancavam seu marido. procuravam por droga e depois iam embora; Que o seu marido não tinha drogas em casa; Que os Policiais Militares roubavam camisa de time e dinheiro que estavam dentro da casa da depoente; Que no dia 04/04/2019. por volta das 09h40, a guarnição da Rondesp chegou até a sua casa; Que a guarnição passou pela frente da casa da depoente na viatura rindo, depois foi até o final da rua e retornou; Que os policiais encostaram a viatura na frente da casa da depoente e desceram; Que um outro carro (que estava com policiais encapuzados dentro) parou na rua ao lado Que esse carro não era viatura policial e seria da cor prata ou cinza: Que os policiais desceram de ambos os carros e foram em direção a casa da depoente; Que três policiais desceram da viatura e mais dois do carro prata; Que os policiais pediram para o Adriano ficar de joelhos na calçada (passeio) por um bom tempo; Que a depoente não sabe precisar, mas sabe que demorou muito; Que os PMs só faziam xingar o Adriano e o seu filho, dizendo que naquele dia o Adriano iria morrer; Que o Adriano é conhecido como Zebrinha; Que a depoente entrou no mercadinho que tem na rua e pediu socorro; Que depois de muito tempo, os policiais militares pediram para o Zebrinha e o seu filho entrarem para dentro de casa, só os dois e os policiais, pois os familiares foram colocados no meio da rua; Que a depoente então passou mal e foi socorrida, pois tem diabetes e pressão alta, Que só veio receber alta da UPA por volta das 14h da tarde e soube então que o seu marido inha sido morto pelos policiais militares da Rondesp; Que um dos policiais militares era "meio galego e tinha o rosto cheio de pintinhas", esse ficou próximo da depoente dizendo ao Zebrinha que tinha o dia todo pra ficar ali, que não estava com pressa e que o Zebrinha iria morrer naquele dia; Que a depoente quando voltou para casa viu o sofá virado, roupas pelo chão, baldes de água, muita água no chão, colchão molhado de água e um lençol enrolado como se servisse como corda.(...) Que ouviu dizer que o Soldado conhecido como Fagundes também estaria na investida policial, mas não o conhece; Que a familia da depoente ligou para o Advogado Dr. Leonardo Moscoso no momento do fato. (...)” [ID 81435101 – fls; 39/40 - gizamos] 

  

  • Depoimentos da testemunha Sidnéia - em juízo:   

“(...) O meu marido e meu filho de joelho na porta e eu fiquei junto deles. Eu fiquei junto deles, meu marido e meu filho todos de joelho. Perg: Só um instante, senhora. Só um instante. A senhora é esposa de quem? A esposa de ‘Zebrinha’, de Adriano. A senhora é esposa de Adriano. O que aconteceu conte a gent; Resp: A gente estava na frente da rua, a gente estava varrendo e viu na hora que eles chegaram. Na hora que chegaram, mandaram meu marido e meu filho ficavam de joelhos na porta da rua e eu sentada do lado. Aí sempre todos correndo. Perg: Quem foi? Quem foi? Quem foi que chegou? Resp: Chegaram lá, a RONDESP. Perg: Certo. Eram esses policiais que estão aí na tela? Resp: É. Perg: Sabe os nomes de todos eles? Resp: Eu só conheço o Marcos Fagundes, só conheço ele, estava com capuz, subiu correndo, saiu minha filha. Perg: Certo. Como é que você sabe quem era Marcos, você estava com capuz? Resp: Subiu dois, um tirou o capuz, um corrimento, um tirou o capuz, e assim não conheceu, que foi Marcos Fagundes. Perg: Aí a senhora reconheceu quando ele tirou o capuz. Tinha mais alguém? Resp: Tinha outro, mas o outro não conhecia, conheci o que foi Marcos Fagundes, já passou na rua. Perg: E tinha algum policial que estava sem capuz? Resp: Tinha três também. Esses três fizeram alguma coisa? Eles subiram correndo, um ficou só comigo, com o meu marido na porta, e os dois subiram, os dois estavam de casa, e os dois estavam correndo. Sacaram minha cunhada. Certo. Então, os que subiram, dois desses três ficaram sempre a luz e a luz? Foi muito rápido, eu falei direto, foi muito rápido, ele se eu sentava que nem parecia deixar morar, ele olhava mais para lá, que não deixava olhar para ele não. Perg: Quem foi que entrou na casa? Resp: Entrou dois policiais, eu não me lembro qual foi, entrou dois. Um que foi lá de fora, um que foi lá de fora, um que foi lá de fora, um que ficou lá de fora, um que foi lá de fora, um que foi lá de fora. Comigo, meu, meu marido e com meu filho. Perg: E a senhora sabe quem foi na casa do seu marido e do seu marido? Não.  (...) Resp: Eu vi dois de capuz, conhecido por Marcos Fagundes, que tirou o capuz na casa de minha cunhada, e tirou o capuz. Mas foi que se viu o nosso marido. Perg: A senhora estava na casa, o marido entrou na casa ou foi levado para dentro da casa? Resp: Eu fui na casa de um vizinho para pedir ajuda ao advogado. (...), eu fui na casa de um vizinho, pedir ajuda ao vizinho. Eu tentei ligar para o advogado. Perg: Sim, a senhora sabe o que foi que aconteceu com o seu ex-marido dentro da casa? REsp: Dentro da casa , não, pois eu estava de fora, eu não vi, lá dentro eu não vi mais nada; Quem viu foi meu filho, ele que assistiu tudo. Lá dentro eu não vi mais nada, eu corri para a casa do vizinho, pedi ajuda ao advogado. Perg: A senhora não viu dentro da casa do meu marido? Resp: Não, porque na hora ele mandou a gente entrar para dentro e eu consegui correr para a casa do vizinho. (...) Perg: A senhora sabe que depois, a senhora viu o momento em que o marido foi tirado de dentro da casa? Resp: Não, quando estava lá, estava lá, eu passei mal, eu disse, eu estava na UPA. Quando eu soube, ele já estava morto, já. Depois a senhora ouviu dizer o que aconteceu dentro da casa da UPA. Resp: Ouvi, foi muita questão, muito horrível, saiu gritando, foi muita agressão que fizeram com ele. Quando eu cheguei em casa, quando eu vim da UPA, para casa, estava tudo molhado, o colchão molhado, umas roupas pelo chão. Tava tudo bagunçado, tudo lá no chão. Perg: E seu filho, ele é o seu filho? Resp: Ellivelton, é. Perg: Ele contou o que aconteceu com ele para casa? REsp: Ele falou que aconteceu, o que o pessoal fez com ele e ele falou tudo. Perg: O que é esse tudo? Eu quero saber o que é esse tudo. Resp: Ele viu ele, amarrou ele, amarrou os braços dele, amarrou as pernas, amarrou ele no colchão. Perg: E quanto ao seu marido fizeram o que, ele contou? Oi? Resp: Ele falou que amarrou ele, amarrou as pernas, amarrou os braços dele. Sim. Ele contou. Perg: E o que mais? REsp: Fez várias coisas com ele, chutaram ele (...) Perg: A senhora já morava com Adriano há quanto tempo? Resp: Faz muito tempo que eu estou com ele, Adriano. Quanto tempo? Um ano, dois anos, cinco, dez, sete anos? Uns vinte e poucos anos, só com ele.  Perg: Antes desse dia, 4 de abril de 2019, esses policiais foram lá na casa de vocês procurar Adriano? Resp: Foi. Uma vez só? Não, foi quatro vezes, já. E eles diziam o que eles iam fazer lá? Eles só pediam a arma (...), só falava isso. PErg: Entendi. Já havia algum desentendimento entre Adriano e algum desses policiais, anteriormente? REsp: Isso eu não sei informar, não sei. Certo. Perg: Com relação às lesões que Adriano sofreu, já havia pouco se tinha marcas de sangue, se tinha corte, ferimento? Não, eu não vi, não. Eu não vi na hora que levaram ele para o HGI; Eu só vi no outro dia, quando já estava dentro do caixão, eu não vi ele. Que não deixaram eu ver, não. Ah, entendi. Perfeito. Perg: Com a palavra do Dr. Promotor? Boa tarde, Dona Sidnéia . Só para você ver. Oi? A senhora consegue me ouvir? Não, estou sem ouvir. A sua pergunta, doutor, só quantos filhos a senhora teve com Adriano?  5 filhos? Ok. Perg: O que foi que aconteceu de mudança na vida da senhora depois da morte de Adriano? Aconteceu? Só vivo doente direto, doente, tenho pressão alta direto, com diabetes. Eu não tenho mais saúde, porque ele faleceu, eu não tenho mais saúde. Só vivo doente agora. Ele fazia uso de alguma medicamento? Ele tinha diabetes, mas a diabetes dele era controlado. Sempre era baixa, ele controlava a diabetes dele; Ele cuidava, fazia tratamento, acompanhava. Tinha problema de pressão também? Ele não tinha problema de pressão, só de diabetes. De lá para cá, dos dias dos fatos para cá, a senhora foi ameaçada por alguém? Não. Isso aí. Obrigado. (...) Ele bebia antes de cadeia. Depois que ele saiu da cadeia, não bebia mais. E além de beber, ele fazia uma outra droga? Eu não via não. A senhora saiba, né? Eu não sabia, nunca vi. Entendi, entendi. (...) Perg: Foi dito pelo filho da senhora que tinha produtos de limpeza, sabão em pó, baldes com água, cloro, água sanitária. Vocês estavam fazendo limpeza na casa? Resp: A gente estava limpando a casa. (...) O (...) Quantos policiais estavam nessa viatura? A senhora (...) Tinha 3 na viatura e 2 no carro  (...) [Depoimento de SIDNÉIA DE LISBOA PINHEIRO, em Juízo - PJE Mídias - gizamos] 

A senhora HILDA AUGUSTA LISBOA DOS SANTOS, mais uma testemunha de acusação ouvida em sede inquisitorial e em juízo, assim complementou: 

  • Depoimentos da testemunha Hilda - em sede inquisitorial:   

“(...) QUE a declarante é prima da pessoa conhecida como "ZEBRINHA", o qual veio a óbito no dia 04/04/2019 em uma abordagem policial; QUE seu primo veio a óbito por causa de tortura praticada pela Rondesp; QUE a declarante ouviu gritos de socorro de "ZEBRINHA", por volta das 10h da manhã; QUE "ZEBRINHA" estava dentro da residência do mesmo; QUE a declarante viu quando os Policias Militares pararam uma viatura em frente a casa de "ZEBRINHA" e jogaram o corpo do mesmo dentro do fundo da Viatura; QUE "ZEBRINHA" quando foi jogado na viatura estava desacordado; QUE um dos policiais que jogaram o corpo de "ZEBRINHA" na viatura é conhecido da declarante e chama-se Marcos Fagundes; QUE Marcos depois que jogou o corpo de "ZEBRINHA" na viatura entrou num carro prata e saiu do local; QUE a declarante não sabe dizer qual o nome do carro prata; QUE Marcos sorriu quando os populares se manifestaram com a situação; QUE "ZEBRINHA" fora levado para o HGI, aparentemente já sem sinais vitais: QUE a declarante viu quando os policiais chegaram, era mais ou menos 9h40min, e "ZEBRINHA" estava em frente a casa do mesmo juntamente com a mulher e o filho pegando areia; QUE os PMS passaram na rua bem devagar e seguiram, retornaram minutos depois: QUE nesse momento a declarante estava no portão de sua residência: QUE quatro policiais vinham subindo a rua e dois deles pararam em frente à casa da declarante; QUE a declarante conheceu um dos policiais como sendo Marcos Fagundes, por causa dos olhosse por causa das pernas "Cambotas", pois o mesmo estava com uma máscara preta (Brucutu): QUE os policiais foram até a casa da irmã de "ZEBRINHA” e entram na residência ficando por lá uns vinte minutos; QUE depois os policiais saíram e foram para casa de "ZEBRINHA", foi ai que começaram os gritos de socorro do mesmo relatados anteriormente (...)” [ID 81435101 – fls; 41/42 - gizamos] 

  

  • Depoimentos da testemunha Hilda - em juízo:   

“(...) Resp: Que não é inimiga de nenhum deles. Nem amiga, nem parente. Conheço só um deles aí. Qual deles? Perg: O Marcos Fagundes. Tem amizade? Resp: Como é? Eu tinha amizade com a mãe dele e a irmã dele. Nice e com a irmã dele. Perg: E com ele? Com ele não. Está advertida de falar a verdade. Sim. A senhora já conhecia o senhor Marcos há quanto tempo? Resp: Ele é morador do bairro onde eu moro, eu moro há 45 anos no bairro, ele morava lá muitos anos, morava, né? Perg: A senhora sabe o que foi que ocorreu com o senhor Adriano, no dia 4 de abril de 2019? Presenciou, ouviu dizer, o que foi que ouviu? Resp: Bem, no dia 4 dos 4, antes das 10 horas, quando eu fui abrir o portão da minha casa, tinha uma viatura da Rondesp, ia descendo. Eu olhei e antes das 10, não era 10 horas da manhã, não. Que ia descendo essa viatura; Que na casa de Zebrinha, em frente, estava ele a esposa e o filho; Ele estava com uma pá e um balde, pegando terra; Minutos depois, eu entrei minutos depois, quando eu saí, aí eu vi Zebrinha, a mulher, Zebrinha e o filho. Zebrinha no meio, o policial apontando uma arma e quatro policiais subindo. Era o senhor Marcos Fagundes e o senhor Joilson. Se não me engano era Joilson. Era de cima. E do outro lado, iam mais dois policiais. Aí eles foram, pararam em frente à minha casa, os dois. Deu um tempo lá, olhou bem para a minha cara. Quando eu olhei, eu conheci ele. Eu falei, olha, é Marcos Fagundes, filho de Nice. Aí eles foram, subiram um pouco, e chegaram até a casa da irmã de Adriano. E foi um deles que falou assim, ‘ela entrou aqui.’ Que no caso seria a sobrinha de Zebrinha. Os outros dois entraram na casa de frente, que é a casa de Vera. E um deles foi e falou, ‘o de camisa amarela entrou aqui’. Aí durante esse tempo eles continuaram lá. Eu saí, depois eu retornei. Eles continuaram lá. Aí depois foi já num... Uma mais ou menos depois de... A gente começou a ouvir gritos de Zebrinha, né? Quando a gente saia na rua, a gente sempre ouvia, e a gente não pôde fazer nada, né? A gente sabia que alguma coisa estava acontecendo ali. Quando parou os gritos, a gente sabia que ali Zebrinha não vivia mais. Ele parou de gritar, nunca mais gritou. Isso já era mais ou menos quase 11 horas, entre 11. Eu acredito que foi antes das 11. E meio dia, em ponto, quando eu abri o portão, a viatura ia entrando no fundo da garagem da casa de Zebrinha, com o fundo. E eu ia descendo, eu e um sobrinho meu pequeno. Ele não subiu o meu pequeno. Aí eu vi o senhor Marcos Fagundes e o outro policial que estava com ele, jogando Zebrinha dentro da viatura. Aí eu fui perguntar. O que vocês fizeram com ele? Aí eles jogaram. A viatura subiu para a HGI. O senhor Marcos e o outro entrou em um carro prata. O senhor Marcos tirou o brucutu. E começou a rir. Ele ria, ria. A gente chorando, um desespero e ele rindo da cara da gente. Rindo mesmo, fazendo festa. Isso é o que eu tenho para contar isso. O que eu vi e o que eu ouvi. E com relação a... Perg: A senhora chegou a ir ao hospital? Já viu o corpo de... Não. ...de... ...de Adriano, morto? Não. Eu deduzi que ele estava morto a partir do momento que ele jogou no fundo da viatura. Ali já dizia que estava morta. Perg: Soube se ele apresentava alguma lesão, que se encarasse ou não? Eu não vi, eu particularmente não vi lesão. Entendeu? Só vi quando eles jogaram no fundo. As pessoas, muitas pessoas se aglomeraram, começaram a chorar e gritar. Inclusive eu, foi uma delas, minhas irmãs estavam presentes. As pessoas estavam presentes, presenciaram simplesmente a festa do senhor Marcos Fagundes fazendo o corpo de Zebrinha na viatura e entrar no carro prata. Ele e o outro. Ele riu. Ele simplesmente riu. Tirou o brucutu e riu. Ele riu mesmo que aquilo ali, eu vou levar comigo até a morte. O sorriso dele, sarcástico, da cara da gente, rindo como se tivesse feito uma coisa boa. Ele fez isso. Isso aí eu tenho certeza. Perg: A senhora pode dizer como moradora há 45 anos, que a senhora disse na localidade, se o senhor Adriano era bem quisto na rua pelos vizinhos, pelas pessoas que ali moravam, ele tinha inimizade, briga com alguém, como era o comportamento dele com as pessoas daquela comunidade? Resp: Eu particularmente posso dizer que ele era uma pessoa muito educada. Não tinha inimigos ali na rua. Perg: Certo. Com a palavra o Dr Promotor. Você recebeu alguma ameaça depois disso? Alguma intimidação? Alguma situação com a senhora? Pode continuar. Alguma situação com a senhora? Resp: Não, nunca fui ameaçada, não. A senhora chegou a ir ao hospital? Não. Não viu, não viu, não viu, não viu lesão. (...) Perg: Mas, quando a senhora tente responder exatamente o que eu perguntei, quanto tempo durou isso, mais ou menos, dos gritos até a saída de seu Adriano na viatura? Resp: Olha, se começou entre 10 e pouco, mais ou menos, eu acredito que em torno de 20 a 30 minutos eles ficaram nas casas. Quando eles entrou, já começou. Aí a gente ouvia, minha prima ouvia, a gente ouvia. Mas ninguém podia fazer nada, a gente não podia nem encostar. Porque tinha um policial armado de frente à porta. No momento desses gritos que a senhora finalizou agora, a senhora estava exatamente aonde? Na casa da senhora, na casa da mãe da senhora, na casa da irmã da senhora? Aí eu via, tinha sempre um contato entre eu e minha prima. A minha prima, a Ilda, já não ouviu mais esses gritos, o vizinho falando que ninguém aguentava, mas que ninguém poderia fazer nada. A gente não podia nem encostar, que correria o risco de levar uma pele, vai ter um tiro, né? Por desobediência, alguma coisa. Então, a gente ouviu até certo tempo. (...) Perg: A senhora sabe dizer se ele tinha problema de saúde? Ele tinha diabetes, é um caso hereditário. Toda minha família são diabéticas. Eu, por exemplo, sou diabética. Pressão alta? Estão bem, mas eu consigo bem. Perg: E ele tinha pressão alta também? Eu não sei. Diabetes ele tinha, mas era diabetes controlada. (...) Perg: A senhora sinalizou também que quando a viatura pegou o corpo do senhor Adriano e transportou o HGI, a senhora não foi ao HGI. Isso, não foi ao hospital. Quando pegaram o corpo, a viatura saiu com o corpo de Zebrinha e o filho dele na viatura. O senhor Marcos e o outro, entrou. A viatura subiu e eles retornaram pela rua Alcântara e foi pelo fundo e chegou no HGI e o irmão passou. A gente viu quando eles entraram, quando ele desceu. Eu não fui até lá, fiquei na casa da minha mãe nessa hora. Pronto. Perg: A senhora viu quem foi que entrou na casa do seu Adriano, logo que ele saiu? Como assim? Resp: A gente aguardou a polícia chegar, o delegado chegou, não sei se foi com uma hora ou duas horas depois, não me lembro bem. E ele primeiro parou na minha casa, que eu queria na minha casa. Mas não foi, a gente explicou onde era a casa. Eles ficaram lá, aí ficou alguma aglomeração, o policial disse que não podia entrar ninguém e pronto. Perg: Tinha muita aglomeração na porta no momento do Adriano? REsp: Tinha mais pessoas no momento que pegaram o corpo de Adriano e jogaram na viatura. Tinha muita gente. Tinha muita gente xingando a polícia, gritando? Xinguou: torturadores!. A palavra foi essa. Torturadores... Perg: Sem mais perguntas. Muito obrigada! A senhora Hilda devolva a palavra.  Boa noite, senhora Hilda. A senhora me ouve?? Escuto sim. Qual o seu grau de parentesco com Zebrinha? Zebrinha era meu primo. Perg: Zebrinha é seu primo. Ok. Antes, quando eu perguntei se a senhora era parente, amiga ou inimiga, a senhora disse que não era de nenhum deles, nem dos acusados. Resp: Não, eu pensei que fosse dos policiais, de Zebrinha, eu sou prima. Perg: Não, é porque aí, é um compromisso. Mas veja, eu até intuí que ela estava se referindo aos policiais. Eu não levantei a questão, doutor, porque o artigo 354 do CPPM, ele fala ali, ascendente, descendente, cônjuge, parentesco por adoção. Como o Prima, como o Prima são parentes colaterais em quarto grau, eu entendi que não estaria ao abrigo da questão da imperiosidade do compromisso. Por isso eu não... É, Prima é colateral em quarto grau. Não está abrangido pela... Pelo 354. É, correto. Perg: Senhora Hilda? Pois não? Quando a senhora falou na delegacia, sobre Marcos, a senhora se lembra se falou, se viu ele ou reconheceu pelo jeito de andar? Resp: Eu reconheço ele pelo tempo que ele mora no bairro. Se eu ver ele de noite, eu reconheço pela forma dele andar, que ele anda sempre desse jeito. Eu reconheci ele, sim, eu reconheci. Eu disse, esse aí é Marcos Fagundes, filho de Nice. Eu tive 100% de certeza. 100% de certeza, PErg: ok. (...) Tá, então, a suposta pessoa que a senhora falou que é Marcos, estava de Burucutu? Resp: Estava. Perg: Ok. Mas em algum momento a senhora viu eles tirar ou sem o burucutu, naquela cena? Resp: Eu vi no final, depois que ele jogou o corpo de Zebrinha no fundo da viatura, que ele foi até o carro prata, que ele abriu a porta, ele começou, ele tirou, ele puxou e começou a rir. Ele ria, ria, como se estivesse tendo uma festa, ele ria, parece que aquilo ali, como se tirasse um peso de cima dele. Ele ria de felicidade de ter matado alguém. A impressão que dá era essa, que era uma alegria. Perg: Boa tarde, senhora Hilda! A senhora Hilda, o senhor perguntou agora que ele tirou o burucutu.  Resp: Eu lembro bem do senhor Marcos. Esse aí eu lembro porque ele é muito conhecido no bairro. Ele é conhecido pela violência e pela truculência dele. Todo mundo, todas as pessoas que moram no bairro sabem que é o senhor Marcos Fagundes. É um dos policiais mais violentos que eu já conheci. Eu tenho 52 anos e na minha vida eu nunca vi falar em alguém tão perverso igual a ele. Então ele é muito conhecido no bairro lá por isso, pela truculência, pela forma de ele agir.  (...) [Depoimento de HILDA AUGUSTA LISBOA DOS SANTOS, em Juízo - PJE Mídias - gizamos] 

 

A vizinha da vítima que faleceu, a senhora MARILENE SANTANA DA SILVA, assim reforçou:  

  • Depoimentos da testemunha Marilene - em sede inquisitorial:   

“(...) Que depoente estava em casa no dia 04/04/2019; Que estava o tempo todo dentro de casa e, portanto, não viu a chegada de uma viatura da Policia Militar na rua; Que não viu a Policia Militar colocando o Zebrinha de joelhos na calçada; Que não sabe dizer se além de uma viatura da PM existia um outro carro com policiais; Que confirma que estava escutado gritos de uma pessoa pedindo socorro na casa ao lado e confessa que imaginou que seria o Zebrinha, inclusive ele pedia ajuda (...)” [ID 81435101 – fl; 43 -  gizamos] 

  

  • Depoimentos da testemunha Marilene - em juízo:   

“(...) Que é vizinha dele (Zebrinha); Que não presenciou os fatos, mas ouviu dois gritos dentro de minha casa; (...) Que ouviu dois gritos: Socorro, Socorro! (...) Que ouviu esses dois gritos; (...) Que os gritos foram rápidos; Socorro, me acudi, gente! (...) [Depoimento de MARILENE SANTANA DA SILVAS, em Juízo - PJE Mídias] 

Malgrado esses depoimentos acima transcritos, os Recorrentes ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, LUCAS FARIAS VIANA GUIMARAES, JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS e MARCUS FAGUNDES DE ARRUDA negaram as acusações a eles imputadas. Senão vejamos, respectivamente, os seus depoimentos: 

 

“(...) Perg: O senhor não é obrigado a responder as perguntas, o senhor também não irá lhe prejudicar, mas é a oportunidade que o senhor tem de dar a sua versão dos fatos e contribuir para esclarecer melhor o conteúdo da denúncia. Perg: Tem interesse em esclarecer? Resp: Sim, senhor. Perg:Ok. Deixa eu fazer as perguntas de praxe. O senhor já foi preso ou processado criminalmente alguma vez? Conhece as provas constantes do processo? Conhece as testemunhas que já foram ouvidas? Tem alguma coisa contra alguma delas? Então, pode dizer, tenente, o que o senhor gostaria de esclarecer em relação à acusação que foi feita contra o senhor? Resp: Eu, no dia do fato, estava realizando o patrulhamento de tático móvel no município de Itaberaba. Quando recebemos uma informação de que o indivíduo, vulgo Zebrinha, estaria comercializando substâncias entorpecentes, na localidade onde ele residia. Diante dessa denúncia, a guarnição procedeu com o deslocamento até o ponto específico do objetivo, ocasião em que o mesmo foi visualizado, nas proximidades da residência dele, momento em que procedemos uma abordagem com busca pessoal, sendo encontrado com o mesmo uma pequena quantidade de substância, aparentando ser maconha.  Feito isso, adotamos o procedimento de manual de abordagem, que é colocar o suspeito em posição de joelho, que tem em vista que ele foi encontrado com ilícito, em virtude também do afetivo limitado, tendo em vista que a gente também tinha uma outra informação de que no dia anterior o indivíduo teria escondido drogas num terreno baldio que ficava próximo à residência. Então, deixamos um policial na custódia do indivíduo, do Zebrinha, e nos deslocamos até esse terreno baldio, para que fosse feita uma varredura no local na tentativa de encontrar mais objetos ilícitos. Durante essa varredura a gente não conseguiu lograr êxito e encontrar nada de ilícito. Ocasião em que retornamos até o local em que ele estava custodiado, solicitamos a autorização do mesmo para que fosse procedida uma busca no interior da residência do indivíduo. Então, entramos na residência, eu e mais dois policiais militares, enquanto um quarto policial militar permaneceu na custódia do filho do indivíduo de vulgo Zebrinha. Se não me engano, Elivelton. Durante essa busca no interior do imóvel, eu e o soldado Joilson, encontramos numa laje, um tablet de substância parecida com maconha. Diante disso, iniciamos o procedimento de apresentação do indivíduo à autoridade policial. Quando informamos a ele que ele seria conduzido para a delegacia, ele passou a apresentar um comportamento, não vou dizer de agressividade, mas um comportamento meio desconexo, começou a gritar, que não retornaria àquele inferno. A gente entende que esse inferno a que ele se refere provavelmente seria o presídio ou a delegacia, tendo em vista que ele passou muito tempo preso. Então, a gente entendeu que seria isso. A ocasião é que o mesmo caiu no chão, não sabe dizer se ele se jogou ou se ele caiu, e começou a se debater aparentando um ataque atlético. A gente, inicialmente, até imaginando que poderia ser uma simulação do mesmo, mas mesmo assim adotamos alguns procedimentos no intuito de preservar, salvaguardar a vida e a integridade física do mesmo. Segurando a cabeça dele ali, para que ele não sofresse nenhuma lesão. Até o momento que ele parou de se debater e ele apresentou como se estivesse desmaiado. Diante desse fato, a gente rapidamente prestou o socorro para o hospital mais próximo da localidade, para que ele tivesse um atendimento especializado. Chegando ao hospital, o médico plantanista, depois de prestar os primeiros cuidados, nos informou que o indivíduo estaria em óbito. Ocasião em que eu entrei em contato com o comandante da unidade, (...) sinalizando para ele que eu deslocaria até a delegacia para registrar o fato, para que ficasse tudo amarrado. Perg: E com relação a essa narrativa de agressões físicas durante essa abordagem dele dentro da casa... Pode responder? Pode. Eu desconheço, é até algo que a gente recebe como surpresa, mas eu também posso atribuir isso a uma prática que é comum, não fazendo nenhum tipo de crítica a cada defesa que ensuou a sua estratégia, mas é uma prática comum entre às defesas das facções criminosas que de Itaberaba. Sempre atribuir esses fatos aos policiais militares. Atribuir que os policiais agrediram, atribuir que os policiais usaram força necessária. Isso já é, inclusive, uma orientação que é passada lá. A gente sabe essa informação de maneira extraficial, mas eu acredito que seja em vista disso. Perg: É porque o laudo pericial acusou escoriação em placa em região mentoniana, Detimose em placa na região escapular direita, em placa em região anterior do ombro direito, escoriação linear em região lombar esquerda, resultando em hematoma subdural, causa eficiente de seu público. Resp: Isso pode ter sido uma lesão também, que ele já tinha, né? Eu não sei informar, mas eu acredito que pode ter sido uma lesão anterior. Então, assim, mas pela nossa guarnição, eu posso acelerar que no momento algum teve a utilização de força. Até porque a todo momento ele aparentava estar colaborativo. Até o momento que a gente informou que o momento seria conduzido à delegacia de polícia, à autoridade policial para as devidas providências. Ok. Com a palavra, doutora promotora, alguns esclarecimentos.? Obrigada, excelência. Boa tarde, doutor Lucas! Boa tarde, doutora Mônica. Como vai, tudo bem? Junto com o senhor, quem é que está aí, me ajuda. Boa tarde, doutora. Boa tarde! (...) Eu tenho algumas dúvidas em relação a esses fatos e as circunstâncias. Primeiro, eu gostaria, Tenente, que o senhor me explicasse quantas guarnições atuaram nesse caso. Era só a sua? Tinha mais? Quantos policiais em cada guarnição?  Era uma guarnição, tipo, ou seja, uma guarnição com quatro policiais militares. Vocês estavam em veículo padronizado ou estavam bancados em veículo despadronizado? Estavam desembarcados em uma viatura padronizada na unidade, uma viatura marrom. O senhor disse que recebeu informações a respeito do porte de drogas dessa pessoa, inclusive porte de drogas no terreno baldio. De onde vieram essas informações? Resp: Essas informações vieram de um colaborador que a gente tem. Infelizmente, a Unidade prestou um serviço de relevância para a sociedade, mas conseguiu participar também. Muitas pessoas que gostam do nosso trabalho confiam Uma dessas pessoas nos procurou foi quem ligou. Inclusive, a gente tentou arrolar ele como testemunha mas ele temendo represálias, a gente tentou de diversas formas, mas ele foi irredutível nessa possibilidade de ser uma da testemunha de defesa. Essa é, inclusive, uma testemunha importante, mas, infelizmente, não conseguimos como se. Perg: Por que vocês não levaram essas informações ou não conduziram o indivíduo conhecido por Zebrinha logo para a delegacia? Perg: Se vocês não são polícia judiciária, por que, ao detectá-lo com drogas, não fizeram um procedimento padrão, levaram ele para a delegacia e a polícia civil faria todo o resto do serviço que compete, né, que é da definição da polícia judiciária? REsp: Bom, eu vou me informar sem fazer nenhum procedimento. Não é uma coisa... A gente procedeu com uma informação de que no terreno baldio poderia existir mais. A gente, por uma questão de também de apresentar algumas drogas, porque ele já tinha alguns em posse, a gente continuou a ocorrência, temos oportunidade de ocorrência, na tentativa de localizar mais substância entorpecentes. Perg: No terreno baldio nada foi encontrado? Resp: Não foi encontrado. Perg: Mesmo assim, vocês não foram para a delegacia, decidiram voltar para a residência dele. Por que motivo não foram para a delegacia e se deslocaram para a residência dele? REsp: Para dar oportunidade à ocorrência e tentar achar mais objetos ilícitos. E no nosso entendimento, a gente está fazendo uma coisa positiva para a sociedade. Perg: Quando vocês chegaram nessa residência, quantas pessoas estavam lá? Resp: Na residência, na verdade, na frente da residência só tinha o Zebrinha e o filho dele, porque é um fato importante também para fazer esses questionamentos. Existiu uma mulher quando a gente chegou, e essa mulher conseguiu sair do local. A gente acredita que essa mulher seja a esposa do Zebrinha e ela conseguiu ir ao local e ficou somente o filho do Zebrinha e o próprio Zebrinha. Isso nos primeiros momentos. Porque depois também a rua começou a encher de gente, principalmente no momento que a gente estava levando mesmo até o hospital. Perg: Vocês não determinaram que os demais moradores do local saíssem da residência? Isso não ocorreu? REsp: Não, isso não ocorreu. Apenas deixamos o Elivelton, que é o filho do Zebrinha custodiado, como o Policial Militar, enquanto eu e o soldado Joilson procedemos com a busca no interior da residência, sendo acompanhada pelo próprio Zebrinha. Ele acompanhou também todo o procedimento e autorizou que nós entrassemos no imóvel. Perg: Só para deixar claro, a droga inicialmente encontrada foi com o Zebrinha ou com o filho dele? REsp: A droga com o Zebrinha. Perg: Por que motivo o filho dele estava custodiado? Resp: Porque ele estava presente no local e a gente apresentaria também ele para a delegacia. Perg: Por qual motivo? Caso tivesse alguma outra situação e encontrei o entorpecente, ele estava no local, a gente apresentaria para a autoridade policial. Alguma substância entorpecente foi encontrada no local? No local, depois encontramos a droga dentro do imóvel, na casa dele, no seu melhor lado. Mas, aproximadamente 1kg. Perg: Alguma informação que vinculasse isso ao filho do Zebrinha? REsp: Não. Mas ele estava custodiado. Nesse momento ele não podia sair da residência. Ele estava, porque como ele estava lá, a gente tinha informação de que poderia ter mais drogas no local. A gente apresentou os dois, a gente ficaria os dois na delegacia, porque a autoridade policial optasse pela melhor decisão. Mas a gente apresentaria os dois. Perg: Qual era o horário que vocês entraram na residência deles? Não me recordo. Sabe dizer se era dia, noite, estava escuro? Era dia. Toda ocorrência se deu a luz do dia. Vocês usavam balaclava ou estavam de rosto cara limpa, como se diz? REsp: Não, tinha policial com balaclava. Perg: Quem estava em balaclava? Resp: Se eu não me engano, eu também não me recordo 100%. Eu estava sem balaclava. Mas eu acho que tinha mais dois policiais com balaclava. Agora eu não consigo me recordar de quais eram. Mas tinha mais dois ou três policiais. Eu não estava com balaclava. Perg: O senhor era o comandante da guarnição? Resp: Isso; Porque a balaclava é um item que geralmente serve para proteger a imagem do policial em relação ao que o crime é organizado. E como eu não tinha nada a temer, até porque eu não sou de Itaberaba, eu nunca usei balaclava. Perg: Quanto tempo vocês permaneceram na residência? REsp: Não consigo precisar dessa informação. Perg: Vocês disseram que encontraram aproximadamente 1 kg de maconha, é isso? Era um tablet de maconha que estava em cima de uma laje. Quem é que mostrou isso ou vocês que localizaram? REsp: Não, nós que localizaramos. Eu e o soldado Joilson. Isso eu  lembro bem. Perg: Em relação ao Zebrinha, vocês disseram que não houve qualquer necessidade de uso de violência.  Que ele teve esse mal súbito. Em relação ao filho dele, foi usado alguma necessidade de uso da força? REsp: Também, não. A gente nem colocou o filho de joelho porque ele não tinha objeto ilícito. A gente adotou a postura que é recomendada pelo Manual de abordagem da Polícia Militar, na edição 2018. Militares e supseitos que são encontrados com algum objeto ilícitos, eles são colocados na posição de joelho. Caso eles sejam localizados com arma de fogo, eles são colocados em pé de burro de ventral. Porque nós adotávamos normalmente a postura técnica, né.. Ou para o preconizamos o manual. Vocês não tinham nenhum desentendimento prévio com essas pessoas? Negativamente. Perg: Quando vocês retiraram, levaram o Zebrinha e o filho para a delegacia, ele já estava desacordado ou ele estava... O Zebrinha e o filho não foram levados para a delegacia. Mas apenas levamos o... Mas vocês não disseram que não conduziram o filho? A gente ia conduzir, mas eu não me recordo. A gente, sinceramente, não me recorda se nós conduzimos o filho. Eu não me lembro dele. (...) Até porque teve um detalhe, agora eu lembro. O filho dele não estava mais conosco. Quando nós nos deslocamos para o hospital, uma multidão se aproximou da guarnição, e nós terminou perdendo o filho dele. Foi essa situação. Exatamente isso que aconteceu. Inclusive tem até vídeo dessa população se aproximando da viatura. Perg: Quando vocês colocaram o Zebrinha na viatura, ele estava desacordado ou ele estava aparentemente bem, apesar desse mal-súbito que o senhor falou? REsp: Não, ele não estava aparentemente bem.  A gente tentou fazer o possível para conduzir de forma mais rápida até o hospital mais próximo para que ele tivesse um atendimento especializado. Perg: Desde o momento em que ele teve esse mal súbito, digamos assim, até o momento em que vocês saíram da residência e foram para a unidade de saúde, o senhor se recorda de mais ou menos quanto tempo? Passou muito tempo? Passou mal, vocês já saíram? Ou vocês permaneciam com ele dentro da casa? Como é que foi? REsp: Em relação ao tempo, a gente não consegue precisar porque a ocorrência é muito dinâmica. Qualquer que seja a ocorrência policial, a gente não consegue precisar. Perg: Tudo bem, mas é só para que nós possamos compreender mais ou menos a dinâmica. O senhor não tem como me dizer que foram dez minutos, meia hora? Tudo bem. Mas assim, ele passou mal, vocês continuaram fazendo a busca na residência? Não, ele passou mal, vocês já levaram... Resp: Ele passou mal, no primeiro momento, como eu falei anteriormente, ele começou a apresentar aquele comportamento, não vou dizer agressivo, mas um comportamento enlouquecido, gritando e falando que não retornaria ao inferno. A gente entende que provavelmente seja a prisão. Depois disso ele caiu no chão. A gente entende também que ele pode ter se jogado.  Eu não posso afirmar isso, mas so o que estava na cabeça dele que vai definir; E ele começou a apresentar uma espécie de ataque epilético; A gente, nesse primeiro momento, tentou fazer algo por ele, que era segurar a cabeça dele e ele não ficasse debatendo a cabeça. E aí, depois de um tempo, ele passou a não mais esboçar esse tipo de comportamento. E ai ficou como se tivesse parado, se mexendo lentamente; E  a gente optou por buscar um atendimento especializado, que era o hospital mais próximo. (...)  Há quantos anos o senhor já está na corporação? 14 anos. Perg: Ao longo desses 14 anos, durante quanto tempo o senhor permaneceu em Itaberaba? Resp: 6 anos em Itaberaba. Foram divididos em duas etapas de 3 anos. Dentro desse tempo eu também fui ao Batalhão de Choque em transição. Isso aí. Perg: E ao longo desses 14 anos de corporação, 6 anos em Itaberaba, O senhor foi submetido a alguma apuração disciplinar em que se instalou contra o senhor? REsp: Negativo. Nunca. Perg: Alguma ação penal? REsp: Nunca. PErg: Certo. Existe algum tipo de punição na ficha de assentamento do senhor? REsp: Nunca. PErg: Qual o comportamento que o senhor apresenta perante a apuração? Excepcional. Certo. (...) PErg: Após a chegada ao hospital, o senhor chegou a ter contato com um médico que atestou o óbito do senhor Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo de Zebrinha? REsp: Tivemos, sim. PErg: E ele chegou a comentar alguma situação específica com os senhores? REsp: Eu não lembro muito bem, mas ele falou que não tinha lesão e que tentou fazer o possível para animá-lo, sem sucesso. PErg: E depois dessa informação, qual foi o procedimento que o senhor adotou? REsp: Depois que ele realmente atestou o óbito através de um relatório, a gente se deslocou até a delegacia para registrar a ocorrência. Perg: E na delegacia, qual foi a informação que o senhor obteve, ou melhor, que a guarnição obteve a respeito do senhor Zebrinha? REsp: Na delegacia, chegamos lá, os agentes, os investigadores, porque tinha alguns delegados, mas principalmente os agentes e os investigadores, eles informaram que isso já era algo que acontecia muito com esse indivíduo Zebrinha. (...)  Na delegacia eles se limitaram a dizer que quando ele esteve custodiado, ele sempre precisava de atendimento médico. Sempre passou mal e sempre precisava tomar medicamentos, lá na custódia. Inclusive, se propuseram a figurarem como testemunha, o que de fato aconteceu. Perg: Outra coisa me chamou a atenção. Além dos policiais civis sinalizarem que eles necessitaram de atendimento, Eles também sinalizaram que o senhor Adriano, o Zebrinha, já havia sido custodiado lá outras vezes? REsp: Sinalizaram. PErg: Especificamente, o senhor e a guarnição do senhor, foi a primeira, foi a segunda, a terceira? Quantas vezes o senhor já havia abordado o senhor Zebrinha? REsp: Apenas essa vez. A gente tinha conhecimento das práticas de fora de ordem dele, mas a gente só abordou ele nessa vez, porque recebendo a informação, que no nosso entendimento é informação concreta. Tendo em vista de partir do colaborador, que sempre ajudava a polícia militar. Perg: E em relação às outras abordagens, o senhor tomou conhecimento? Se nas outras abordagens foi localizada também uma quantidade de drogas com ele? Em outras abordagens, ele já foi flagranteado. Outras guarnições da cidade já flagrantearam ele. Resp: Eu só não sei informar quantas vezes. Mas assim, eu acredito que isso é até mais de uma. Mas eu não posso falar isso com precisão. Eu estaria sendo desonesto. Perg: Foi feito um levantamento a respeito do senhor Adriano, ou seja, foi identificado se ele pertencia a algum tipo de facção criminosa? (...) Perg: Expecificamente em relação a essa localidade onde o Zebrinha, Sr Adriano, foi abordado, era um local pacífico, tranquilo ou dominado pelo tráfico? REsp: Negativamente, era um local extremamente dominado pelo tráfico. PErg: Ele era o líder do tráfico na localidade? REsp: Segundo os relatos que a gente tem, informações de inteligência, informações também que vão sendo socializadas entre as guarnições, ele era o líder local. Ele impunha um regime de medo à população local? Impunha. Tanto que a gente tentou arrolar um cidadão com um testemunho de defesa. E, infelizmente, com medo de represálias, ele não se presdipôs a testemunhar. E a gente entende que realmente é complicado. A história do crime não perdoa. PErg: Em relação ao filho dele, foi feito algum tipo de levantamento se após o óbito do pai ele assumiu esse local no campo do tráfico? REsp: Foi feito. A gente tem informações. Como eu me afastei um pouco da cidade, eu não estou mais lá, eu estou voltando para o Batalhão de Choque. A gente sempre tem contato com cidadãos, a gente tem contato também com policiais militares da região. Informaram que esse indivídio ai, Elivelton, ele que assumiu; Perg: Foi feito um questionamento pela promotora, mas só para a gente se debruçar um pouco melhor. Tão logo foi identificado que o senhor Adriano Lisboa de Oliveira, o vulgo Zebrinha, já estava com movimentos mais lentos, segundo o senhor, imediatamente ele foi posto na viatura ou a guarnição ainda fez busca na casa para depois levá-lo ao hospital, só para deixar claro? Resp: Não, não se teve mais nenhum tipo de busca, até porque no nosso entendimento a busca já estava encerrada. A gente inclusive já estava acabando com a ocorrência. Já íamos apresentar mesmo as sete, não tenho certeza plena, mas foi sete trouxinhas de substância aparentando ser maconha. Quando, no momento, a gente terminou achar esse tablet, e aí já estávamos indo conduzí-lo para a delegacia, que teve que ser suspenso, tendo em vista que ele passou mal. Imediatamente, quando ele passou mal e parou de apresentar aquele movimento, de se debater, a gente buscou esse atendimento médico. Perg: O local onde o fato aconteceu e o hospital são próximos, conseguem precisar em quilômetros ou metros? REsp: Não consigo, mas é bem próximo. É muito próximo. Só não consigo precisar em metros, quilômetros, mas chega bastante rápido. Perg: Ao sair da casa, carregando-se Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo Zebrinha, qual foi o cenário que o senhor e a guarnição se depararam fora da casa? Resp: Um cenário completamente hostil. Muitas pessoas, a grande maioria dessas pessoas são familiares e pessoas também associadas ao tráfico local. E essas pessoas estavam aparentemente enfurecidas. Era um início até inclusive de uma situação de controle de distúrbio civil. Mas a gente não estava com esse ponto, não ia nem pensar nisso, então a gente saiu rapidamente e se deslocou ate ao hospital. Mas era um cenário tenebroso. Perg: Certo. Só para deixar muito claro, o senhor teve contato direto com o senhor Zebrinha, em quais momentos? Se sim, em quais momentos? REsp: Tive contato com ele no momento em que a gente iniciou a abordagem com a busca pessoal. Porque a minha função nesse momento era exercer a segurança de busca. Ou seja, enquanto o policial estava fazendo a busca, eu faço a segurança para o policial. Depois disso, eu liderei essa varredura do terreno baldio, que a gente tinha informação de que poderia ter mais substâncias. Em seguida, também estava à frente da prova, quando adentramos ao imóvel, na tentativa de localizar mais algum objeto ilícito, que foi inclusive foi autorizado pelo próprio Zebrinha. Perg: Então, o ingresso na residência foi autorizado pelo senhor Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo Zebrinha. Resp: Foi autorizado. Perg: Só para deixar muito claro, na denúncia ofertada pelo Ministério Público, é imputado ao senhor, dentre outras coisas, a participação do ato de jogar água com água sanitária no rosto da vítima, ou seja, no rosto do senhor Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo Zebrinha. O Sr. confirma ou nega essa informação? Resp: Eu nega essa informação. É até... é informação até irrisória. Essa informação foi passada pelos familiares, né, do indivíduo Adriano, Zebrinha, quando eles foram ouvidos, né? Foram mais de 10 familiares ouvidos como testemunha de acusação. Então, todos eles, grande parte, passaram essa informação de água sanitária. Então, essa informação, pra mim, é irrisória. Em momento algum aconteceu. Perg: Esse familiares do Zebrinha, estavam dentro da casa ou fora? Resp: Estavam fora. O único familiar que existia dentro da casa, que não era nem dentro, era dentro da parede do muro, era o Erivelton, que estava sendo custodiado por um policial militar. Perg: A acusação também atribuiu ao senhor o crime de tortura. Efetivamente, o senhor praticou um ato desse tipo contra o senhor Adriano, vulgo Zebrinha? Resp:  Negativo. Perg: O senhor observou algum outro policial praticando tortura contra o senhor Adriano Lisboa, vulgo Zebrinha? Negativo. Perg: Depois deste fato, o senhor tomou conhecimento que as apurações seguiram em sede de delegacia? REsp: Não tomei. Até onde eu sei, a delegacia parou e não executou mais muito de diligência. Normalmente, o encaminhamento mesmo do que já tinha sido produzido para a autoridade judiciária. Um outro ponto que eu também relatado aqui, que eu acho importante também trazer a baila, é em relação ao estado em que se encontrava o imóvel. Quando nós adentramos para fazer a... foi algo, inclusive, que dificultou um pouco o nosso trabalho. O imóvel estava bastante bagunçado e molhado, como se estivesse tendo algum tipo de limpeza, ou tentativa de fazer a boa limpeza. Essa informação aí eu acho que é importante também deixar registrada. Perg: O senhor chegou a conversar com algum familiar do senhor Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo Zebrinha, depois que foi atestado óbvio? Chegou a ter contato com algum familiar no hospital? Resp: Não me lembro, mas eu acredito que não. Acho muito difícil ter tido algum sobre contato com familiares. Perg: Só para deixar claro, o fato de responder a essa ação penal, de ter esse entrave não só na carreira do senhor, quanto na vida pessoal, isso vem trazendo consequências psicológicas e até mesmo materiais ao senhor? Resp: Com toda certeza, se fosse somente a mim, estava até bom. Mas traz também aos familiares, são quem mais sofre. Quem mais sofre é a nossa família. Inclusive minha mãe queria estar aqui hoje, mas eu não deixei ela comparecer aqui. Quando veio para me vê nessa condição de acusado, (...) Perg: O senhor, na qualidade de superior hierárquico, de comandante de guarnição dele, tem algo a apontar que desabone a conduta de cada um desses? Resp: De forma alguma. (...) [Interrogatório  -TEN PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA / MAT: 30.508.075-7 –  em Juízo, PJE Mídias - gizamos] 

 

“(...) PErg: Lucas, soldado Lucas, ainda é soldado? Sim, senhor. Esse é o momento do seu interrogatório. O senhor não é obrigado a responder nenhuma das perguntas. Seu silêncio também não irá lhe prejudicar, mas é a oportunidade do senhor dar a sua versão dos fatos para a acusação que lhe foi feita. O senhor tem interesse em responder? REsp: Sim, senhor. PErg: Primeiramente, o senhor já foi preso ou processado criminalmente anteriormente? Não. Ou fato anterior a esse? Não? Também, não. Ok. Perg; Conhece as provas constantes do processo? Não. As testemunhas que foram ouvidas, o senhor conhece todas elas? Tem alguma coisa contra alguma delas? REsp: Não, não conheço todas não, mas nada contra ninguém. PErg: Certo. Então, pode esclarecer para a gente o que ocorreu naquele dia, como foi o procedimento de vocês, como foi a abordagem ao cidadão de nome Zebrinha e ao filho dele, Elivelton? Resp: Sim, posso sim. PErg: Pode esclarecer, pode dizer como foi, que horas foi, onde foi. Resp: O que ocorreu foi que... Alguns detalhes eu vou deixar em aberto porque eu não vou me recordar de tudo. Mas que durante rondas, naquela manhã, recebemos a denúncia e aí fomos verificar. Encontramos Zebrinha, sua esposa, né... Sua esposa, se não me engano, a irmã. Algum familiar dele e o filho. Foi feita a abordagem, a gente encontrou droga com ele. E nesse momento, ele ficou custodiado. Tem uma foto no processo aí, quem está nessa foto com ele custodiado sou eu. Tem uma senhora sentada, ele e o filho na parede. Depois da abordagem, que encontrou a droga. E os demais colegas continuaram na linha da informação que chegou. Ele foi na redondeza. E aí, posteriormente, foi até a residência dele, encontrou drogas, com embalagem, no terreno ao lado baldio. A outra droga foi encontrada, um tablet, dentro da casa dele. Quando foi dada a vala de prisão para ele, ele teve um mal súbito. Ele não iria ser preso e tal, tinha pouco tempo de sair, deu um mal súbito, um desmaio. Logo foi socorrido e aconteceu o que o Sr sabe ai: ele veio a falecer. Certo. Perg: Consta da denúncia que vocês teriam torturado ele. O laudo de lesões, o laudo necroscópico aponta que ele sofreu algumas lesões e que teria morrido de uma hemorragia subdural, salvo engano. Deixa eu ver. Hematoma subdural, causa eficiente de ser óbito. O senhor sabe esclarecer por que essas lesões foram encontradas no corpo do Zebrinha? Não. Esclarecer ao senhor, não. Não houve nenhum tipo de tortura. Agora esclarecer ao senhor essa lesão que tinha. Não sei dizer o senhor se era algo antigo, não sei. Perg: Com relação à pessoa de Zebrinha, ele já era conhecido de vocês? Resp: Da gente, não. Na cidade, sim. Já existia essa informação, porque ele era líder do BDM na cidade. Certo. Perg: Aqui consta da denúncia também que os vizinhos ouviam os gritos de socorro do Adriano Zebrinha. Sabe dizer por que ele estava pedindo socorro? Resp: Isso não existiu, Excelência. Perg: Eu estou falando o que consta da denúncia. Resp: Ele não gritou socorro em nenhum momento. Na verdade, aquela rua que aconteceu o fato é uma rua de familiares. A grande maioria ali são parentes de Zebrinha. Tanto que eu relatei para o senhor aí com relação à abordagem, tinha uma senhora e essa senhora fugiu da gente. A gente não conseguiu nem conduzi-la junto com o filho de Zebrinha também, que posteriormente a vizinhança, que são parentes ali, tomou da gente no hospital. A gente chegou a conduzir ele até o hospital no momento de socorro e naquela agonia ali os familiares todos levaram ele. Então não deu nem para apresentar nem ele, nem ela por esse motivo. Certo. Perg: O senhor chegou a entrar na casa onde ele entrou? Sim, Sr. Perg: Como era que estava o imóvel dentro? O imóvel estava todo revirado; N sei se tinha um mutirão de limpeza para acontecer, ou o que estava acontecendo mas estava tudo revirado com baldes com garrafas de kboa que acusaram que a gente botou ele para beber kboa, com sabão em pó e vassoura. Se tivesse para acontecer, não estava acontecendo algum tipo de mutirão de limpeza. Entendi. Tá bom. Perg: (...) Soldado, gostaria de saber, inicialmente, quantas viaturas, guarnições, participaram dessa diligência? Uma só. Só a nossa. Só uma guarnição. Perg: A viatura em que vocês estavam era padronizada, despadronizada? Sim, estava padronizada, eu era motorista. O senhor era motorista. Perg: Alguém usava balaclava ou todos vocês estavam de cara limpa, como se fala? Não me recordo, doutora. Perg: Quando vocês abordaram o Zebrinha, quem foi que fez a abordagem? Quem fez a busca? É, a busca pessoal. Resp: A busca, se eu não estou enganado, foi o soldado Joilson. Perg: Quando foi encontrada a droga, por que motivo vocês não conduziram o Zebrinha para a delegacia? Resp: Porque as informações que chegaram para a gente, doutora, era que naquela redondeza ali tinha diversos pontos com material escondido. Até informação de arma de fogo chegou sobre essa ocorrência, para a gente, quando a gente foi verificar. Mas diante da circunstância, não foi possível, vou dizer para a senhora, finalizar, fazer busca em todo o perímetro ali. Perg: Depois que vocês estiveram nesse terreno baldio, alguma coisa, alguma substância ilícita, algum instrumento de crime, algum instrumento ilícito foi encontrado no terreno baldio? Eu falei para o doutor aí, se eu não estou enganado, o encontrou, o embalagem foi droga, não me recordo direito, mas encontrou algo que caracterizava, né, algo que o tráfico de droga geralmente utiliza. Eu não vou recordar para a senhora agora se foi droga ou se foi embalagem. Perg: Ainda assim, vocês não foram para a delegacia, se deslocaram para a residência do indivíduo conhecido por Zebrinha, o seu Adriano, confere? Resp: Confere. Perg: Quando vocês chegaram na residência dele, alguém mais se encontrava dentro da casa? Resp: Dentro da casa não. O soldado Joubert, que não está no processo, mas estava na guarnição, ficou com o filho de Zebrinha, na varanda da casa, na porta da rua, que dava acesso a essa varanda, para não deixar mais ninguém da família atrapalhar a ocorrência. E eu acompanhando Zebrinha, e o Joilson e o Tenente Elder procurando as drogas. Perg: Quantos policiais estavam na guarnição de vocês? REsp: Quatro. Perg: O Tenente Helder comandava? Resp: Isso. O Tenente Helder, o Soldado Joilson e o Soldado Joubert Queiroz. Perg: E o Soldado Marcos não estava nessa guarnição? Resp: Não, não. Perg: O filho de Zebrinha, ele estava dentro da residência ou ele estava fora quando vocês chegaram? Quando ele chegou, ele estava fora. O filho de Zebrinha, Zebrinha e uma senhora que eu não sei se é esposa ou se é irmã dele. Perg: Alguém autorizou vocês entrarem na residência ou não? Resp: Não me recordo se ele autorizou o tenente. Eu não me recordo sobre isso. O filho de Zebrinha ficou, então, sob a custódia de um dos policiais. Sabe me dizer se foi encontrado alguma coisa com o filho de Zebrinha que justificasse a restrição de liberdade dele nesse momento? Resp: Não me recordo. Creio que não. Perg: Ele podia ir embora se ele quisesse? Ele seria testemunha do que foi encontrado, doutora. Acho que por isso que foi mantido ele. Na abordagem foi encontrado e ele presenciou o que foi encontrado. Perg: Ele estava com o pai durante a diligência? Resp: Ele estava na porta de casa com o pai. Perg: Eles ficaram na porta de casa durante toda a diligência ou chegaram a entrar dentro da residência? Ele entrou. Falei para a senhora que ele entrou, ficou na varanda da residência com o soldado do Joubert. E eu acompanhei Zebrinha durante as buscas do tenente Elder e do soldado Joilson. Perg: Mas eu quero saber se o filho chegou a entrar na residência também ou só ficou na varanda? Resp: Não, ele ficou numa varanda, numa varanda perto da sala. Perg: É que eu não conheço o imóvel, por isso que eu estou lhe perguntando. Eu não conheço o imóvel. (...) Perg: O que eu quero saber se o filho e o pai estiveram nos mesmos cômodos, durante a ocorrência. Resp: Não, não, não. Durante a ocorrência, eles ficaram próximos. É isso que eu quero saber. Não. Resp: Os cômodos são próximos, mas não ficaram juntos. Perg: Houve a necessidade de utilização da força em algum momento em relação ao filho do senhor Zebrinha? Resp: Em relação ao filho do Zebrinha? Isso. Não me recordo. Perg: Em relação ao Zebrinha, foi necessário usar força em algum momento? Não. Não me recordo. Eu acho que no final ele falou que não queria ser conduzido, que não ia voltar para aquele inferno. Foi o que ele disse no final, antes de ter o mal súbito. Ele falou que não retornaria, quando foi dado a voz de prisão para ele, que ele não retornaria para aquele inferno. Acho que tinha pouco tempo que tinha saído da cadeia. Mas se houve, vou dizer para a senhora que me recordo 100%, mas se houve foi algo muito rápido. Perg: Para saber da sua participação em relação a essa diligência, durante todo o tempo que vocês estiveram ali, o senhor esteve junto com o Tenente Elder, junto com o soldado Joilson; Vocês estiveram todos juntos. É isso? Confere, ou o senhor teve alguma outra posição que ocupou durante a ocorrência? Resp: Ficou um pouco longe a pergunta da senhora para mim. Perg: Eu vou tentar fazer aqui novamente. Eu quero saber qual foi a sua posição durante essa ocorrência. Eu entendi que não foi o senhor quem ficou com o filho de Zebrinha. Eu compreendi também que quem conduziu a diligência foi o Tenente Elder. Durante a busca dentro da residência, o que efetivamente o senhor fez? Qual foi o seu papel ali dentro? Resp: Eu acompanhei a Zebrinha durante essa busca dentro da casa. Ele meio que acompanhou a busca de longe, do Tenente Elder e do soldado Joilson. Perg: Então, já que o senhor esteve junto com o senhor Zebrinha, eu vou repetir a pergunta que eu lhe fiz há pouco, que o senhor me respondeu um pouco de maneira lacônica. Que é o seguinte, foi necessário o uso da força em relação ao senhor Zebrinha? O senhor disse para mim que depois que ele ganhou o mal súbito um pouco. Perg: Mas o que foi necessário o uso da força por vocês em relação a ele? Resp: Não, o uso da força, pode dizer para a senhora que não existiu. Ele falou que não iria ser preso. Quando a gente começou a conduzí-lo, ele teve esse mal súbito. E aí foi para a sala de socorro. Mas resistir durante a procura na casa, resistir durante a abordagem, não existiu. Após achar o tablet, se não me engano, o meio tablet de maconha, se não estou enganado, ele, ele, e aí foi dado voz de prisão para ele. A gente começou com ele, ele falou que não iria voltar para a cadeia, não iria voltar para a cadeia. Foi aquelas argumentações e ele desmaiou. Perg: Uma outra dúvida, soldado. Onde vocês encontraram esse tablet de maconha? Resp: Eu acho que foi em cima de uma laje, uma caixa d'água, algo do tipo. Foi em cima de algo. Quem encontrou foi o tenente Elder, junto com soldado Joilson. Perg: Você sabe me dizer quanto tempo, aproximadamente, essa dirigência durou? Quanto tempo vocês ficaram dentro dessa residência? Resp: Não me recordo. Sabe me dizer se era dia, era começo da noite, era de noite? Resp: Era pela manhã. Era pela manhã. Era pela manhã. Volta aí de 10h30, 11h30 da manhã, 11h. Era nesse período aí. Perg: Não havia qualquer desentendimento entre vocês antes desses fatos? Só tinha algum desentendimento? Entre eu e Zebrinha, não. Perg: Com o filho dele? Resp: Desentendimento também não. (...) Com a palavra para os defensores dos 2º, 3º e 4º acusados? Obrigado, Excelência! Boa tarde, Lucas! Tudo bem? Boa tarde, doutor. Tudo bem. Quantos anos de polícia militar você tem? 14 anos. 14 anos. Faço agora em maio. Perg: Nesses 14 anos, você ouviu falar que Zebrinha já era envolvido com a criminalidade na região? Sim, sim. Sabe se ele já foi preso? Era tido como linda do BDM em Itaberaba. Perg: Sabe se ele já foi preso ou processado? Resp: Sim, ele estava preso. Estava preso. Preso em Feira de Santana, se não estou enganado. Perg: Tem conhecimento se ele tinha problemas de saúde? Resp: Esse relato foi feito pelo próprio filho, quando a gente conduziu o Zebrinha para o hospital, né... Que no dia anterior ele tinha passado mal com pressão alta, que ele era de hipertenso, não sei. Ele comunicou isso para a gente dentro da viatura, quando a gente conduziu o Zebrinha para o hospital e estava custodiando ele. Perg: Nesse momento que ele passou mal, do mal súbito, o socorro foi imediato para o hospital. Resp: Sim, tanto que levamos para o hospital que não tem o costume de receber emergência ou urgência; Da casa dele para o hospital, por causa de 5 minutos. (...) Não dá 500 metros. Entendi. Perg: Naquela região ali da casa dele ou da rua dele, é comum outras pessoas fazerem denúncias anônimas de tráfico de drogas naquela rua? Resp: Sim. Sim. Perg: Numa abordagem, quando se encontra algum material ilícito, seja droga, seja arma ou qualquer outra substância ilícita, é comum o policial militar fazer novas buscas ou reiteradas buscas para encontrar mais material ilícito? Resp: Sim, se a informação constar algo mais que não foi encontrado, a gente tinha informação de arma e droga, e aí só encontrou uma parte da droga, por exemplo, e aí você continua fazendo aquela busca no perímetro para tentar achar o que está sendo informado, né? Entendi. O que foi informado. Perg: Você reputa que aquela atuação na abordagem foi uma atuação nos padrões exigidos pelo ato militar e ensinados na academia? Resp: Sim. Sim. Sim. (...) Perg: Você chegou a ter acesso ao exame de necropsia? Resp: Não, não me recordo. O oficial era que teve um exame complementar, porque eu não tive acesso. Certo, perfeito. Perg: O que é que consta aqui? É que existiu um hematoma subdural, mas a possibilidade seria de um acidente vascular encefálico, que seria o AVC, certo? Aí vem a minha pergunta. Quando o Zebrinha passou mal, ele emitiu espasmo, o corpo dele fez espasmos. Como foi a forma que ele passou mal? Resp: Ele teve um desmaio, um desmaio, um mal súbito. Perg: Apagou. Isso, isso. (...) Que não sabe de algo que venha a desabonar a conduta de Elder; Perg: A abordagem do Tenente Elder foi dentro da técnica exigida pela corporação da Polícia Militar? Sim. (...) [Interrogatório - SD PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES / MAT: 30511580-3 –  em Juízo, PJE Mídias - gizamos] 

 

“(...) Perg: Conhece as provas constantes do processo? Conheço, sim, senhor. Perg: As testemunhas que foram ouvidas, conhecem elas e tem alguma coisa contra elas? Resp: Conheço, não tenho nada contra não, senhor. Ok, obrigado. Sobre os fatos, o que o senhor pode esclarecer? Perg: O senhor estava na diligência? Sim, senhor, eu estava. Eu fazia parte da guarnição. Nossa guarnição era composta por mim, o soldado Joubert, eu e Joubert patrulheiro, o tenente Elder, comandante da guarnição, e o soldado Viana, motorista. Estávamos fazendo ronda pela cidade, quando recebemos a informação que esse indivíduo, conhecido por Zebrinha, estava praticando tráfico de drogas no bairro São João. Então, como nós estávamos já fazendo ronda, nós fomos até o local averiguar essa informação. E aí, ao chegar no local indicado, nos deparamos com ele. Fizemos a abordagem, fizemos o procedimento com a busca pessoal e foram encontradas seis buchas de uma substância análoga à maconha no bolso do short que ele tava. E o denunciante, a pessoa que denunciou, nos informou que ele tinha acabado de receber uma grande quantidade de droga e que ele tinha costume de espalhar na rua, no canto do meio fio, algumas quantidades para sua venda. Então, os usuários, quando chegavam, nem sempre iam até ele para pegar, mas que já pegavam no meio fio e deixavam o dinheiro. E aí nós questionamos, o mesmo,  pela quantidade de droga que ele tinha a mais. E aí ele falou que não tinha, nós fizemos a contenção dele e do filho dele, que estava com ele no momento, lá na rua. E aí fizemos a procura, no meio fio, onde foi indicado pelo informante, para ver se achava mais. Encontramos embalagens em um terreno baldio ao lado da casa dele. Muita embalagem, né? Aparentando ser para o uso da embalagem do entorpecente. E aí perguntamos a ele mais algumas vezes cadê o restante da droga, que a gente sabia que ele tinha recebido e aí ele falou que não tinha, que podia ver na casa dele. Podia entrar na casa dele para ver. Então, nós adentramos, nós adentramos na residência dele com ele. Só que uma questão, a rua que ele mora tem muito parente. Então, no momento que nós o abordamos, os familiares, em sua maioria, se aproximou da guarnição. Então, o que fizemos, como eles estavam sendo contidos na porta da residência, colocamos o filho dele em uma área, tipo um hall da casa, até por questão de segurança do colega que estava fazendo a custódia do filho dele. E Zebrinha nos acompanhou no interior da residência. Fizemos a busca no interior da residência e foi encontrado no tablet de maconha, né?, de substâncias análogas à maconha. Nesse momento aí, ele se mostrou muito nervoso, muito nervoso mesmo. Falando que não ia voltar para a cadeia, fazendo alusão à cadeia de... Chamando que era o inferno, que ele não ia voltar para o inferno. Que ele estava doente e que não ia voltar para aquele lugar. O momento em que foi dada a voz de prisão. E aí, quando foi dada a voz de prisão, foi uma coisa que ninguém estava esperando. Ele caiu, de repente, se bateu um pouco e aí ficou desfalecido. Se bateu um pouco, ficou desfalecido. Nós, eu, Tenente Elder, e o soldado Viana, no primeiro momento até a gente pensou que ele estava encenando alguma coisa, mas quando fomos verificar, para efetuar a apresentação dele, percebemos que ele estava desfalecido. Então, de imediato, a gente procurou logo o socorro médico, levamos para o hospital que fica próximo à casa dele, bem próximo, bem próximo mesmo. Fomos o mais rápido possível. E aí, quando chegou no hospital, a equipe médica recebeu também rápido. Nos recebeu lá rápido, olhou ele, atendeu ele rápido. E aí, constatou que ele estava sem vida. Então, pegamos a droga que foi encontrada, levamos para a delegacia, fizemos o registro. Esse foi o fato. Perg: Com relação à sua função na diligência, o senhor era patrulheiro, entrou na casa? Resp: Patrulheiro, patrulheiro. Certo, entrou na casa. Tanto eu quanto o soldado Joubert éramos patrulheiros da guarnição. Perg: Com relação a essas lesões que o laudo pericial indicou no corpo da vítima, sabe a que atribuir essas lesões? Resp: Excelência, no momento da abordagem não houve nenhum tipo de contato físico com ele para gerar lesão alguma. Agora assim, ele tem um histórico de ter sido preso várias vezes, inclusive entrar em luta corporal dentro dos presídios, ser levado para o hospital diversas vezes. Ele já tem um histórico de problemas de saúde que pode ter sido lesão velha, mas no dia mesmo da ocorrência não houve nenhum tipo de lesão. É tanto que na apresentação lá no hospital, ele foi atendido pela equipe médica e não foi constatado nenhum tipo de lesão no momento. Ele pode ter lesão velha que eu não sei explicar para o senhor, de onde foi, como surgiu. Com a palavra, doutora promotora. (...) Perg: Primeiro eu queria saber, soldado, quantos policiais faziam parte dessa guarnição? Resp: Quatro policiais. Perg: O senhor pode dizer o nome de todos os policiais? Sim, senhora. O tenente Elder, comandante da guarnição, o soldado Viana, motorista da guarnição, eu, soldado Joilson, patrulheiro, e o soldado Joubert Queiroz, patrulheiro também. Perg: O soldado Marcos Fagundes de Arruda participou dessa diligência? Resp: Não, senhora. Não, senhora. De momento algum ele participou de nada aí. — Perg: Durante essa ocorrência, e aí eu me refiro, tanto o momento em que vocês fizeram a abordagem inicial no Zebrinha, depois foram para o terreno baldio e ao final a residência dele, durante todo esse momento, apenas vocês quatro atuaram, ou tiveram outras viaturas e a participação de outros policiais. Resp: Não, só nós quatro. Só nós quatro. Perg: Alguns de vocês usou balaclava ou todos estavam de cara limpa, como se fala? Estávamos  patrulhando normalmente. O senhor já nos contou que estava na condição de patrulheiro. Durante a busca na residência do senhor Zebrinha, o senhor entrou na casa, acompanhou a busca ou o senhor ficou do lado de fora? Qual foi o seu papel durante a busca do oficial? Perg: Eu entrei na residência, ajudei o Tenente Elder a fazer a busca de mais drogas no interior da residência e encontrei junto com o Tenente Elder, nós encontramos a droga no interior da residência. Perg: Onde essa droga foi encontrada? Você se recorda? REsp: Ela foi encontrada, tinha dentro da residência, tipo uma laje pequena, não sei se sustentava um tanque, algo desse tipo assim, mas em cima de uma laje. Perg: Dentro da residência, havia alguma outra pessoa que ali estivesse decidido, que ali estivesse, além do próprio Zebrinha e o filho? Não, não tinha mais ninguém. A casa estava meio que revirada, parecendo que eles tinham iniciado ou estavam fazendo uma limpeza, algo do tipo. Não tinha ninguém no interior da residência. Como eu falei há pouco instante, o filho dele ficou, após a nossa abordagem na rua, ele ficou em uma área que tem na casa, mas não foi dentro da residência. Quem ficou dentro da residência foi eu, o soldado Viana, o tenente Elder, acompanhado do próprio Zebrinha. Perg: Em algum momento o filho e o pai estiveram no mesmo cômodo dentro da residência? REsp: Não, senhora. Perg: O filho chegou a autorizar a entrada de vocês ou o próprio Zebrinha autorizou a entrada de vocês dentro da casa? Isso. O próprio Zebrinha, quando nós perguntamos, pelo restante da droga, até porque a informação é que ele tinha recebido uma quantidade grande da droga, ele falou que ele não estava com droga, que ele tinha aquela que estava no bolso e que a gente poderia entrar na residência. A gente podia entrar na residência com ele. Então, nós entramos. Foi a autorização dele mesmo. Perg: Você sabe dizer mais ou menos quanto tempo essa diligência ocorreu? Resp: Não sei dizer precisamente a senhora. Até porque quando ele apresentou essa situação aí de saúde, de imediato a gente nem chegou a acreditar que ele estava passando mal, porque foi uma coisa rápida. Então, assim que a gente percebeu que ele não estava inventando nada, A gente já foi de imediato para o hospital. Então, o tempo, eu não tenho como precisar para a senhora o tempo que durou. Perg: Pode dizer se era durante o dia, se era durante a noite, começo do dia, começo da noite? A abordagem começou pela manhã, foi pela manhã. Perg: Vocês acabaram conduzindo o Zebrinha para o hospital. Foi conduzido na delegacia o material aprendido? Foi apresentado o filho dele na delegacia? Quais foram as diligências que foram realizadas? Resp: Olha só. A droga que a gente encontrou, foi apresentada na delegacia. A questão do filho dele, é como eu falei, a rua onde eles moram tem muitos familiares, tem muitos parentes. No momento que a gente prestou socorro a Zebrinha para o hospital, a família foi toda junta. É muito próximo da residência, não vai nem um minuto. A família foi toda junto. E aí, quando a gente adentrou o hospital com ele, a família foi e pegou o filho. Pegou o filho, levou para o meio deles e aí como estávamos só em quatro, não tinha como a gente enfrentar aquela multidão. Aquela multidão para resgatar o filho. Então o que foi que fizemos? Pegamos o laudo médico que constatou que ele estava sem vida, pegamos a droga e fomos para a delegacia. Não teve nem como a gente voltar na residência para terminar de procurar o restante da droga que foi informado, né? Não teve nem como a gente retornar para a residência, pela quantidade de familiares que estavam lá no momento. Perg: E esses familiares não quiseram participar da ocorrência? Enquanto vocês estavam fazendo a busca do policial, ninguém apareceu, ninguém quis ser testemunha, só apareceu no final, então. REsp: É isso, quando a gente chegou, a gente abordou ele e aí foi encontrada a droga. Só que tem mais de, se não me engano, seis a oito casas na mesma rua, que são todos parentes. Então eles ficaram esperando o momento que a gente fosse conduzir, né? E aí, quando ele começou a passar, eles começaram a sair. Eles começaram a sair para frente da residência, tipo querendo encurralar a gente. Foi preciso tirar o filho dele que estava na custódia, no passeio da residência, e colocar numa área interna, num rol, para poder dar segurança ao colega que estava fazendo a custódia e até mesmo o filho dele, como aconteceu no hospital, o pessoal que não teve como fazer isso e eles acabaram pegando o filho. Perg: Uma outra dúvida. Antes de vocês entrarem na casa do Zebrinha, vocês chegaram a entrar na residência de algum dos familiares dele ou foram direto para a casa dele? Resp: Não, senhora. Fomos direto na casa dele. Fizemos só a busca no perímetro, encontramos as embalagens e aí, assim que encontramos as embalagens, já nos despertou. De fato, o indício de ter uma quantidade grande de drogas, né? Então, resolvemos adentrar na residência, falamos com ele e ele mandou a gente entrar. O senhor tinha alguma desavença anterior, tanto com o senhor Zebrinha quanto com o filho dele? Ou não havia qualquer desentendimento entre vocês? Não, não tinha desentendimento com ninguém, com nenhum deles. Perg: Outra dúvida, o senhor precisou usar o senhor ou alguém que estivesse com o senhor nessa diligência? Precisou utilizar a força física, tanto em relação ao senhor Zebrinha como ao seu filho? Resp: Não, senhora. Em momento algum. Em momento algum foi necessário o uso da força, não. Perg: Há menção dos autos de vocês terem jogado água no rosto do chão de Zebrinha, foi necessária a utilização desse tipo de prática ou não? REsp: Não, senhora. Não houve necessidade nenhuma de fazer nenhum tipo de comportamento que fuja a nossa norma de conduta na atividade policial. Não houve nada, não precisou de nada. É isso aí. Perg: Houve, há notícias também na denúncia de que teriam sido amarradas as pernas e os braços do senhor Zebrinha. Há alguma informação nesse sentido? Esse fato ocorreu? Perg: Não, senhora. Não ocorreu. Perg: Eu não estou entendendo ainda qual a participa do Soldado Marcos. Perg: O Soldado Marcos trabalhava com você na companhia. Resp: Sim, o Soldado Marcos trabalha com a gente na companhia, na Rodesp Chapada. A questão do Soldado Fagundes é que eles tinham, ele tem uma desavença já com essa família, já há um tempo, com a família de Zebrinha. E aí, o que aconteceu? Eles, por a gente não ter conseguido ficar ali no local, fazer a segurança do local, da casa, eles aproveitaram a situação. É tanto que a senhora percebeu, os soldados Joubert, eles tiraram, eles não reconheceram o soldado Joubert. E aí aproveitaram e colocaram o soldado Fagundes com o intuito de prejudicá-lo. Por quê? Porque o soldado Fagundes... Ele pareceu...ou não? Senhora? Perg: O soldado Fagundes, Marcos Fagundes de Arruda, chegou a participar em qualquer situação envolvendo essa diligência nessa data ou não? Não. Ele não participou da situação. Ele encontrou com o Tenente Elder, no momento que ele passou para ir na casa dele, que ele mora próximo, pegar o almoço dele. Nesse momento nós estávamos no hospital, tanto que ele teve contato apenas com o Tenente Elder. E perguntou se estava tudo ok. Quando ele passou para ir para a casa dele, os familiares de Zebrinha estavam todos na porta do hospital. E viram ele. E viram ele, então. Como eles já têm um problema com o soldado Fagundes, eles aproveitaram esse momento aí e colocaram ele nessa situação. Mas ele não tem nada a ver, ele não estava na situação. A guarnição não é composta com ele. A guarnição é composta por mim, o soldado Joubert, o soldado Viana e o tenente Elder. Perg: Eu só quero lhe perguntar para entender com mais detalhes. Que tipo de desentendimento havia entre o senhor Zebrinha, a família dele e o soldado Fagundes? Resp: Doutor, eu não sei lhe dizer com precisão, mas foi algo grave que eles tiveram, mas eu não sei dizer para a senhora com detalhes o que aconteceu entre eles. (...) Perg: Nesses oito anos de Itaberaba, você já tinha ouvido falar sobre a participação de Zebrinha em atos de criminalidade? Já sim, já sim. Até mais tempo, viu, doutor? Porque eu nasci na cidade, entendeu? Eu sou natural aqui da cidade. E a participação em Zebrinha no tráfico de drogas aqui na cidade de Itaberaba é antigo. É antigo. Porém, a primeira vez que eu tive contato com ele foi nesse dia aí. Entendi. Mas já abordamos outros indivíduos que nos relatou que pegava droga com ele. Entendeu? Perg: Ele era tido como alguma liderança de alguma facção criminosa na região, na cidade? Resp: Sim, sim. Ele representava o CV, na época, o CV aqui na cidade. Tá, entendi. Sabe dizer se ele já foi preso também? Resp: Já fui preso em presídios, já fui preso diversas vezes. Perg: Chegou o seu conhecimento também, se ele já tinha algum problema pré-existente de saúde? Resp: Sim, a gente veio saber, na verdade, quando ele passou mal, né? E aí o filho dele chegou a relatar que ele estava doente e que ele estava tomando remédio. O próprio filho dele nos falou que ele estava doente e que ele estava tomando remédio. Entendeu? Entendeu? Entendi. Perg: No momento em que ele passou mal, no mal súbito lá na frente, na presença dos senhores, foi dado socorro de imediato ou foi feita alguma outra coisa que demorou? Perg: Foi dado socorro de imediato. Quando a gente percebeu que ele não estava encenando, a nossa atenção ficou voltada para a saúde dele, né? Então, suspendemos até as buscas da questão das drogas e fomos prestar o devido socorro. Entendi. Perg: E levaram para qual hospital? O hospital, o HGI, esse hospital fica a menos de um minuto da residência dele. É o hospital mais próximo da residência dele. É tanto que os familiares deles de imediato também já apareceu a multidão no hospital. Entendi. (...) Perg: No momento em que é feita uma abordagem policial, em que se encontra alguma substância ilícita, seja droga, seja arma ou qualquer outra coisa, é comum a polícia militar fazer buscas no perímetro ali para ver se encontra mais droga ou mais arma ou alguma outra substância ilícita? Resp: Sim, sim, perfeitamente. É sim. Perg: Foi isso que foi feito no momento da abordagem? É o que foi feito, né? E também seguindo as informações que foram passadas pra gente, a gente verificou alguns pontos específicos, né, que foi informado. E encontramos vestígios, né? Vestígios com as embalagens, encontramos no local. E uma parte da droga com ele, né, e a outra dentro da residência. Entendi. Perg: É comum denúncias anônimas nessa rua em que Zebrinha morava, em que foi feita a abordagem? É sim. É tanto que a pessoa que denunciou, depois do fato, ela teve que mudar. Ela teve que se mudar da rua. Ela sofre ameaça. Ela não quis ser testemunha da gente. Sofreu ameaça porque foi acusado que foi ele que entregou a droga. A família dele teve que se mudar, ele e a família se mudaram dessa rua. Então, ele causou muito transtorno lá para os moradores de bem, né, de bem, de lá do bairro. Entendi. Perg: Como é a criminalidade aí em Itaberaba? É uma alta criminalidade ou é uma cidade tranquila? Como é que está hoje em dia aí? Resp: Doutor, hoje em dia a gente combate o tráfico de drogas, combate o CVLI com mais, vamos dizer, tranquilidade. Mais de cinco anos atrás, quatro, cinco anos atrás, onde essas ramificações das facções come a vir para o interior e querer um dominar a do outro o CVLI era bem maior do que hoje. Era bem maior do que hoje que o CVLI os crimes violentais intencionais os crimes contra a vida. Era bem maior do que hoje. E aí esse combate, ele continua, ele continua. A violência é grande, causa temor a muitas pessoas. A casa dele, por exemplo, fica próximo a um ginásio de esporte, onde as pessoas até se recusam a praticar esporte, porque o tráfico é grande nessa localidade aí, essa localidade onde ele morava. O tráfico é muito grande, muito intenso. Isso estou falando há coisas de três a quatro anos. Hoje, amenizou um pouco, porém, as facções estão se organizando. A gente está lidando hoje com um crime organizado. Então, não é fácil combater. A violência é grande. Entendi. Perg: O senhor, como policial militar já formado, reputa que a abordagem e toda a operação desse dia foi uma abordagem dentro dos padrões exigidos pela Polícia Militar? Resp: Foi sim, perfeitamente. Respeitamos todos os passos da abordagem, os princípios da abordagem, fizemos todo o processo sem deixar faltar nenhum. Entendi. Perg: Só uma última pergunta para aparecer aqui que me veio à memória. Zebrinha, no momento em que teve o mal súbito, ele deu algum sinal que estava passando mal, se bateu, algum sinal que denotasse um problema pretérito, sei lá, uma epilepsia ou algum problema preexistente ou somente desmaiou e caiu no chão? Resp: Ele estava muito nervoso, ele estava muito agitado, e aí quando ele caiu de repente e se bateu um pouco, ele se bateu, mas não ficou se batendo o tempo todo, ele se bateu um pouco e aí parou de vez. Quando ele parou de vez, a gente pensou que ele estava insinuando alguma coisa, porque ele gritou que ele não ia ser preso, que ele não ia para o inferno. Ele fez a alusão da cadeia do inferno, que ele não ia voltar para aquele inferno. E aí, muito agitado, caiu, se bateu um pouco, ficou se batendo um pouco, e depois ele parou de vez. Perg: Então, tinha pouco tempo que ele tinha saído do presídio. Tinha, tinha. Não tinha muito tempo, não. Eu não sei se tem por senhor a precisão do tempo que ele tinha saído, mas ele sempre, por sua cadeia, um longo período. Tranquilo, não precisa precisar o tempo, não. Estou satisfeito, excelência. Obrigado. Ok, excelência. (...) Eu sou o nome da Dominique Viana, me apresento a defesa do Tenente Helga. O senhor consegue me ver e me ouvir bem? Boa tarde, doutora! Consigo sim, estou ouvindo bem. Pronto, muito obrigada! (...) Ao longo desses anos em que o senhor pertence à corporação da Polícia Militar, se recorda por quais períodos trabalhou juntamente com o Tenente Elder? Resp; Eu trabalho com o Tenente Elder assim que... Eu vim trabalhar em Itaberaba assim que iniciou os trabalhos da Rondesp, aqui na cidade de Itaberaba. Então, tem de 8 a 9 anos. Sério. E saberia traçar o perfil profissional do Tenente Elder? Perg: Pode dizer se ele é um policial violento, agressivo, ou se ele é um policial que atende as técnicas, disciplinado? Resp: O Tenente Elder, para a gente, ele é uma referência. Ele é uma referência na questão profissional. Ele é um oficial que cobra da gente, inclusive os preceitos da moral de andar pelo bem, de não fazer nada que venha a colocar nossa imagem, mas da polícia militar também em questões do tipo. Um excelente profissional. Perg: E a respeito da conduta dele, tanto em relação aos colegas de profissão, policiais militares ou a população no geral, qual a conduta dele? Resp: A conduta é uma conduta exemplar, né? Todo mundo respeita, bem como ele respeita todo mundo. Foi um dos organizadores e criador de ações sociais pela unidade, representando a Polícia Militar. É um dos criadores. Ajudou muita gente pobre, passando fome. Ajudei ele nesse processo de arrecadação de alimentos para doações. Então, é um oficial que tem contato com todas as pessoas, independente de classe social, mas que sempre procura ajudar. E para a gente que trabalhou com ele aqui na Rondesp, ele é exemplo de profissional. (...) Perg: Durante a abordagem do senhor Adriano Lisboa de Oliveira, vulgo Zebrinha, o Sr observou algum comportamento  diferente por parte do tenente, fora do que é previsto na técnica da polícia militar? Resp: Não, senhora. Ele seguiu perfeitamente o que diz a questão de abordagem, abordagem policial, o passo a passo. Ele estava junto com a gente, então fica mais fácil até para ele poder fazer, porque ele era o comandante da guarnição, e também observar o nosso comportamento. A gente faz diversas abordagens no dia, no serviço, diversas. Então, sempre seguindo manuais. (...) [Interrogatório - SD PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS / MAT: 30.528.230-9 –  em Juízo, PJE Mídias] 

 

“(...) Perg: Boa tarde, soldado Marcos. Boa tarde, excelência! Soldado Marcos, neste momento eu vou ser um interrogatório. O senhor não é obrigado a responder as perguntas. Seu silêncio também não irá lhe prejudicar. Mas é uma oportunidade do senhor esclarecer melhor os fatos narrados na denúncia. Tem interesse em responder? Tem, senhor. Ok. O senhor já foi preso ou processado criminalmente? Antes desse fato? Não, senhor. Essas provas arroladas no processo? Conheço, sim. As testemunhas que foram ouvidas até agora, o senhor conhece todas elas? Tem alguma coisa contra alguma delas? Não, senhor. Então, nos explique melhor o que foi que ocorreu naquele dia. O senhor integrava essa diligência? Qual era a sua função, se estava na diligência?Resp:  Não, senhor. Eu me encontrava na guarda da base, né, aqui da Rondesp, da companhia. Pode falar um pouco mais alto? Está saindo baixo aqui. Resp: Eu me encontrava, excelência, na guarda da companhia. Não fazia parte de serviço de viatura. Perg: Certo. E como foi que o senhor terminou parando nessa guarnição? Resp: Excelência, eu fui buscar o meu almoço, quando, no trajeto, para passar para a minha casa, eu passo sempre de fronte ao HGI. E aí eu vi aquele tumulto e vi uma guarnição da minha companhia parada. E aí eu vi o Tenente Elder de fronte ao HGI, para o Hospital Geral, aqui da cidade, e aí parei e fui falar com ele, saber o que estava acontecendo. Ele me falou que um indivíduo havia passado mal e que eles estavam ali prestando socorro. Perguntei a ele se ele estava precisando de algum apoio, alguma situação, e ele me respondeu que não, estava tudo tranquilo. Perg: E o senhor sabe o que eles estavam fazendo ali? Só o que ele me falou, comandante. Excelente. A questão do socorro que estava sendo prestado ao indivíduo que havia passado mal. Perg: Certo. E depois o senhor soube o que teria ocorrido? Perg: Depois, na base, mais tarde, é que a gente ficou sabendo da situação qual foi. Perg: Certo. E o senhor sabe quem era quem compunha a guarnição do Tenente Elder? Era o Tenente Elder, Joubert de Queiroz, Joílson e Viana. Era do grupo de serviço, mesmo grupo de serviço do agente da guarda. Perg: Eram quatro, então, com o Tenente Elder. Sim, senhor. Perg: Tá bom. O senhor já conhecia a vítima? Perg: Eu moro num bairro bem próximo à ilha. No trajeto, sempre eu passava pela rua. Tanto é que eu fui buscar meu almoço, passei pela rua da situação, e aí dobrei e dá de fronte ao HGI. E aí eu conheço o indivíduo, o ver lá de vista e já saber, né, porque ele já havia sido preso algumas vezes, já saiu em jornais. Os comentários no bairro era de que ele era traficante. Por conta dessas situações. Perg: Sabe se algum dos policiais ou o senhor tinha algum problema anterior com a vítima? Adriano? Resp: Excelência, numa dessas passagens para ir para casa, eu, pilotando uma biz, uns indivíduos na esquina falaram: ai o comédia ai!  Eu simplesmente não dei ousadia, mas aí gritaram de novo, e aconteceu eu voltar e procurar eles; Senhores, não entendi. Boa tarde! Ah, é o que comédia? Eu disse, por que comédia? Porque você é polícia. Eu disse, é porque eu sou morador do bairro e vocês ficam me tratando dessa forma. E aí, simplesmente, fui embora. Eles me acusaram de algo infundado, isso foi no ano de 2014. E aí, simplesmente, todas as acusações que eles realizaram no batalhão aqui, onde eu pertencia, prestava serviço, foi arquivado o processo. Eles já tinham algo pessoal contra a minha pessoa, a família deles. Perg: O senhor mora em Itaberaba há quantos anos? Resp: Eu cheguei aqui, excelência, na cidade em 88. Perg: E já há quantos anos de PM? Eu tenho 16 anos agora, dia 7 de abril. Perg: Já foi homenageado, já foi condecorado por alguma unidade ou pela própria PM? Sim, senhor. Perg: Fui condecorado, fui elogiado pelo comandante-geral da Polícia Militar por ter salvo uma criança aqui que estava se afogando aqui no centro da cidade. Aí fui chamado eu e minha guarnição no comando-geral para sermos elogiados por esse feito. Certo, ok. Tá bom. Com a palavra, doutora promotora. Obrigado, excelência! Boa tarde, soldado Marcos! O senhor consegue me escutar bem? Sim, senhora, doutor. Perg: Soldado, o senhor já disse que não esteve na casa do senhor Zebrinha nesse dia, mas há informações na denúncia que o senhor teria estado no local, inclusive, dentro de um veículo não padronizado de cor prata. Essa informação confere ou não? O senhor esteve num veículo de cor prata, nas imediações e na residência do senhor Zebrinha? Resp: Ao final, a senhora falou nas imediações e na residência do senhor Zebrinha. Perg: Ou na residência. O senhor esteve na residência do senhor Zebrinha ou nas imediações naquele dia, dentro de um veículo não padronizado de cor prata? Perg: Na residência do Zebrinha, não. Eu passei num carro prata para ir para casa. Foi o carro que eu utilizei para ir para casa, um carro prata. Perg: Esse carro era seu? Era um carro da companhia? Resp: Não, era o carro do finado Sargento Arruda, que é o patrono da companhia independente aqui, Chapada. Perg: O senhor, para ir para a sua residência, passa na frente da casa do senhor Zebrinha? Resp: Na frente, não, na rua. Num cruzamento, e logo depois dá para o HGI, que foi onde eu parei para poder falar, saber o que estava acontecendo. Perg: Quando o senhor foi falar para saber o que estava acontecendo, já havia ocorrido a situação? Ou foi durante a diligência? Resp: Doutora, a única coisa que o Tenente Elder me informou, que foi o único que eu mantive contato verbal, foi que estavam socorrendo o indivíduo. Ele havia tido um mal súbito e eu perguntei se ele estava precisando de mais alguma coisa. Ele falou que não, não, irmão, está tranquilo. Pode seguir aí para pegar seu almoço e voltar para o posto de serviço na guarda. Perg: O senhor não chegou a entrar dentro da residência? Perg: Não, Excelência. Não, doutora, eu não passei por lá. Perg: O senhor também não entrou na residência e não participou da ocorrência, confere? Resp: Exatamente eu não participei. Se eu estou falando aqui que o contato que eu tive com a guarnição foi para saber o que estava acontecendo, subentende-se que eu não estava no local Perg: Quando o senhor teve esse contato com a guarnição, foi no local ou foi no hospital; Resp: Foi no hospital. Tá, perfeito. Perg: Há informação também aqui na denúncia, que o senhor estaria dentro desse veículo prata com o soldado Joilson Carneiro dos Santos. O senhor esteve dentro do veículo prata com o soldado Joilson Carneiro dos Santos no dia dos partos? Resp: Não, senhora. Perg: O senhor disse que teve um desentendimento anterior com a família do senhor Zebrinha. Explicou para a gente qual teria sido esse desentendimento. Mas especificadamente com o senhor Zebrinha havia algum desentendimento anterior? Resp: Não, não, senhora. Perg  (...) O outro filho dele, o senhor Elivelton, o senhor tinha algum desentendimento em relação a ele? Doutora, eles me acusaram infundadamente nos autos aqui dessa situação. Diz assim, colocou a moto em direção ao seu filho Elivelton. Ou seja, na acusação de 2014 que eu tenho em mãos, eles me acusam infundadamente dessa situação. Então, respondi a senhora. Perg: Então, essa situação que o senhor nos contou de 2014, ela envolve tanto o senhor Zebrinha quanto o filho dele, Elivelton. É isso? (...)  É só para deixar claro que esse desentendimento que o senhor nos contou, que ocorreu no ano de 2014, envolveria diretamente tanto o senhor Zebrinha, como o filho dele, o senhor Elivelton. É isso que eu estou querendo entender para poder ter os detalhes suficientes de quais eram os problemas anteriores a esses fatos que envolviam o senhor e a vítima e o filho da vítima. Mas o senhor já deixou claro e já respondeu para mim. O senhor já nos disse quais eram os policiais que estavam nessa guarnição. O senhor chegou a ver se algum deles usava balaclava? Resp: Doutora, não sei informar. O único contato que eu tive verbal e presencial foi na frente do HGI com o Tenente Elder. Então, acho que o senhor já me traz todos os esclarecimentos. Eu gostaria de lhe agradecer. Obrigado também, excelência! Com a palavra para os doutores defensores, dos terceiros e quarta, acusados. Obrigado, excelência! Boa tarde, Marcos! Tudo bem? Boa tarde, doutor. Perg: Como é que ficou essa situação de 2014 que você relatou aí da família de Zebrinha contra você? Ela foi arquivada por falta de provas. Perg: Teve alguma outra situação ou da família ou dele que você reputa importante trazer para cá, aos autos em que você tem como uma vingança, digamos assim, uma represália? Resp: O único fato que não estava, nos autos, foi após o ocorrido, pois eu não estava, e subentendem-se que por eles terem mais conhecimento, por morar no bairro e me viram fardado que eu desloquei fardado de casa, e aí utilizaram o meu nome, e foi que depois dessa situa eles seguiam a minha mãe, aqui no bairro; Que eles correram atrás de minha mãe, acusando-me e gritando para ela; E ela ficou amedrontada e entrou dentro de casa assustada; Que na época, eu até pensei em levá-la para a delegacia, mas ela cheio de problema de saúde; (...) Eu não sabia que tinha sido com ele. Eu não tinha nem consciência. Eu sabia que era alguém do bairro, mas não sabia que era ele. Perg: Entendi. O senhor reputa que o seu nome está envolvido nesse processo por conta de alguma perseguição da família ou do próprio Zebrinha? Resp: Perseguição da família, com certeza. Perg: Confirma que não estava, assim, é redundante eu perguntar isso que já foi rebatido, mas que não estava na casa do Zebrinha, no momento da abordagem, no momento do fato? Resp: Sim, senhor. Estava na guarda do quartel, o que é respaldado pela escala de serviço. Não poderia estar na viatura de serviço, sendo que tem quatro integrantes na viatura. E eu simplesmente passei fardado e por isso me colocaram no âmbito da situação. Perg: Entendi. Qual a sua conversa com o Tenente Elder na frente do HGI? Você se dirigiu para a companhia ou foi para casa? Resp: Fui pegar meu almoço e logo após, para assumir o serviço novamente, na guarda. Perg: Entendi. Estou satisfeito, excelência. Ok, excelência. (...) Perg: O senhor conhece o Tenente Elder Nery? Resp: Sim, senhora. Perg: Sabe, se recorda há quantos anos conhece ele? Resp: Desde que eu cheguei na... até antes de eu chegar na Rondesp, em 2019. Eu conheci o Tenente Elder, eu era instrutor de armamento e tiro no GR de 2018, no 11º Batalhão. Perg: Certo. E ao longo desse período que o senhor teve contato com ele, sabe de algo, que efetivamente venha desabonar a conduta do Tenente? Resp: De forma alguma, um excelente profissional, uma excelente pessoa, não tenho o que falar dele de forma negativa (...) [Interrogatório - SD PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA / MAT: 30.481.387-2 –  em Juízo, PJE Mídias] 

 

As respectivas testemunhas de defesa, por seu turno, arroladas pelos acusados (IDs 81435438 a 81435441), a saber, os depoentes PC MARCOS ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, RODOLF SANTOS RODRIGUES, PC ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, MAJOR/PM RONALDO FIUZA DE SANTANA, SD/PM JOUBERT SANTOS QUEIROZ, SD/PM DIOGO SANTOS PASSOS, ADEMIR ALVES MOREIRA, ouvidas em juízo, não presenciaram os fatos, reservando-se tão somente a tecer comentários, dentre outras circunstâncias, sobre a conduta social e profissional não desabonadora dos denunciados.  

Não obstante essas negativas de autoria por parte dos réus, as provas amealhadas aos autos, militam em sentido contrário.  

Apesar da defesa arguir eventuais contradições nos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, e inconclusões nos sobreditos laudos periciais, tais argumentos não se sustentam quando confrontados com os elementos de convicção constantes dos autos. 

De início, importa registrar, ressalte-se, a coerência dos depoimentos das testemunhas arrolas pela Órgão Ministerial, transcritos alhures. 

Diz-se isso, pois, passados quase quatro anos, depois de terem prestados os respectivos depoimentos em sede inquisitorial, as testemunhas de acusação os reiteraram, de forma coesa e harmônica, agora, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 

Como visto, a testemunha supérstite, ELIVELTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, filho da vítima que veio a óbito, foi categórico ao detalhar todo o modus operandi das torturas, ao afirmar que: 1) o acusado Marcos Fagundes teria amarrado/imobilizado, com um lençol, ele e o seu pai (vítima morta), inclusive passado o cobertor sobre a boca desse, pondo-lhes, posteriormente, sobre um colchão; 2) o réu Lucas, teria sido o que ficou como vigilante, enquanto proferia ameaças de morte a eles; 3) o denunciado Joilson, por seu turno, teria sido a pessoa que lhes ameaçava de morte, bem como chutava as costas de seu genitor (morto); 4) o acusado Elder, pessoa que também lhes ameaçava, a todo momento,  foi o responsável por dar chutes nas costas de seu pai, e ainda o que jogava água no rosto desse, que se encontrava totalmente imobilizada, na tentativa de afogá-lo/sufocá-lo. 

Apesar do descrédito defensivo quanto a essa versão, o laudo pericial de ID 81435101 – fls. 04 a 06, realizado no mesmo dia, e logo após os fatos, destaque-se, evidencia a robustez do depoimento da vítima sobrevivente, ao concluir que, dentre outros vestígios materiais (corpo do delito), havia facas, lençóis retorcido/amarrados e colchões úmidos, na cena do crime - residência das vítimas.    

Frise-se que seria ilógico e desarrazoado imaginar que as próprias vítimas, teriam sido as responsáveis por retorcer e amarrar os lençóis, e ainda enxarcar de água o colchão que, posteriormente, viriam a dormir. A custo de que?  

Em verdade, os robustos elementos de convicção acostados aos fólios evidenciam que os acusados se valeram de tática deplorável e odiosa de tortura, semelhante à técnica da “tormenta de toca”, waterboarding” (afogamento simulado), Chiffon (termo Europeu) ou submarino molhado, na qual um pano enxarcado de água impede a passagem de ar e satura as vias áreas, o que provoca um reflexo de engasgo imediato e a sensação de morte iminente por afogamento. 

Tal método reprovável, historicamente, era amplamente utilizada no Século XIV, pela Inquisição, bem como nos regimes militares/ditatoriais na América Latina, especialmente porque raramente deixa marcas físicas externas ou cicatrizes no corpo, embora cause traumas psicológicos profundos e duradouros nas vítimas. 

Acrescente-se, ademais, que um dos vestígios de lesões, encontrados no corpo da vítima que veio a óbito, é compatível com a forma (chutes) empregada pelos acusados, descrita no depoimento da outra vítima sobrevivente, consoante se depreende do Laudo Pericial de ID: 81435100 - fls. 18/19: “(...) Escoriação em placa em região mentoniana. Equimose em placa na região escapular direita. Equimose em placa em região anterior do ombro direito. Escoriação linear em região lombar esquerda.” (sic) 

No ensejo, não se oblitera, como afirmado pelos Apelantes, que, ante a ausência de detalhamento pericial mais aprofundado, restou dificultado a análise da recenticidade das equimoses e escoriações apontadas no aludido laudo pericial, dados esses que seriam imprescindíveis para se verificar eventual lesão pré-existente na vítima ceifada, por exemplo. 

Todavia, a prova oral firme e harmônica, especialmente a da testemunha sobrevivente, alhures transcrita, corroborada pelos vestígios outros, acima discriminados, descritos no mesmo laudo pericial em questão, infirmam as alegações defensivas quanto ao descrédito da versão acusatória. 

Gize-se que a palavra da vítima assume especial relevância, nos crimes ora em apreço, porquanto quase sempre cometidos na clandestinidade. Nese sentido é a jurisprudência Pátria: 

APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA MAJORADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL E COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - NEGATIVA ISOLADA - SÓLIDO CONTEXTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. Os relatos extremamente coerentes da vítima, endossados pela prova testemunhal produzida em juízo e pelos demais elementos de convicção carreados, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Tendo a ré constrangido a vítima mediante violência, causando a esta sofrimento físico e mental, esta configurado o crime de tortura. Não há que se falar em reforma da pena quando sua aplicação é feita corretamente, com estrita observância dos critérios legais. O art. 33, § 3º, do CP, determina que as circunstâncias judiciais do art. 59 devem ser observadas para a fixação do regime prisional inicial." (TJMG - 11 Tribunal de Justiça de Minas Gerais Apelação Criminal 1.0153.12.009728-9/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 12/11/2019, publicação da súmula em 20/11/2019 - gizamos) 

  

STJ - “(...) Ao manter a condenação do recorrente pelo crime de tortura, assim se manifestou o Tribunal de origem (e-STJ fls. 434/449): Inicialmente, ressalvo que, diversamente do alegado pela Defesa, a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pela portaria de ordem 03, que instaurou o Procedimento Investigatório Criminal a fim de apurar os fatos, e pelo exame corporal de ordem 03, fls. 11/12, sem prejuízo da prova oral colhida. O exame de corpo de delito acostado nos autos (ordem 03, fl. 11) atesta expressamente que a vítima, conduzida ao Instituto Médico Legal após relatar agressão física e chutes em 20/07/2016, teve sua integridade corporal/saúde ofendida, conforme resposta ao primeiro quesito formulado. Ainda no referido exame, consta que a ofensa à integridade física do ofendido ocorreu através de instrumento “contundente”. Segundo o laudo, a vítima apresentava “edema local na região lombar à direita e escoriações arredondadas na face anterior do terço inferior da coxa direita”. Registro que, ainda que assim não fosse, em crimes desse jaz, comumente praticados na clandestinidade, o exame de corpo delito se torna prescindível para a comprovação da materialidade delitiva, que pode ser evidenciada por outros meios de provas, como, por exemplo, a prova oral, e, mais precisamente as declarações da vítima, que se revestem de extrema relevância probatória, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova. Não bastasse isso, nem todo crime de tortura deixa marcas físicas, motivo pelo qual a prova oral merece credibilidade também para fins de comprovação da materialidade do delito. (...) 

Todavia, a negativa de autoria do apelante encontra-se frágil e isolada do contexto probatório, não passando de uma vã tentativa em não ser responsabilizado pela conduta praticada. A vítima, sempre que ouvida, foi contundente ao narrar os fatos, reconhecendo, em sede judicial e policial, o acusado como sendo o autor das agressões. Em sede policial, o ofendido narrou a dinâmica criminosa de forma pormenorizada, nos seguintes termos: [...] Posteriormente, a vítima foi novamente ouvida, ratificando as declarações prestadas anteriormente. Na oportunidade, lhe foram apresentadas fotos dos agentes penitenciários que estavam trabalhando na penitenciária na data dos fatos. O ofendido reconheceu o acusado como sendo o agente penitenciário que lhe agrediu (ordem 03, fl. 31). (...) 

Como já destacado quando da apreciação da tese de ausência de materialidade delitiva, é sabido que em se tratando do grave crime de tortura, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima é extremamente relevante, sobretudo quando endossada por outras provas constantes nos autos, tal como na espécie. (...)  

Inexistem dúvidas, por fim, de que o crime foi praticado enquanto acusado desempenhava seu cargo público de agente penitenciário no local dos fatos, de forma que a vítima estava sob sua guarda, poder ou autoridade. [...] Com efeito, presentes todas as circunstâncias elementares do crime de tortura, a manutenção da condenação do acusado como incurso nas iras do art. 1º, §§1º e 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 é medida que impõe. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. [STJ - AREsp: 2461109, Relator.: REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: 15/01/2024 - gizamos] 

Oportunamente, ad argumentandum tantum, ainda que se fosse o caso de se acatar a tese defensiva no sentido de que não haveria prova suficiente para a condenação, restou incontroverso, no entanto, nos fólios, a tortura na jaez psicológica. Explica-se. 

Praticamente, a totalidade dos depoimentos alhures transcritos, indicaram que a vítima, especialmente a que veio a óbito, gritava e implorava por socorro, quando ainda estava imobilizada dentro de sua residência.  

Registre-se que os fatos duraram em torno de duas horas. Depreende-se essa conclusão, quando se confronta os depoimentos dos próprios acusados, acima transcritos, os das demais testemunhas, quando estas afirmam que a ação começou por volta das 10:00 horas da manhã, e o laudo de ID 81435103 - fl 08, emitido pelo profissional médico do hospital que fica a poucos metros da residência onde ocorreu os fatos.  

Nesse documento, é possível evidenciar que a vítima que veio a óbito já teria chegado morta, bem como que essa constatação se deu por volta das 12:00 horas, do dia 04/04/2019. 

Durante esse período, saliente-se, uma série de abusos foram praticados pelos acusados, a exemplo das invasões às residências dos parentes das duas vítimas, em completo arrepio ao que prevê o art. 5º, XI, da CF, c/c o art. 240, e ss., do CPP, já que nenhum mandado judicial havia sido expedido.  

Essa conduta, para além dos abusos, configura, em verdade, a vedada pesca predatória (fishing expedition) de provas, expediente rechaçado pelos Tribunais Superiores (vide: STJ - AgRg no HC: 891800 GO 2024/0049193-5, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 16/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/10/2024)  

Outrossim, diga-se em relação à ilegal restrição da liberdade da vítima sobrevivente, como ponderado pelo Órgão Ministerial, quando da contradita dos interrogatórios dos acusados, já que nenhuma notícia crime, ainda que anônima, eventual ordem judicial (mandado de busca pessoal), tampouco fundadas razões prévias, havia, o que deslegitimou a ação dos acusados em desfavor daquela.  

Sublinhe-se que nenhuma substância ilícita foi encontrada em poder da vítima supérstite, o que demonstra e reforça que a ação de tolher a sua liberdade ambulatória se revelou totalmente arbitrária e desnecessária. 

Portanto, esse contexto narrado e comprovado nos autos, ou seja, de submissão da vítima sobrevivente, a episódios de tortura psicológica, bem como a utilização dela como objeto de intimidação das torturas também sofridas pelo seu genitor (morto), corroboram a existência dos atos de violência, ao menos na espécie psicológica, fato esse incontroverso nos autos, como dito. 

Não se pode olvidar, frise-se, que a tortura, além de não se resumir à agressão somática, a praticada mediante intenso sofrimento psicológico, deixa marcas indeléveis, graves e profundas nas vítimas. 

Oportuno registrar que o Brasil é signatário da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU), que em seu Artigo 1º define a tortura como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que em seu Artigo 5º, item 2, estabelece que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, tutelando expressamente a integridade psíquica e moral.  

Deve-se observar, ainda, o Artigo 2º, da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, que inclui, expressamente, a aplicação de métodos destinados a anular a personalidade da vítima ou a diminuir sua capacidade física ou mental, ainda que não causem dor física ou lesões anatômicas. 

No caso vertente, o sofrimento psicológico infligido foi abjeto. A utilização de técnica de asfixia e ingestão forçada de líquidos (água sanitária) em Adriano - vítima que veio a óbito, realizada, propositalmente, sob os olhos de seu filho, também imobilizado, configura o que a doutrina denomina de "tortura reflexa" ou psicológica.  

O pavor de um pai, ao ouvir dos algozes - agentes da lei que deveriam protegê-lo, que seu filho seria o próximo a sofrer o mesmo suplício ("olha aí, Zebrinha, vou fazer agora com seu filho"), atinge o ápice da degradação humana.  

Destaque-se que do depoimento de um dos acusados, a saber, o SD JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS, prestado em juízo, se evidencia as insistentes e duradouras torturas psicológicas praticadas: “(...) E aí nós questionamos, o mesmo,  pela quantidade de droga que ele tinha a mais. E aí ele falou que não tinha, nós fizemos a contenção dele e do filho dele, que estava com ele no momento, lá na rua. (...)  E aí perguntamos a ele mais algumas vezes cadê o restante da droga, que a gente sabia que ele tinha recebido e aí ele falou que não tinha (...)” [sic] 

Esse cenário de terrorismo psicológico é, por si só, suficiente para sustentar a condenação, independentemente da gravidade das marcas físicas deixadas. 

Enfatize-se que essa modalidade de tortura prescinde de exame pericial, consoante entendimento assente no STJ. Nesse sentido: 

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 158, 167, AMBOS DO CPP. (I) - TORTURA PSICOLÓGICA. EXAME PERICIAL . DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. (II) - TORTURA FÍSICA . COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. TORTURA PSICOLÓGICA É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. (III) - ABSOLVIÇÃO . VEDAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2 . O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 3. Não é necessária a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação . 4. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 5 . Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator.: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2014 - gizamos) 

Gize-se, também, que restou clarividente no caderno processual, que os intensos e duradouros sofrimentos martirizantes, acima narrados, tinham como finalidade a extração de informações (dolo inquisitorial) sobre armas e drogas. Tais circunstâncias, portanto, evidenciam o elemento objetivo normativo, e ainda o subjetivo especial do tipo, diferentemente do que advoga a defesa. 

Demais, o constrangimento ilegal narrado nos autos não foi um (mero) fim em si mesmo, mas um meio brutal de investigação paralela e ilícita.  

Essa circunstância veda e torna inviável a desclassificação para lesão corporal (art. 209, CPM) ou abuso de autoridade (Lei 13.869/19), dada a especialidade da Lei 9.455/97, que pune a instrumentalização do sofrimento humano para fins de prova.  

Nesse sentido, o seguinte acórdão de origem, objeto de irresignação na Corte Superior de Justiça: 

“STJ - (...) Como já exaustivamente exposto linhas acima, a prova dos autos não deixa dúvidas de que Juliano e Jhulio foram sim submetidos a sofrimento físico e mental, pois foram submetidos a aspersão de spray de pimenta e, posteriormente, foram alvejados na face com disparo de arma de fogo com elastômetro, o que induvidosamente lhe causaram sofrimento martirizante, incompatível com a figura do crime de lesões corporais (...) [STJ - AREsp: 00000000000002605961, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 10/03/2025, Data de Publicação: Data da Publicação DJEN 13/03/2025] 

Outrossim tem entendido esta Corte de Justiça, e ainda outros Tribunais Pátrios. Vejamos, respectivamente, os seguintes arestos: 

APELAÇÃO CRIMINAL n. 0702663-28.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: FAGNER DE ALMEIDA EVANGELISTA ANDRADE e outros (2) Advogado(s): ROBSON VINICIUS DOS ANJOS PEREIRA, JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA, CAMILLA FREITAS MORAES, FLAVIO COSTA DE ALMEIDA, EDUARDO BARRETTO CHAVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA PRATICADA POR POLICIAL MILITAR EM FACE DE CIVIL (ART. 1°, I, “A” C/C O §4°, I, DA LEI N° 9.455/1997). PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA DE ALDEN TEIXEIRA SANTOS – NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS REALIZADO PELA VÍTIMA – REJEITADA – DOCUMENTO COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DELINEADAS NO CADERNO PROCESSUAL. MÉRITO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DA DEFESA DE FAGNER DE ALMEIDA EVANGELISTA ANDRADE E LENNON SOARES NERI DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA MAJORADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE – EVIDENCIADAS AS ELEMENTARES DO TIPO INDICADO NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL – REDIMENSIONADOS. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.   1. Trata-se de Recursos de Apelação interpostos por Fagner de Almeida Evangelista Andrade, Lennon Soares Neri e Alden Teixeira Santos, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, que julgou procedente a denúncia e os condenou à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 1°, I, “a” c/c o §4°, I, da Lei n° 9.455/1997   2. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em desfavor dos Apelantes, indicando que eles, policiais militares do Estado da Bahia vinculados à Companhia Independente de Policiamento Tático RONDESP Leste e no momento dos fatos no exercício das suas funções, no dia 21.11.2021, nas proximidades do Conjunto Habitacional Cidade Nova II, em Santo Antônio de Jesus-BA, realizaram abordagem e revista pessoal em Adjailton dos Santos, por cerca de trinta a quarenta minutos, quando o agrediram fisicamente, engarguelando-o, com socos e golpes de cassetete, que o atingiram nas regiões da cabeça, abdômen, rosto e pescoço, ocasionando-lhe grave sofrimento físico, além de reiteradamente o terem ameaçado de morte, tudo com a finalidade de extrair informações sobre a origem do dinheiro lícito que estava com a vítima no momento da abordagem.   (...)  9. Da Desclassificação para a conduta delitiva prevista no art. 209, do CPM – afastada. Comprovada a prática do crime de tortura majorado, evidenciadas todas as elementares do tipo, não é possível acolher a pretensão de desclassificação do delito para lesão corporal leve. Repita-se que os Réus, agentes públicos, constrangeram a vítima, com emprego de violência e grave ameaça (demonstrada por prova pericial e oral), causando-lhe sofrimento físico, com a finalidade de obter informação sobre a origem do dinheiro que encontraram em sua posse e que consideraram ser ilícito, subsumindo, portanto, as suas condutas à norma descrita no art. 1°, inciso I, alínea “a”, c/c o §4°, inciso I, da Lei n° 9.455/1997.     (...)   RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.  (...) [TJBA - Classe: Apelação,Número do Processo: 0702663-28.2021.8.05.0001,Relator(a): ARACY LIMA BORGES,Publicado em: 04/12/2024] 

  

APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INC. I, ALÍNEA A, DA LEI Nº 9.455/1997 (TORTURA INQUISITORIAL) - (...) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE - NÃO CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE O INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL IMPINGIDOS À VÍTIMA, BEM COMO SOBRE A ESPECIAL FINALIDADE DE AGIR DOS APELANTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - (...). Comprovada a prática dolosa de constrangimento da vítima, com emprego de violência que foi capaz de lhe impingir intenso sofrimento físico e mental, imperiosa a condenação dos denunciados pelo crime previsto no art. 1º, inc. I, alínea a, da Lei nº 9.455/1997 . 02. À míngua de previsão legal que confira à Autoridade Policial o poder de extrair de suspeitos qualquer tipo de informação ou confissão, mediante coerção física ou psicológica, não há que se falar em desclassificação do delito de tortura para o crime de abuso de autoridade. (...) [TJMG - Apelação Criminal: 07697139520078130209 Curvelo, Relator.: Des.(a) Rubens Gabriel Soares, Data de Julgamento: 15/02/2022, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/02/2022] 

Destarte, inacolhe-se o pleito defensivo neste ponto. 

Em vista do expendido, e especialmente porque as abomináveis condutas dos acusados mancharam a imagem e os valores da instituição a qual pertencem, notadamente a honorabilidade e reputação gozada no seio social, a procedência da acusação, pelo delito previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/97, é providência que se impõe.   

II. DOSIMETRIA DA PENA. 

É sabido que o chamado sistema trifásico de aplicação de pena (art. 77, do CPM), possui estrita correlação com o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88). 

Ressalte-se, ainda, que, dado o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, o cálculo dosimétrico, por dedução lógica, pode ser revisto em sua integralidade. (vide: STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 2006198 MG 2022/0172571-9, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 27/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2023)  

Pois bem. 

II.I. REÚ - 1º TEN. PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA 

II.I.I. DA PRIMEIRA FASE. 

Em relação a este recorrente, constata-se que o Juízo Castrense valorou, negativamente, seis circunstâncias judiciais, dentre as previstas no art. 69, do CPM. Assim, fixou a pena-base e demais etapas nos seguintes termos: 

“(...) 1º Acusado - 1º Ten PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA  Circunstâncias Judiciais: 

a) O crime apresenta gravidade significativa, pois se trata de crime militar, praticado por um militar contra um civil, o que gera instabilidade e insegurança na sociedade e reverte a função de guardião da lei que deve ser exercida pelas autoridades policiais; 

b) Em relação à personalidade e à conduta social do acusado, não existem elementos seguros para avaliação. Nos autos, constam apenas o histórico funcional e uma certidão de antecedentes criminais;  

c) O crime foi cometido de forma dolosa, evidenciado pela tortura física deliberada, planejamento meticuloso e execução coordenada da atividade criminosa para obter confissão ou prova. O conjunto probatório presente nos autos, demonstra que a conduta do acusado não pode ser considerada mera participação, pois, atuou em concurso de pessoas com os demais réus, em unidade de desígnios e divisão de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa, sendo, portanto, coautor do presente delito;  

d) A vítima sofreu danos físicos e morais, documentados no laudo pericial, que aponta a presença de escoriações em placa em região mentoniana, equimose em placa na região escapular direita, equimose em placa em região anterior de ombro direito e escoriação linear em região lombar esquerda, evidenciando a tortura e a coação sofridas; 

e) O modo de execução incluiu tortura física e psicológica; 

f) Os motivos determinantes estão relacionados à obtenção de confissão ou prova; 

g) A empreitada criminosa foi realizada em um ambiente fechado, o que permitiu que a vítima fosse torturada sem a interferência de terceiros; 

h) Não foram comprovados antecedentes criminais com trânsito em julgado contra o acusado; 

i) Após o crime, consta nos autos atitude do acusado para minimizar os efeitos da ação, prestando socorro à vítima. 

Pena-base: 

Tendo em vista as 6 circunstâncias judiciais desfavoráveis aumento em 6/9 a pena mínima de 2 anos do crime em questão, fixando a pena-base em 3 anos e 4 meses de reclusão.   

2º Fase 

Circunstâncias legais (atenuantes e agravantes): reconhecendo a circunstância legal da atenuante prevista no art. 72, II, do CPM (ser meritório seu comportamento anterior), atenuo a pena em 1/5 (um quinto) para dosá-la em 2 anos e 8 meses de reclusão. 

Reconhecendo as circunstâncias legais das agravantes previstas no art. 70, “g” (com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão) e art. 53, § 2°, inciso I (promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes), agravo a pena em 2/5 para dosá-la em 3 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão. 

3º Fase 

Minorantes e Majorantes: não se encontram presentes minorantes. Por sua vez, concorrendo a causa de aumento de pena prevista no art. 1, § 4º, da Lei nº 9.455 de 7 de Abril de 1997, se o delito é cometido por agente público (I) e mediante sequestro (III), a pena aumenta de 1/6 a 1/3, sendo aplicado no presenta caso 1/6. Assim majoro a pena para 4 anos, 4 meses e x dias de reclusão.  

Condeno, pois, o acusado 1º Ten PM HELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, nestes autos qualificado a cumprir a pena definitiva de 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, em estabelecimento penal a cargo do Juízo das Execuções. 

O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado como preconiza a aplicação do art. 1º § 7º da Lei nº 9.455/97. 

Da análise dos fundamentos acima utilizados pelo Juízo primevo, verifica-se que alguns dos motivos justificadores da exasperação da pena-base, mostraram-se inidôneos.  

Primeiramente, malgrado no item “a”, tenha-se dado ênfase ao fato de que o delito em questão teria sido cometido por um militar contra um civil, esta condição já é inerente ao crime de tortura.  

Diz-se isso, pois esse delito, quando praticada por um militar em serviço, já se pressupõe, intrinsicamente, o abuso de autoridade e a violação do dever funcional. E como esses elementos são necessários para caracterizar o crime militar (impróprio) por extensão (art. 9º, inciso II, alínea “c”, do CPM), não pode ser novamente utilizado para exasperar a pena-base, sob pena de se configurar bis in idem.  

Nesse sentido, tem entendido o STJ:  

“[...] 1. Quando policiais militares, no exercício da sua função, ofendem a integridade corporal de um civil, assim o fazem abusando do poder a eles conferido, sendo esta circunstância, nesse contexto, intrínseca ao próprio delito. (...) [STJ - AgRg no REsp 1457006/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017] 

Assim, resta afastado a exasperação, porquanto os fundamentos utilizados para motivar a vetorial gravidade, são inidôneos. 

Outrossim, as razões de decidir do item”c”, vez que o “dolo” (sic) já é elementos subjetivo necessário e inerente ao tipo em questão.  

De igual modo é a outra motivação, a saber,  (...) planejamento meticuloso e execução coordenada da atividade criminosa para obter confissão ou prova (...)” [sic], porquanto essa já é ínsita à agravante prevista no art. 53, § 2º, I (organizar e dirigir a ação dos demais agentes), do CPM, já valorada na segunda fase, e ainda ao próprio tipo penal ora em apreço, posto que a tortura foi o meio utilizado para se obter a informação (art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97), sobre a eventual localização das drogas e armas, consoante restou demonstrado alhures.  

Destarte, com vistas a evitar a configuração de mais um bis in idem, afasta-se a valoração do modo de execução  

Em relação aos itens “D e E”, também não agiu com o devido acerto, o Juízo a quo. Como visto, o magistrado sentenciante, ao exasperar a pena-base, nesse ponto, valeu-se de fundamentos que já integram o crime de tortura. Vejamos: “(...) A vítima sofreu danos físicos e morais (...) [sic].  

Porquanto a tortura, ou é física, ou é psicológica / mental, hipóteses essas já previstas, expressamente, no art. 1º, I, da Lei nº 9.455/97, forçoso é o decote da vetorial extensão do dano.  

No que se refere ao modo de execução, agiu corretamente o magistrado sentenciante, ao valorá-la negativamente, porque as variadas técnicas (tormenta de toca ou submarino molhado) e formas de torturas (físicas/psicológicas), de que se valeu o acusado, transbordou a elementar da figura típica em comento. 

Quanto à fundamentação do item “f”, também não se mostrou idônea, pois, como já demonstrado acima, na análise do item “b”, o modo de agir, consubstanciado na tortura para fins de obtenção das informações acerca de eventuais armas e drogas, já é elementar do art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97. Por isso, resta afastada a valoração negativa da vetorial motivos determinantes.   

No que tange ao item “g”, agiu com devido acerto o Juízo a quo. No magistério de Ricardo Schmitt, o “local da ação delituosa” também define circunstâncias do crime (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória – Teoria e Prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 136). 

Na espécie, o delito foi cometido dentro de uma residência, exatamente a (sagrada) da família das vítimas, às escondidas, no entanto, por sorte, não do filho supérstite, que assistia à toda atrocidade, de forma indefesa, mormente porque também teria sido imobilizado por lençóis, o que justifica a valoração negativa da vetorial circunstâncias, como bem pontuado o Magistrado sentenciante.  

Feito isso, por conseguinte, valendo-se do critério mais vantajoso, utilizado pelo Juízo Castrense, a saber, 6/9, o que equivale a 1/9 por vetorial, incidente sobre a pena mínima cominada (dois anos), e tendo em vista que após essa retificação somente duas circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, redimensiona-se a pena-base, de modo a fixá-la em 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. 

II.I.II DA SEGUNDA FASE.  

Ante o que consta nos IDs  81435166 /  81435167, e tendo em vista que na prova oral (PJE Mídias) amealhada foi mencionado que o acusado em questão recebeu honrarias da Prefeitura Municipal de Itaberaba, agiu com acerto, o Magistrado primevo, ao reconhecer a atenuante do art. 72, II, do CPM (ser meritório seu comportamento anterior). 

O mesmo não ocorreu, quando se foi reconhecido a agravante inserta no art. 70, inciso II, alínea “g” (com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), do CPM. Isso porque “[...] A Sexta Turma deste Superior Tribunal entende que configura bis in idem a incidência da agravante prevista no art. 70, II, "g", do Código Penal Militar, por ser inerente ao tipo penal definido como crime militar com fundamento no art. 9º, II, "c", do Código Penal Militar. (STJ - HC 426.807/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021) 

Já em relação à agravante prevista no art. 53, § 2°, inciso I, do CPM (promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes), agiu bem, o Magistrado Castrense, vez que, o próprio réu, em seu depoimento prestado em juízo, afirmou que era ele o comandante que dirigia a operação. 

Malgrado essas considerações, valendo-se da parte final do art. 75, do CPM, porque há equivalência entre as mencionadas circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a pena intermediária como reflexo da pena-base. 

II.I.III DA TERCEIRA FASE. 

Nessa terceira e última fase do procedimento dosimétrico de pena, o Juízo primevo reconheceu, corretamente, a majorante inserta no art. 1, § 4º, inciso III (delito cometido mediante sequestro), da Lei nº 9.455/97, na medida em que as vítimas foram submetidas a intensas e duradouras sessões de torturas, o que evidencia um grau de reprovabilidade maior desse modus operandi, consoante demonstrado alhures. Nesse sentido é a doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves: 

“(...) Sequestro é a privação da liberdade da vítima mediante violência ou grave ameaça. Veja-se, entretanto, que a privação da liberdade por curto espaço de tempo é decorrência quase sempre necessária à prática da tortura, uma vez que esta pressupõe, na maioria das vezes, uma ação lenta e repetitiva no sentido de causar sofrimento físico ou mental à vítima, de forma a permitir que o agente alcance a finalidade para a qual está empregando a violência ou grave ameaça. Nesses casos,  não se aplica a causa de aumento de pena. Percebe-se, pois, que o dispositivo só será aplicado quando houver privação de liberdade por tempo prolongado, absolutamente desnecessário, ou quando houver deslocamento da vítima para local distante” [GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 98 – 99. - gizamos] 

Com efeito, após incidir a fração mínima (um sexto), fixa-se a pena definitiva em 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão.  

Mantém-se todos os demais efeitos penais e extrapenais fixados no decisum vergastado, especificamente os relacionados ao regime inicial de cumprimento de pena (fechado), à perda do cargo e interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, e ainda o atinente à perda do posto. 

II.II. REÚ - SD 1ª CL PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES. 

II.II.I. DA PRIMEIRA FASE. 

Quanto a esse apelante, verifica-se que o Juízo Castrense, valeu-se dos idênticos argumentos utilizados na dosimetria anterior, no tópico correlato à do corréu Elder, para valorar, negativamente, aqui, as mesmas seis circunstâncias judiciais lá consideradas. Por conseguinte, fixou igual pena-base, a saber, 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 

Todavia, adotando-se, aqui, os mesmos fundamentos lançados na primeira fase da dosimetria do corréu Elder, que culminou com o decote de quatro das seis vetoriais negativamente valoradas, redimensiona-se a pena-base, de modo a fixá-la, igualmente, em 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. 

II.II.II DA SEGUNDA FASE.  

Ante o que consta nos IDs  81435218, e tendo em vista que na prova oral (PJE Mídias) amealhada foi mencionado que o acusado em questão recebeu honrarias da Prefeitura Municipal de Itaberaba, agiu com acerto, o Magistrado primevo, ao reconhecer a atenuante do art. 72, II, do CPM (ser meritório seu comportamento anterior). 

Adotando-se, mais uma vez, os mesmos fundamentos lançados no tópico correspondente do corréu Elder, afasta-se a aplicação do art. 70, inciso II, alínea “g” (com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), do CPM. 

Consequentemente, após a incidência da mencionada atenuante reconhecida, a pena intermediária resta dimensionada em 02 (dois) anos e 14 (quatorze) dias de reclusão. 

II.II.III DA TERCEIRA FASE. 

Nessa terceira e última fase do procedimento dosimétrico de pena, adotando-se as mesmas razões de decidir no tópico correspondente à dosimetria do corréu Elder, que resultou no reconhecimento da majorante inserta no art. 1, § 4º, inciso III (delito cometido mediante sequestro), da Lei nº 9.455/97, após incidência da fração mínima (um sexto), fixa-se a pena definitiva do acusado Lucas em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão.  

Mantém-se todos os demais efeitos penais e extrapenais fixados no decisum, especificamente os relacionados ao regime inicial de cumprimento de pena (fechado), à perda do cargo e interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, e ainda o atinente à perda da graduação. 

II.III. REÚS - SD 1ª CL PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS  e  SD 1ª CL PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA. 

Dada a similitude fático-jurídica, adota-se aqui os mesmos fundamentos lançados nas três fases do procedimento dosimétrico de pena do corréu anterior (Lucas), e ainda a manutenção dos sobreditos e exatos efeitos penais e extrapenais lá discriminados, de modo que a pena definitiva de cada um desses acusados, também resta identicamente fixada em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão.  

Derradeiramente, mantém-se, in totum, os demais e diversos termos finais do comando sentencial, não colidentes com os fundamentos alhures lançados, em relação a todos os recorrentes, inclusive o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. 

III. CONCLUSÃO. 

À vista de todos os fundamentos aqui consignados, sopesados em cotejo com a realidade dos autos, e em alinhamento à compreensão externada pelos arestos e excertos aqui transcritos, igualmente adotados como fundamentação decisória, tem-se por necessário, na correlação direta com a abrangência temática do apelo, dele conhecer e improver o recurso interposto, redimensionando-se, todavia, de ofício, a reprimenda final, depois do decote de quatros vetoriais e afastamento de uma agravante (art. 70, II, “g”, do CPM), nos termos a seguir consignados. 

IV. DISPOSITIVO 

Ex positis, na exata delimitação das conclusões adrede consignadas, voto no sentido de CONHECER do apelo, e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO. Ex offcio, redimensiono a reprimenda final do 1º TEN. PM ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA, de modo a torná-la definitiva em 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e ainda a dos demais recorrentes, a saber, SD 1ª CL PM JOILSON CARNEIRO DOS SANTOS, SD 1ª CL PM MARCOS FAGUNDES DE ARRUDA e SD 1ª CL PM LUCAS FARIAS VIANA GUIMARÃES, tornando-a definitiva em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, igualmente para cada um desses três últimos apelantes. 

Ratificam-se os demais termos da sentença combatida, inclusive o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, o regime inicial (fechado) de cumprimento de pena (art. 1º, §7º, da Lei nº 9.455/97), a perda do cargo público e interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º da Lei 9.455/97), e ainda do posto ou graduação, a teor do art. 125, §4º, da CF, e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 1200). 

É o voto. 

Sala de Sessões, data e assinatura registradas no sistema. 

  

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto 

Relator