DECISÃO- TEMA 1264 DO STJ
Vistos.
Da detida análise dos autos, observa-se que a matéria em testilha foi afetada pelo STJ, TEMA 1264, que assim dispõe: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”
Por sua vez, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator do feito esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Destarte, suspendo o presente feito consoante tema supra, devendo os autos aguardar em cartório o julgamento do precedente. Registre-se a suspensão no Sistema NUGEPNAC.
Expedientes necessários.
Salvador, data certificada no sistema.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS
JUÍZA RELATORA