TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO Nº 0501736-67.2019.8.05.0146 COMARCA DE ORIGEM: JUAZEIRO PROCESSO DE 1º GRAU: 0501736-67.2019.8.05.0146 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA APELADO: GABRIEL GOMES AMARAL ADVOGADO: ANDRÉ FILIPE ALVES SANTOS RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, DO CP. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE VINCULEM O ACUSADO AO FATO. TESTEMUNHOS BASEADOS EM SUPOSIÇÕES E COM CONTRADIÇÕES. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a sentença que, ao final da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, decidiu pela impronúncia de Gabriel Gomes Amaral, acusado da prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I – motivo torpe; IV – recurso que dificultou a defesa da vítima; e V – para assegurar a impunidade de outro crime, todos do Código Penal), em razão da ausência de indícios suficientes de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes nos autos indícios suficientes de autoria que justifiquem a pronúncia do acusado Gabriel Gomes Amaral para julgamento pelo Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pronúncia exige a demonstração da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria ou participação, não sendo admitido juízo de mera possibilidade. 4. Os elementos constantes dos autos não revelam testemunhos diretos ou provas concretas que vinculem o acusado à prática do crime, sendo as declarações colhidas permeadas por incertezas, suposições e relatos indiretos. 5. O depoimento da principal testemunha (esposa da vítima) apresenta diversas contradições e inseguranças quanto ao reconhecimento do acusado como autor do fato. 6. As demais testemunhas também não confirmam a participação de Gabriel no homicídio, limitando-se a relatar boatos ou impressões subjetivas, sem qualquer base objetiva ou comprovação. 7. A decisão de impronúncia encontra-se devidamente motivada, com base na insuficiência de indícios mínimos de autoria, o que inviabiliza a submissão do réu ao Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de impronúncia é cabível quando ausentes indícios suficientes de autoria que permitam submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A pronúncia não pode se fundamentar em meras suposições, boatos ou reconhecimentos inseguros e contraditórios. 3. A insuficiência de elementos concretos e objetivos sobre a autoria do crime justifica a manutenção da impronúncia do acusado. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413 e 414; CP, art. 121, § 2º, incisos I, IV e V. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação criminal n.º 0501736-67.2019.8.05.0146, da comarca de Juazeiro, em que figuram como recorrente o Ministério Público do Estado da Bahia e como recorrido Gabriel Gomes Amaral. Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA 11 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)0501736-67.2019.8.05.0146)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA
| DECISÃO PROCLAMADA |
Conhecido e não provido Por Maioria
Salvador, 24 de Novembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATÓRIO Adoto, como próprio, o relatório constante da sentença inserta no id. 89994659, proferida pelo Juiz de Direito Paulo Ney de Araújo, acrescentando que esta julgou improcedente a pretensão punitiva estatal quanto aos réus Joaquim Ferreira de Medeiros Neto e Gabriel Gomes Amaral, ao decidir pela impronúncia de ambos, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. O Ministério Público do Estado da Bahia interpôs recurso de apelação (id. 89994672), pugnando tão somente pela reforma da decisão de impronúncia em relação ao réu Gabriel Gomes Amaral, com a consequente pronúncia deste, sustentando a existência de indícios suficientes de autoria para sua submissão ao Tribunal do Júri. O réu Gabriel Gomes Amaral apresentou contrarrazões ao recurso (id. 89994676), sustentando a manutenção da decisão de impronúncia, por entender ausentes os requisitos do art. 413 do CPP. O feito foi distribuído, por sorteio, em 10/09/2025, conforme certidão de id. 90018459. A Procuradoria de Justiça, id. 90484383, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial, para que seja reformada a sentença e determinada a pronúncia do réu Gabriel Gomes Amaral, diante da presença de indícios suficientes de autoria. É o relatório. Salvador, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA
11 ((APELAÇÃO CRIMINAL (417)0501736-67.2019.8.05.0146)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA VOTO Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão que, ao final da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, impronunciou o acusado Gabriel Gomes Amaral, por entender ausentes os indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal), que lhe fora imputado. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. O Órgão ministerial pugna pela reforma da decisão, sustentando que estão presentes nos autos indícios suficientes de autoria, em relação ao referido acusado, motivo pelo qual requer a pronúncia para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Contudo, a irresignação não merece acolhida. No sistema do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, a pronúncia possui natureza de decisão interlocutória mista, encerrando a fase de formação da culpa e se limitando a verificar a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria ou participação. Por não haver juízo de certeza, mas de admissibilidade, não se exige prova cabal, mas também não se admite o mero juízo de possibilidade. Conforme se extrai da sentença de impronúncia (id. 89994659), o Juízo a quo concluiu que não havia nos autos elementos suficientes para vincular o acusado Gabriel Gomes Amaral à autoria do crime de homicídio que vitimou Adalberto de Carvalho Gonzaga, ocorrido em 23 de fevereiro de 2017. De fato, em análise detida dos depoimentos constantes nos autos, verifica-se que inexiste testemunha que tenha presenciado a participação de Gabriel na execução do crime. As testemunhas ouvidas nos autos trazem narrativas baseadas em suposições, boatos ou impressões pessoais, não sendo capazes de formar um lastro mínimo e suficiente de indícios da autoria. Em juízo, a esposa da vítima relatou que presenciou os fatos, mas não reconheceu executores no dia dos fatos, pois os autores usavam capacete e a iluminação era precária. Mas se contradiz ao afirmar que ao lhe mostrarem a foto teria reconhecido. Percebe-se que o depoimento é cheio de incertezas. Veja-se: JANETE BORGES DA SILVA GONZAGA (testemunha): “que na segunda feira Gabriel esteve na sua casa conversando com seu marido e na terça também; que na quinta, quando viu, já foi uma moto parada na frente da casa, que uma pessoa entrou e atirou na vítima; que não pode dizer as características dele mas viu numa foto e era ele, que ele é claro, cabelo liso, mas soube que ele mudou o cabelo; que a pessoa que entrou na casa era alto; o piloto da moto era forte e moreno, estava de capacete, usava camisa de manga curta; que a iluminação de sua casa era fraca; que a pessoa que pilotava a moto não tinha o mesmo tipo físico do Gabriel, que o que entrou na casa também estava de capacete; que acha que eram três pessoas; que a vítima estava sentado e quando percebeu se levantou e saiu correndo; que o autor do crime quebrou o portão e invadiu a casa e os disparos foram de dentro da casa; que não conhecia David e que só conhecia Joaquim por ser do SAAE, mas não pessoalmente; que depois o conheceu no SAAE, quando foi lá saber o que tinha acontecido e se ele sabia de alguma coisa; que a vítima estava há três meses sem receber salário; que a vítima trabalhava lá; que foi bem recebida no SAAE; que ainda não tinham nomeado a vítima e por isso ele estava sem salário; que Joaquim lhe disse que estava na roça na hora do crime; que a vítima exercia as suas funções dentro do SAAE; que ele trabalhou nas duas primeiras gestões de Isaac e não foi nomeado na de Paulo Bonfim; que ele estava sem salário de dezembro, janeiro e fevereiro; que não teve conhecimento de que a vítima ameaçou contar coisas desabonadoras caso não fosse nomeado; que só sabe que ele estava insatisfeito; que conhece Waltermário, que era amigo do seu marido; que ele é radialista da Rádio Cidade; que sobre o fato de a vítima procurar o radialista com um dossiê, só sabe que a vítima falou com Waltermário, mas não sabe o conteúdo da conversa; que não tem conhecimento de verbas para perfuração de poços; que seu marido não contava tudo; que seu marido era envolvido com os carros pipas que eram comandados pelo exército e coordenado pelo SAAE; que seu marido é o coordenador dos carros pipas; que não tomou conhecimento das verbas e convênios mencionados; que o marido não comentou sobre supostas irregularidades, que soube depois dessas coisas pela mídia; que a mídia falou de 5 milhões e não sabe quantos outros milhões; que sua filha Juliana ficou muito abalada e está sem trabalhar no momento; que ela foi ao velório; que foi Ana Clara quem pediu que Joaquim se retirasse do SAF porque ele era inimigo do tio Adalberto; que foi ela quem disse isso, que ele era inimigo; que acha que Ana Clara ficou sabendo de algo mas que não lhe disse; que não teve acesso a pasta nenhuma, que não está em sua casa; depois do fato foi até a sala do marido e pegou todos os pertences, coisas particulares, como fotos, carimbo dele apenas, mas que os documentos, colocou numa sacola e entregou a Washington e quem ficou foram eles; que a sala dele era numa secretaria; que não invadiu a sala; que a pasta estava dentro do carro e a declarante não pegou; que entre 2017 e 2019 trabalhou na Justiça Eleitoral; que sua filha voltou a trabalhar nesse período na Justiça Eleitoral; que nenhum parente seu foi trabalhar no SAAE depois do ocorrido; que não sabe quem ofereceu; que a vítima já foi acusado de tentativa de homicídio, respondeu a um processo; que foi uma tentativa no Alto do Cruzeiro, mas não conseguiram provas; que a vítima apenas foi separar uma briga com a mulher e não sabe detalhes porque na época estava viajando; que a vítima apenas contou que foi separar a briga e acabou sendo acusado, mas na verdade foi o colega dele; que não lembra quando foi isso, mas acha que já tinha 3 ou 4 anos; que não sabe se Adalberto foi ameaçado por conta desses fatos; que o marido não apresentou nervosismo, mas soube depois que ele estava nervoso, e ela pensou que era por falta de receber salario; que teve contato com Humberto, Washington e Atila porque são parentes; que não tomou ciência pelo marido que estava sendo ameaçado; que nas fls. 48, no seu termo, tem dizendo que não descarta vingança pela sentença, mas não tomou ciência de ameaças; que a vítima foi algumas vezes nas rádios e TV mas no dia ele falou de 15 a 20 min com Waltermário; que só soube de desvios do SAAE pela mídia; que foi bem recebida no SAAE; que nunca foi ameaçada ou sofreu represália; que ficou 27 dias na casa da mãe depois do ocorrido e quando voltou se sentiu ameaçada por uma pessoa que passou de moto na sua rua e a encarou e sua filha disse que era o Gabriel, a pessoa que tinha conversado com o pai, que a filha estava no momento que ele passou, tirou o capacete e a encarou; que a filha estava nos do momentos, quando o Gabriel foi na sua casa e quando passou de moto; que da primeira vez que Gabriel foi na sua casa ele estava sozinho, que as duas vezes que ele foi lá ele estava só, ele foi dois dias seguidos, segunda e terça, que no segundo dia perguntou a seu marido quem era e o marido disse que era Gabriel; que ele estava sem capacete, mas como era escuro não viu direito e não prestou muita atenção; que viu a fisionomia mas não gravou; que ele não frequentava a sua casa; que depois soube que Gabriel ou o irmão comandava a guarda do bairro; que foi o Adalberto que falou a sua filha; que não tem conhecimento de a vítima querer contratar os serviços de segurança; que não reconheceu o Gabriel, só reconheceu o piloto que era moreno forte e o que entrou era claro e não era forte; que não deu pra ver direito porque ele estava na moto; que não conseguiu identificar pelas fotos; que o piloto era mais escuro, moreno; que seu marido trabalhava junto a CEF, nas casas construídas para verificar as obras, que ele não era engenheiro, era só coordenador; que não reconheceu Gabriel; que o moreno a que fez referência antes era um moreno claro, mestiço; que a pessoa que entrou e atirou não pegou nada, só fez os disparos e depois muitas pessoas entraram na casa; que a pasta que ficava no carro com o material de trabalho foi levada pelo irmão dele, Washington; que seu marido tinha cargo comissionado e não foi nomeado na gestão de Paulo Bonfim; que quando esteve no SAAE lhe pagaram os três meses que ele estava sem receber salário, de dezembro a fevereiro; que mesmo sem a nomeação ele continuou trabalhando e ele só foi nomeado nas duas primeiras gestões; que recebeu o valor em dinheiro e assinou recibo, depois da morte; que não foi referente a rescisão e sim dos salários atrasados.” (Relato sentencial e gravação lifesize) (Grifado). O vizinho da vítima, Paulo Alexandre Oliveira, que também é policial militar, descreveu que o autor era um homem alto, magro, moreno, mas afirmou categoricamente que não conhece Gabriel e não soube identificá-lo: PAULO ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (testemunha): “que é vizinho da casa da vítima e que era um primeiro andar; que estava vendo filme com sua esposa e que assim ouviu uma pancada muito forte, se dirigiu ao portão e que logo depois escutou um barulho de um tiro; que ao sair do portão, viu um cidadão do outro lado da rua; que ainda não tinha percebido o que estava ocorrendo e que assim apareceu um homem alto, com uma arma na mão e que por perceber a cena, resolveu voltar a sua casa para pegar sua arma, por ser policial militar, mas logo depois lembrou que a arma estaria em seu carro; que recorda bem que era uma pessoa alta, magra e morena e que quando viu o homem com a arma em punho e com capacete saindo da casa de Adalberto ainda não sabia o que tinha acontecido; que essa pessoa era mais alta do que o depoente e que acredita que ele teria mais de 1,80m, e estava de short; que a pessoa que estava na moto era branca e baixa e que estava de capacete, aparentando ser gordinho; que depois que voltou, viu que os referidos homens já teriam saído; que é policial militar de Pernambuco; que o ocorrido foi no início da noite; que o momento entre ter visto os homens até voltar para buscar a arma em casa e lembrar que a arma estava no carro durou uns 30 segundos; que acredita que o homem que teria sido o atirador não chegou nem a lhe ver; que não conhece a pessoa de Gabriel; que morou como vizinho de Adalberto já há cerca de 10 anos.” (Relato sentencial e Lifesize) (Grifado). Há ainda relevantes inconsistências e contradições nos depoimentos das testemunhas, especialmente quanto às figuras de Gabriel e de David Roger Paixão Reis (falecido). O Sr. Washington Gonzaga afirmou que David teria oferecido arma à vítima e que a esposa da vítima fora posteriormente intimidada por Gabriel, contudo, tal informação lhe teria sido repassada por terceiros e não presenciada diretamente. WASHINGTON LUIZ DE CARVALHO GONZAGA (testemunha): “que não presenciou os fatos e não estava no local; que sobre os fatos, sabe que dias antes do ocorrido conversando com o irmão, sabiam do risco; que a vítima contou o que estava acontecendo no SAAE e sabiam que precisavam ficar atentos; que ele sabia de coisas que podiam fazer com que alguém atentasse contra ele e que se tratava de coisa séria; que foi ouvido na delegacia; que Adalberto foi demitido do SAAE, procurou Joaquim pra saber o porquê; procurou o vereador Gleidisson Medrado também pra saber o porquê e ele lhe disse que ficasse tranquilo; que passou uns dias aguardando o vereador e Joaquim pra saber por que não tinha mais interesse nele e que Joaquim disse que ele não conseguiu eleger o Inaldo apesar de ter recebido a máquina e jogou tudo na mesa, as coisas do SAAE e mostrou alguma provas a Joaquim, que sentiu que "esse cara sabe demais"; que viu os documentos e era muita coisa; que tinha muita solicitação de água assinada pela secretária de Joaquim, desviando entrega dessa agua; que o SAAE deveria ter carros pra fazer cobertura e o SAAE não entregava; que a competência era do Exército mas ele era obrigado a fazer nessas áreas que não eram da competência deles; que não recorda datas; que isso foi no governo anterior; que não lembra o nome da secretária que assinava; que esses documentos andavam com Adalberto numa bolsa, numa pasta; que Adalberto foi convocado à sala de Joaquim pra assinar uma documentação que tinha recebido e gastado o dinheiro e ele se recusou a assinar porque não tinha recebido, nem gastado; que no mesmo dia que não assinou os documentos, quando estava indo pra casa, o prefeito Isaac ligou pra ele e o ameaçou por telefone, mandando voltar e assinar e disse que estava tudo ok; que a verba dos cinco milhões acha que é relacionada a perfuração de poços; que havia poços antigos e etiquetaram colocando novas etiquetas para parecer que tinham sido feitos nessa gestão, mas eram antigos; que disse na delegacia, sem dúvida, que foi Joaquim quem mandou; que em relação aos demais réus, Gabriel e David... David ofereceu arma ao seu irmão, sondando se ele tinha arma e então seria fácil cometer o crime; que a notícia chegou de várias formas; que disseram até que seria um dia antes mas não deu, tanto que o Gabriel dias depois ameaçou sua cunhada e nós não tinhamos nenhuma dúvida e tanto que tiraram ela de lá; o réu falecido, David, era o dono da guarda; que soube da morte dele pelas redes sociais; que soube que ele foi torturado também pelas redes sociais; sobre a informação de embargo de uma obra da CEF, soube disso posteriormente e que procurou saber mas só levava pra o fato de que Joaquim era o mandante; que sobre o envolvimento de Inácio Loiola, Issac.... que acredita que trata-se de um grupo e que todos estavam cientes; que soube da conversa com Waltermário, mas acha que aquela foi uma conversa mais amigável; que a pasta sempre andou com ele no carro e desapareceu; que sobre a história do vizinho que ajudou Janete, sabe que ele tentou dar apoio, mas não sabe sua intenção e depois começou a recuar, dizendo que não sabe nada e não viu nada, não sabia do barulho do tiro, o que acha estranho, já que era policial; que não sabe o nome do vizinho, que salvo engano é Paulinho; que procede a história da questão da prestação de contas que Adalberto foi obrigado a assinar; que pelas características, tudo bate para confirmar que os réus executaram o crime; que sabe da informação de que Vanderfagner, que é um advogado, tinha contratado pra matar Adalberto, tinha intermediado também e inclusive ele fugiu, mas sabe que essa pessoa foi a ponte entre eles; que não sabe se o vínculo do seu irmão era diretamente com o SAAE ou da prefeitura, mas sabe que quem demitiu foi Joaquim do SAAE; ao ser questionado se só soube dessa única versão, que ouviu as pessoas falando, da gestão municipal e Joaquim que tinham mandado executar o crime ou se tinham outras versões, disse que é claro que ouviu outras versões, mas o foco era esse pra ele e que a polícia investigou tudo; que sua sobrinha pediu pra Joaquim se retirar porque já nos primeiros dias já era o suspeito; que sobre as verbas, quem lhe contou foi o próprio Adalberto; que não recorda se seu irmão já foi ameaçado outra vez; que soube depois que haviam outros registros de ameaça na delegacia em relação a vítima porque tinha denunciado pessoas importantes; que não sabe dizer se o radialista Valtermário está trabalhando hoje pra prefeitura; que não tem amizade com ele; que não sabe especificar nomes de pessoas; que falaram essa versão, que entregou parte dos documentos que tinha na delegacia; que existia uma pasta no carro e havia também documentos em casa e foram esses últimos pra delegacia, mas a pasta não sabe; que viu documentos que comprovavam ilicitudes; que a vítima não acreditava que fosse chegar a esse ponto; que tinha documentos em casa e cópias que andavam no carro e tinha documentos que só tinha na pasta; que foi a esposa da vítima e o filho que presenciaram a conversa, que falaram que o réu David lhe ofereceu uma arma; que não recorda exatamente e não sabe o horário; que isso ocorreu um ou dois ou três dias antes dos fatos; que não conhecia os réus Gabriel e David e nunca os viu e não sabe nada sobre eles; que já sabia das informações das suspeitas quando falou com o delegado; que a investigação levou um tempo; que a função do seu irmão era coordenador da defesa civil e a sua função era pegar as verbas, fazer o mapeamento, cronograma e saber onde eram construídas as casas e fiscalizava, mas ele não pagava, só fiscalizava; que a vítima não procurou nenhuma autoridade para deletar as irregularidades e a preocupação dele era ser envolvido e por isso ele não queria assinar que recebeu os valores e daí começou a juntar a documentação.” (Relato sentencial e Lifesize) (Grifado). O depoimento da testemunha Átila Gonzaga apenas reproduz "comentários na cidade" e suposições pessoais: ÁTILA LUIZ DE CARVALHO GONZAGA declarou que não presenciou os fatos; que só conhecia Joaquim por nome e David conhecia e sabia que era uma pessoa perigosa; que já soube de outros homicídios do David; que não conhecia o Gabriel, mas ouviu muitos comentários sobre ele, de que era uma pessoa que se sentia acima de tudo e andava armado, bem como que praticou outros homicídios; que tinha conversado dias antes com seu tio e realmente houve o problema com Joaquim; que sabe que o motivo principal foi seu tio ter sido convidado a sair da defesa civil; que seu tio estava muito chateado e seu tio demonstrou chateação com Joaquim; que é filho da irmã de Adalberto, Janete; que um dos motivos foi a não eleição de Inaldo Loiola para vereador e achavam que Adalberto podia ter feito mais e por isso foi afastado e ele ficou muito chateado porque tinha trabalhado bastante; que Adalberto saiu tentando usar tudo que precisava pra ter o emprego, não estava numa condição boa e buscou contatos na prefeitura pra chegar até o prefeito e a Joaquim; que soube por seu tio Washington, mas não da boca da vítima de que ameaçaria Joaquim; declarante mandou ter cuidado com Joaquim; que se preocupou porque envolve situações de dinheiro e poder e isso decorreu de uma impressão pessoal sua; que sobre o cartão corporativo, salvo engano do Bando do Brasil, Adalberto nunca teve acesso, que acha que não estava no nome de Adalberto; que não recorda se o cartão estava no nome do tio; que as informações sobre os poços estavam circulando na cidade e passou tudo para a delegada; que soube que Adalberto chegou a confrontar Joaquim e que ele iria conversar com Waltermário, radialista, mas não deu tempo; que Adalberto procurou Waltermário minutos antes de morrer e queria entregar algum material que acha que era relacionado a algum ilícito; que não foi ouvido no MPF e nem enviou material; que Gabriel questionou a Adalberto sobre ter arma de fogo, que ele foi na casa da vítima e sabe que ele ofereceu uma arma pra Adalberto e quando ia saindo a filha ia chegando, perguntou quem era essa pessoa e a vítima disse à filha que era um pistoleiro da região; que logo em seguida, Gabriel passou de novo na casa, encarou intimidando sua tia que teve que sair de casa e morar num condomínio; que ouviu comentários em vários locais da cidade de que Joaquim contratou Gabriel e David para matar o tio; que houve um desentendimento do tio com Inaldo por causa da questão de votos; que sabia do processo por tentativa de homicídio praticado pela vítima e tem certeza que ele não foi ameaçado por esse fato; que o tio fala de três possibilidades de motivaçoes para o assassinato; que soube que foram duas pessoas que chegaram de moto, ele correu pra dentro de casa, conseguiu entrar, o executor empurrou o portão e atirou; que era uma moto RX Broz; que sabe que o piloto era forte, não gordo; que o celular de Adalberto entregou na delegacia; que sobre a pasta, não sabe o paradeiro dela mas sabe que ele mostrou a Waltermário; que sabe de uma pasta que foi entregue na delegacia, mas não sabe se é a mesma que foi mostrada a Waltermário; que soube que sua prima Ana Clara pediu a Joaquim pra se retirar do velório porque já vinham sabendo dos comentários; que achou Sida Gama bem tendenciosa perguntando sobre formação e trabalho; que não foi oferecido trabalho para sua prima; que soube que sua tia foi no SAAE e recebeu dinheiro lá; que foi ela quem buscou o pessoal; que soube que teve uma denúncia anônima sobre Danízio Paulo e Isaac que seriam suspeitos mas não foi confirmado; que não soube da suspeita do filho de Zefinha; que soube já na fase do processo que Vanderfagner intermediou a contratação do crime, mas soube já no processo; que não sabe sobre suspeita relacionada a Ricardo; que seu tio estava indo pra defesa civil, mas não estava recebendo salário; que sabia que tinha a promessa pra ele ser nomeado e ele estava correndo atrás disso; Gleidisson Medrado pediu ajuda, passou informação positiva de que ajudaria e gostava dele e ajudava a vítima; que Gleidisson falou a vítima que ele seria nomeado; que entregou o celular na delegacia, mas não sabe precisar quanto tempo depois, mas já foi depois de alguns meses do fato; que soube que Joaquim era uma possível motivação do crime; que quando depôs muito próximo do crime, era muito assustado, não confiava em ninguem e sabe mais do que disse ali; que a contenda aconteceu quando Washington conversou com Adalberto e lhe foi passada uma parte da conversa, mas não aprofundou que o que sabe disso foi o que seu tio Washington lhe contou antes dos fatos; que procurou a vítima dias antes e não entrou em detalhes do problema e só pediu que tivesse cuidado com Joaquim e falou que Joaquim estava pensando que ele era menino, mas não era; que quem entregou a pasta foi Cleidimar, mas não sabe se é o mesmo material que foi mostrado a Waltermário; que era mais do que uma pasta, era uma caixa; que sobre seu tio ter ido pouco antes na rádio e a pasta que levou.... não sabe informar o paradeiro e nem se era a mesma; que era sobrinho bem próximo da vítima, era uma referência como pai; que confirma que tem notícias de outros crimes de Gabriel, mas não sabe especificar; que sabe isso por ser próximo de David e andar armado na Piranga; que reside no João XXIII; que a questão dele andar armado eram as pessoas que comentavam; que sempre houve um impasse entre Gabriel e David; que antes não sabia exatamente, mas que mostrou a foto a sua tia e ela reconheceu Gabriel; que Gabriel, segundo informações, fazia segurança do bairro; que seu tio nunca contratou e não ia contratar guarda noturno; que sobre quem informou que Gabriel ofereceu arma ao seu tio, foi o pessoal que falou; que sobre a discussão com Joaquim, Adalberto falou pra Washington e o declarante mandou tomar cuidado mas nunca tinha ouvido falar de Joaquim como sendo criminoso ou violento, isso partiu de seu pensamento." (Relato sentencial e Lifesize). Ainda que tais testemunhas afirmem que Gabriel e David seriam conhecidos por praticar outros homicídios e por atuarem como vigilantes armados, tais alusões se revelam vagas e destituídas de elementos concretos. O radialista Waltermário Pimentel, última pessoa a conversar com a vítima, confirmou que ela trazia uma pasta com documentos e aparentava estar exaltada, mas também afirmou não ter conhecimento do conteúdo da documentação, tampouco confirmou a existência de ameaças ou a identificação de autores do crime: WALTERMÁRIO VIEIRA PIMENTEL (testemunha): “que não presenciou o momento da morte de Adalberto; que conhecia a vítima; que conhece Joaquim por ser pessoa pública; que David e Gabriel conhece de rua, de ouvir falar; que tomou conhecimento dos fatos que foram relatados superficialmente da questão dos comentários sobre a vontade de denunciar as irregularidades e ele queria conceder uma entrevista naquele dia mas não dava mais por conta do horário do programa; que fez alguns relatos e questionou se estava querendo proteger, pegou a pasta, mas não teve acesso e nada mais foi relatado; que ele estava exaltado e citou que vinha de uma reunião e estava tenso; que chegou a ouvir os estampidos dos tiros quando entrou no carro, perguntou às pessoas e contaram que tinha sido o assassinato de Adalberto; que não viu os fatos e os fatos falados pela população são contraditórios; que não tomou conhecimento do conteúdo da pasta, nem de forma indireta; que tem conhecimento de irregularidades do SAAE relacionados a desvio de verbas, mas soube por alto de comentários; que não sabe sobre Edemilson; que aproximadamente 16:40h pra 17h seu programa já tinha acabado e acaba às 17h; que a vítima se chateou porque a testemunha não quis ouvi-lo; que não sabe o que continha na pasta apenas colocou sobre o carro e disse que tinha denúncias, mas não mostrou; que na delegacia disse que ele disse que ia foder com Isaac e que Isaac queria foder com ele; que ele só citou Isaac; que depois dos disparos não chegou a ir no local dos fatos; que a relação com Adalberto era através do futebol e por ser uma pessoa conhecida na cidade e era comum ele passar na rádio; que era passagem pra ele; que surgiram vários comentários, eram vários, mas nada que falasse de ameaça de morte; que atualmente é vinculado a gestão municipal no setor de comunicação; que chegou a perguntar na época quem tinha matado a vítima como comunicador; que era comum na época criticar e elogiar a gestão assim como faz com qualquer uma.” (Relato sentencial e Lifesize). Acerca da presença de Gabriel na residência da vítima dias antes dos fatos por si só não constitui elemento a embasar a sua do réu. A esposa da vítima, Janete Gonzaga, não confirma ter visto o réu em sua casa e afirma que se sentiu ameaçada por pessoa que posteriormente ficou em frente a sua casa e que sua filha teria dito que se tratava de Gabriel, mas esta não foi ouvida na etapa investigativa tampouco em instrução processual. A testemunha Denise Aparecida Silva, ouvida como testemunha de defesa, confirmou que Gabriel apenas tratava com a vítima sobre serviços de vigilância, sendo, portanto, plausível o contato anterior entre ambos, o que, por si só, não indica envolvimento no crime. Dessa forma, não obstante o clamor social e as especulações levantadas ao longo do processo, a análise estritamente técnica das provas coligidas nos autos demonstra que não se formou conjunto mínimo de indícios suficientes de autoria em relação a Gabriel Gomes Amaral. A sentença de impronúncia, nesse contexto, encontra-se devidamente fundamentada, com base na análise exaustiva da prova oral produzida nos autos, não se verificando qualquer omissão ou desacerto que autorize sua reforma. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão de impronúncia do acusado Gabriel Gomes Amaral, nos termos da sentença recorrida. É como voto. Sala de Sessões, data e assinatura registradas no sistema. INEZ MARIA B. S. MIRANDA RELATORA 11 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)0501736-67.2019.8.05.0146)